Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador Proposta para Consulta Pública

Legislação em saude do trabalhador
(Parte 1 de 7)
MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria de Atenção à Saúde Departamento de Ações Programáticas Estratégicas
2.a edição revista e ampliada Série E. Legislação de Saúde

2001 Ministério da Saúde. Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte e não seja para venda ou qualquer fim comercial.
Série E. Legislação de Saúde Tiragem: 2.ª edição revista e ampliada – 2005 – 4.500 exemplares
Elaboração, distribuição e informações: MINISTÉRIO DA SAÚDE Secretaria de Atenção à Saúde Departamento de Ações Programáticas Estratégicas Esplanada dos Ministérios, bloco G, Edifício Sede, 6.º andar, sala 603 CEP: 70058-900, Brasília – DF Tel.: (61) 315 2610 Fax: (61) 226 6406 E-mail: cosat@saude.gov.br
Coordenação Técnica: Marco Antonio Gomes Pérez Organização geral da 1.ª e 2.ª edição: Jacinta de Fátima Senna da Silva Elaboração da 1.ª edição: Letícia Coelho da Costa Nobre Revisão final da 1.ª edição : Sueli Gandolfi Dallari Organização da 2.ª edição: Swylmar dos Santos Ferreira Apontamentos e revisão final da 2.ª edição: Luiz Carlos Fadel de Vasconcellos Apoio técnico-operacional: André Luiz Moreno Rabelo Terezinha Reis de Souza Maciel
Impresso no Brasil / Printed in Brazil
Ficha Catalográfica
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas.
Legislação em saúde: caderno de legislação em saúde do trabalhador / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. – 2. ed. rev. e ampl. – Brasília: Ministério da Saúde, 2005.
380 p.: il. – (Série E. Legislação de Saúde) ISBN 85-334-0702-5
1. Saúde ocupacional. 2. Legislação sanitária. I. Brasil. Ministério da Saúde. I. Brasil. Secretaria de Atenção à
Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. I. Título. IV. Série. NLM WA 400
Catalogação na fonte – Editora MS – OS 2005/0008
Em inglês: | Handbook of Legislation on Worker Health |
Títulos para indexação: Em espanhol: Cuaderno de Legislación sobre la Salud del Trabajador
EDITORA MS Documentação e Informação SIA, trecho 4, lotes 540/610 CEP: 71200-040, Brasília – DF Tels.: (61) 233 1774/2020 Fax: (61) 233 9558 E-mail: editora.ms@saude.gov.br Home page: http://www.saude.gov.br/editora
Organização: Rogério Pacheco Normalização: Leninha Silvério
Mara Pamplona |
Revisão: Lilian Alves Projeto gráfico e capa: Sérgio Ferreira
APRESENTAÇÃO | 1 |
INTRODUÇÃO | 15 |
Estatutos Federais | 31 |
Constituição da República Federativa do Brasil | 3 |
Lei Orgânica da Saúde | 37 |
Portaria SAS/MS N.° 119, de 9 de setembro de 1993 | 54 |
Portaria Interministerial MPAS/MS N.º 1, de 4 de julho de 1995 | 5 |
Portaria Interministerial MPAS/MS N.º 14, de 13 de fevereiro de 1996 | 57 |
Portaria N.º 1.969/GM/MS, de 25 de outubro de 2001 | 58 |
Anexo I | 60 |
Roteiro | 60 |
Anexo I | 6 |
Anexo I | 78 |
Anexo IV | 93 |
Portaria N.º 3.947, de 25 de novembro de 1998 | 94 |
Portaria N.º 3.120, de 1.º de julho de 1998 | 96 |
Norma Operacional de Saúde do Trabalhador (NOST) | 107 |
Portaria N.° 3.908, de 30 de outubro de 1998 | 109 |
Norma Operacional de Saúde do Trabalhador (NOST-SUS) | 110 |
Portaria N.º 1.679, de 19 de setembro de 2002 | 114 |
Anexo I - Diretrizes para a Elaboração do Plano Estadual de Saúde do Trabalhador | 119 |
de Referência em Saúde do Trabalhador | 121 |
Anexo I | 126 |
Portaria N.º 656, de 20 de setembro de 2002 | 130 |
CAPÍTULO 1 Anexo I - Atribuições e Ações Desenvolvidas pelos Centros
Trabalhador | 131 |
Trabalhador Habilitados – Estaduais e Regionais | 132 |
Projetos Estruturadores | 132 |
Portaria N.º 6, de 30 de setembro de 2002 | 133 |
Anexo I - Normas para Cadastramento dos Centros de Referência em Saúde do Anexo I - Relação dos Centros de Referência em Saúde do Anexo I - Estratégia de Estruturação da Rede Nacional de Atenção à Saúde do Trabalhador: Desenvolvimento de Portaria N.º 7, de 28 de abril de 2004 .................................................................................141
Estatutos Estaduais | 143 |
Constituição do Estado do Amapá | 145 |
Constituição do Estado do Amazonas | 145 |
Constituição do Estado da Bahia (1989) | 146 |
Constituição do Estado do Ceará | 148 |
Constituição do Estado do Espírito Santo | 149 |
Constituição do Estado de Goiás | 150 |
Constituição do Estado do Mato Grosso | 151 |
Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul | 151 |
Constituição do Estado de Minas Gerais | 153 |
Constituição do Estado do Pará | 154 |
Constituição do Estado de Pernambuco (1989) | 155 |
Constituição do Estado do Piauí | 154 |
Constituição do Estado do Rio de Janeiro | 157 |
Constituição do Estado do Rio Grande do Sul | 158 |
Constituição do Estado do Rio Grande do Norte | 159 |
Constituição do Estado de Rondônia | 160 |
Constituição Estadual de Roraima | 161 |
Constituição do Estado de São Paulo (1989) | 162 |
Constituição Estadual de Sergipe | 163 |
Constituição do Estado do Tocantins | 164 |
Lei Orgânica do Distrito Federal | 165 |
Códigos de Saúde dos Estados | 167 |
Código de Saúde do Estado do Amazonas | 167 |
Código de Saúde do Estado do Maranhão | 170 |
Lei Complementar N.º 39, de 15 de dezembro de 1998 | 170 |
Código de Saúde do Estado do Mato Grosso | 173 |
Código de Saúde do Estado do Mato Grosso do Sul | 174 |
Lei N.° 1.293, de 21 de setembro de 1992 | 174 |
Código de Saúde do Estado de Minas Gerais | 179 |
Lei N.º 13.317, de 24 de setembro de 1999 | 179 |
Código de Saúde do Estado do Paraná | 184 |
Lei Complementar N.° 4/75 | 184 |

Lei N.º 6.320, de 20 de dezembro de 1983 | 189 |
Código de Saúde do Estado de São Paulo | 191 |
Lei Complementar N.° 791, de 9 de março de 1995 | 191 |
Código de Saúde do Distrito Federal | 194 |
Lei N.º 5.027, de 14 de junho de 1966 | 194 |
Código de Saúde do Estado do Espírito Santo | 195 |
Lei N.º 6.066, dezembro de 1999 | 195 |
Código de Saúde do Estado de Pernambuco | 197 |
Decreto N.° 20.786, de 10 de agosto de 1998 | 197 |
Código de Saúde do Estado do Tocantins | 201 |
Decreto N.º 680, de 23 de novembro de 1998 | 201 |
Notificação Compulsória | 211 |
Estado da Bahia | 211 |
Portaria N.º 2.867, de 5 de agosto de 1997 DOE de 15/8/97 | 211 |
Estado de São Paulo | 214 |
Resolução S-60, de 17 de fevereiro de 1992 | 214 |
Distrito Federal | 217 |
Portaria N.º 4, de 4 de fevereiro de 2000 | 217 |
Estado do Pará | 217 |
Portaria N.° 65, de 13 de fevereiro de 1998 | 217 |
Estado do Rio de Janeiro | 220 |
Resolução SES N.º 1.331, de 19 de abril de 1999 | 220 |
Resolução N.º 297, de 8 de outubro de 1984 | 221 |
Resolução N.º 443, de 7 de janeiro de 1988 | 2 |
Resolução N.º 510, de 2 de junho de 1989 | 223 |
Distrito Federal | 224 |
Lista de Agravos de Notificação Compulsória Relacionados ao Trabalho | 224 |
Portaria N.° 4.052/GM/MS, de 23 de dezembro de 1998 | 230 |
Notificação de Ocorrência de Agravo do Trabalho | 232 |
Comissão Técnica Especial | 232 |
Portaria N.º 1.339/GM, de 18 de novembro de 1999 | 232 |
Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho | 233 |
Portarias Nacionais e Estaduais que Instituem Listagem de Doenças/Agravos de
(Grupo I da CID-10) | 247 |
Neoplasias (Tumores) Relacionadas com o Trabalho (Grupo I da CID-10) | 249 |
Doenças Infecciosas e Parasitárias Relacionadas com o Trabalho Doenças do Sangue e dos Órgãos Hematopoéticos Relacionadas com o
Trabalho (Grupo IV da CID-10) | 252 |
Trabalho (Grupo V da CID-10) | 253 |
(Grupo VI da CID-10) | 256 |
(Grupo VII da CID-10) | 258 |
(Grupo VIII da CID-10) | 260 |
(Grupo IX da CID-10) | 261 |
(Grupo X da CID-10) | 262 |
(Grupo XI da CID-10) | 267 |
(Grupo XII da CID-10) | 268 |
com o Trabalho (Grupo XIII da CID-10) | 272 |
(Grupo XIV da CID-10) | 274 |
Causas Externas, Relacionados com o Trabalho (Grupo XIX da CID-10) | 275 |
Normas Estaduais Específicas em Saúde do Trabalhador | 277 |
Estado da Bahia | 277 |
Portaria N.º 2.320, de 25 de julho de 1995 | 277 |
Portaria N.° 3.973, de 2 de novembro de 1995 | 279 |
Norma Operacional de Saúde do Trabalhador no SUS (NOST/BA-SUS) | 280 |
Estado de Goiás | 284 |
Resolução 001/2001/SES/GO | 284 |
Portaria N.º 345/2001 – GAB | 290 |
Resolução N.º 019/2002 – CIB, Goiânia, 2 de março de 2002 | 292 |
Estado de São Paulo | 294 |
Lei N.° 9.505, de 1 de março de 1997 | 294 |
Estado do Mato Grosso do Sul | 297 |
Resolução/SES/MS N.° 194, de 2 de junho de 1997 | 297 |
Trabalho (Grupo I da CID-10) ........................................................................... 251 Doenças Endócrinas, Nutricionais e Metabólicas Relacionadas com o Transtornos Mentais e do Comportamento Relacionados com o Doenças do Sistema Nervoso Relacionadas com o Trabalho Doenças do Olho e Anexos Relacionadas com o Trabalho Doenças do Ouvido Relacionadas com o Trabalho Doenças do Sistema Circulatório Relacionadas com o Trabalho Doenças do Sistema Respiratório Relacionadas com o Trabalho Doenças do Sistema Digestivo Relacionadas com o Trabalho Doenças da Pele e do Tecido Subcutâneo Relacionadas com o Trabalho Doenças do Sistema Osteomuscular e do Tecido Conjuntivo, Relacionadas Doenças do Sistema Gênito-Urinário Relacionadas com o Trabalho Traumatismos, Envenenamentos e algumas outras Conseqüências de Estado do Paraná ............................................................................................................... 301
Estado de Pernambuco | 302 |
Portaria N.° 942, de 14 de dezembro de 1994 | 302 |
Estado do Rio de Janeiro | 305 |
Lei N.º 1.979 de 23 de março de 1992 | 305 |
Lei N.º 2.586, de 3 de julho de 1996 | 306 |
Lei N.º 2.702, de 25 de março de 1997 | 308 |
Resolução N.º 441, de 7 de janeiro de 1988 | 312 |
Resolução SES N.º 605, de 27 de dezembro de 1990 | 313 |
Lei N.º 2.569, de 1 de junho de 1996 | 315 |
Decreto N.º 25.151, de 30 de dezembro de 1998 | 315 |
Resolução SES N.º 737, de 18 de maio de 1992 | 316 |
Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Trabalhador | 317 |
Lei N.º 2.011, de 10 de julho de 1992 | 320 |
Projeto de Lei N.º 26-A/91 | 322 |
Decreto N.º 8.386, de 9 de janeiro de 1985 | 322 |
Códigos de Saúde dos Municípios | 324 |
Código Municipal de Saúde de Belo Horizonte | 324 |
Lei Complementar N.º 36, de 2 de dezembro de 2000 | 324 |
Lei N.º 7.031, de 12 de janeiro de 1996 | 327 |
Código de Saúde de Campo Grande/MS | 330 |
Lei Complementar N.º 36, de 2 de dezembro de 2000 | 330 |
Código Municipal de Saúde do Município de Joinville | 3 |
Lei Complementar N.º 7/93 | 3 |
Código Municipal de Saúde do Município de Porto Alegre | 336 |
Lei Complementar N.º 395 | 336 |
Código Sanitário do Município de Vitória | 340 |
Projeto de Lei N.º 24/96 | 340 |
Resolução N.º 1.076/97 .............................................................................................. 301 Anexo A - Resolução N.º 737, de 18 de maio de 1992
Pareceres Jurídicos de Promotorias de Justiça | 341 |
SUS: Competência nas Ações em Saúde do Trabalhador | 343 |
do Município de Porto Alegre | 349 |
CAPÍTULO 3 Prefeitura Municipal de Porto Alegre Procuradoria-Geral
Municipal de Saúde | 349 |
Memorial Pertinente ao Projeto de Lei Complementar que Institui o Código Estado da Bahia ................................................................................................................. 356
Conselho Federal de Medicina | 360 |
Resolução CFM N.º 1.488/98 | 360 |
Diplomas Legais de outros Setores e Ministérios | 365 |
Legislação Federal de Agrotóxicos Lei N.º 7.802, de 1 de julho de 1989 | 367 |
Decreto N.º 98.816, de 1 de janeiro de 1990 | 367 |
Lei de Crimes Ambientais | 367 |
Lei N.º 6.514, de 2 de dezembro de 1977 | 367 |
Portaria N.º 3.214, de 8 de junho de 1978 | 367 |
Portaria N.º 3.067, de 12 de abril de 1988 | 369 |
Decreto N.º 93.413, de 15 de outubro de 1986 | 369 |
Portaria N.º 3.720, de 13 de outubro de 1990 | 369 |
Decreto N.º 127, de 2 de abril de 1991 | 370 |
Portaria N.º 1, de 28 de abril de 1991 | 370 |
Decreto N.º 157, de 2 de julho de 1991 | 370 |
Portaria Interministerial N.º 4, de 31 de julho de 1991 | 370 |
Portaria N.º 3, de 20 de fevereiro de 1992 | 370 |
Decreto Legislativo N.º 2, de 17 de março de 1992 | 371 |
Portaria Interministerial N.º 18, de 1 de novembro de 1993 | 371 |
Instrução Normativa Intersecretarial N.º 1, de 24 de março de 1994 | 371 |
Instrução Normativa N.º 1, de 1 de abril de 1994 | 371 |
Decreto N.º 1.253, de 27 de novembro de 1994 | 371 |
Decreto N.º 1.254, de 29 de novembro de 1994 | 371 |
Decreto N.º 1.255, de 29 de setembro de 1994 | 372 |
Portaria N.º 24, de 29 de dezembro de 1994 | 372 |
Portaria N.º 25, de 29 de dezembro de 1994 | 372 |
Portaria N.º 26, de 29 de dezembro de 1994 | 372 |
Lei N.º 9.029, de 13 de abril de 1995 | 372 |
Portaria N.º 1, de 12 de maio de 1995 | 372 |
Portaria N.º 4, de 4 de julho de1995 | 372 |
Portaria N.º 14, de 20 de dezembro de 1995 | 373 |
Instrução Normativa N.º 1, de 20 de dezembro de 1995 | 373 |
Instrução Normativa N.º 2, de 20 de dezembro de 1995 | 373 |
CAPÍTULO 4 Lei N.º 9.605, publicada no DOU, em 13 de fevereiro de 1998 Regulamentos do Ministério do Trabalho e do Emprego Portaria N.º 8, de 8 de maio de 1996 ................................................................................373
Portaria N.º 2, de 6 de novembro de 1996 | 374 |
Regulamentos do Ministério da Previdência Social | 374 |
Decreto N.º 9.060, de 7 de março de 190 | 374 |
Decreto N.º 9.350, de 27 de junho de 190 | 374 |
Lei N.º 8.212, de 24 de julho de 1991 | 374 |
Lei N.º 8.213, de 24 de julho de 1991 | 374 |
Decreto N.º 612, de 7 de dezembro de 1991 | 374 |
Decreto N.º 357, de 7 de dezembro de 1991 | 375 |
Decreto N.º 611, de 21 de julho de 1992 | 375 |
Decreto N.º 2.172, de 5 de março de 1997 | 375 |
DOU de 3 de dezembro de 1998 | 375 |
DOU de 14 de dezembro de 1998 | 375 |
DOU em 12 de maio de 1999 | 375 |
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS | 377 |
Portaria N.º 9, de 21 de maio de 1996 ..............................................................................373 Medida Provisória n.º 1.729 de 2 de dezembro de 1998, publicada no Lei N.º 9.732, de 1 de dezembro de 1998, publicada no Decreto N.º 3.048, de 6 de maio de 1999, republicado no LISTA DE NOTAS ....................................................................................................................... 379
A Saúde do Trabalhador passa a ter nova definição e novo delineamento institucional, a partir da Constituição Federal de 1988, com a instituição do Sistema Único de Saúde (SUS) e sua incorporação como área de competência própria da saúde. Tal resultado, advindo de um processo constituinte com marcada participação dos movimentos social e sindical, ensejou estados e municípios a atualizarem seus estatutos jurídicos de forma a acompanhar essas modificações e reforçar suas práticas no campo da Saúde, em especial da Saúde do Trabalhador.
Por ser um campo novo de práticas, de competências e de atribuições e por ser seu objeto – a saúde do trabalhador em referência ao processo produtivo – , necessariamente um objeto complexo, dado seus aspectos socioculturais, políticos e econômicos, com interfaces institucionais diversas, estados e municípios têm enfrentado embates importantes, a caminho da consolidação da área de Saúde do Trabalhador no SUS.
O arcabouço jurídico que dispõe sobre a Saúde do Trabalhador no SUS é um dos pilares fundamentais para que estados e municípios exerçam sua competência e cumpram suas atribuições, diminuindo áreas de atrito e direcionando suas ações no sentido de proporcionar efetivas promoção, proteção da saúde e prevenção dos agravos à saúde relacionados ao trabalho.
Considerando a importância do campo jurídico e a necessidade de disponibilizar tais instrumentos a inúmeros municípios e estados que ora se empenham em implantar, desenvolver ou ampliar ações nessa área, foi que o Comitê Técnico-Científico de Saúde do Trabalhador recomendou ao Ministério da Saúde (MS) que fizesse publicar uma compilação das bases legais existentes que respaldam o desenvolvimento dessas ações, fato ocorrido em 2001, com a 1.ª edição do Caderno de Saúde do Trabalhador – Legislação, com tiragem de dez mil exemplares.
diplomas legais nele ausentes |
A utilização desse instrumento, a partir de sua distribuição, deu-se da forma mais ampla possível, como foi comprovado pelas inúmeras observações que chegaram à Área Técnica de Saúde do Trabalhador e, especialmente, aquelas que solicitavam a inclusão de
Com a 1.ª edição rapidamente esgotada e a grande demanda pela continuidade de sua distribuição, a Secretaria de Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde, por meio da Área Técnica de Saúde do Trabalhador, vem por oportuno apresentar a 2.ª edição, revista e ampliada, do Caderno de Saúde do Trabalhador – Legislação, na qual buscou-se, na medida do possível, incorporar à 1.ª edição todas as sugestões apresentadas ao longo do percurso de sua utilização, ainda curto, porém profícuo.
Tanto na 1.ª quanto na 2.ª edição, a pesquisa foi efetuada por meio de busca na internet e envio de correspondência às Secretarias de Estado de Saúde e Secretarias Municipais de Saúde das capitais brasileiras, solicitando a cópia do capítulo da saúde constante de sua respectiva Constituição ou Lei Orgânica, do seu Código Sanitário vigente e cópia de outros documentos legais, como portaria, resolução, decreto ou similar que trate de Saúde do Trabalhador na sua área de abrangência.
Também foram reunidos alguns documentos que dizem respeito à discussão de caráter normativo em Saúde do Trabalhador, originados em outras entidades e instituições, a exemplo do Conselho Federal de Medicina, Ministérios Públicos, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência e Assistência Social, Acordo do Benzeno, algumas Convenções da Organização Internacional do Trabalho e normas dos Ministérios da Agricultura e Meio Ambiente. Essa listagem não é completa, uma vez que foram destacados os títulos de maior importância e abrangência na prática cotidiana da Saúde do Trabalhador no SUS. Porém, espera-se com isso divulgar e tornar conhecidos esses títulos, propiciando que as equipes locais busquem as referências pertinentes à sua realidade.
Optou-se por organizar este Caderno separando os documentos segundo o tipo e hierarquia jurídica do estatuto – lei, portaria, resolução, norma técnica, instrução normativa, parecer jurídico etc., e segundo o âmbito de competência – federal, estadual, municipal, ou órgão/entidade que o emitiu. Alguns diplomas legais são apresentados na íntegra, a exemplo da Lei n.º 8.080, de 1990 e da Portaria n.º 3.120, de 1998.
As constituições estaduais foram reunidas em um capítulo único compreendendo uma breve análise comparativa dos artigos e incisos que tratam especificamente das questões de Saúde do Trabalhador, seguida da transcrição textual dos artigos relevantes.
Alguns pareceres técnico-jurídicos de promotorias públicas foram transcritos na íntegra, por sua relevância no esclarecimento das competências do SUS quanto à execução de ações de Saúde do Trabalhador, especialmente em relação ao aparente conflito de atribuições institucionais entre outros órgãos e o SUS.
Vale ressaltar que, além do material apresentado nesta publicação, diversos estados e municípios já aprovaram códigos sanitários e leis orgânicas nos quais foram inseridas as questões de Saúde do Trabalhador, fizeram aprovar e publicar portarias, resoluções e normas técnicas específicas, algumas definindo agravos relacionados ao trabalho, como de notificação compulsória, outras criando comissões intersetoriais e/ou normas operacionais de Saúde do Trabalhador, normas relativas à assistência à saúde e à vigilância dos ambientes de trabalho, inclusive proibindo aplicação de procedimentos lesivos à saúde, a exemplo do jateamento de areia, ou estabelecendo sistemas de vigilância de grupos específicos, a exemplo da exposição a agrotóxicos e benzeno, acidentes com máquinas, etc. Essa produção e experiência é certamente mais vasta do que o contido nesta publicação, ficando a sugestão para que cada estado e município proceda a compilação desses instrumentos em seu âmbito, o que certamente enriqueceria o processo de municipalização e de incorporação da Saúde do Trabalhador em todos os níveis do sistema de saúde. E, além disso, compilá-los de modo que sejam oportunamente incorporados em futuras edições deste caderno.
Cabe reiterar que a construção e implementação da área de Saúde do Trabalhador no
SUS é uma tarefa ainda árdua daqueles que almejam ver incorporado, como um determinante essencial do processo saúde-doença da população brasileira, as relações estabelecidas entre a saúde dos trabalhadores e trabalhadoras e os processos produtivos no cotidiano do trabalho, seja ele de que tipo for.
Espera-se que a presente publicação não seja o fim de um ciclo editorial, mas que possa continuar sendo revista, aprimorada e ampliada, na medida em que os estados e os municípios ampliem o desenvolvimento de ações de vigilância em Saúde do Trabalhador, estejam elas no campo da assistência, da vigilância epidemiológica, da vigilância sanitária ou da promoção da saúde.
Área Técnica de Saúde do Trabalhador Novembro/2004
Considerando-se o objetivo desta publicação de servir como guia de consulta para a área de Saúde do Trabalhador, muitos dos diplomas legais citados são transcritos na íntegra, em seus capitulos correspondentes.
Nesta breve introdução pretendemos situar a Saúde do Trabalhador no marco legal, citando os diversos diplomas legais, nos diversos níveis de abrangência, com alguns comentários que possam subsidiar a melhor compreensão da lei.
A partir do capitulo 1, serão transcritos vários desses diplomas legais, seguindo a ordem de apresentação na introdução.
A Constituição Federal – A Constituição Federal de 1988 é a norma jurídica de eficácia máxima, não podendo seus princípios serem contrariados ou diminuídos por nenhum outro diploma que a suceder na hierarquia legal, ou seja, na graduação de positividade jurídica. É também a regra de maior legitimidade, dado o processo constituinte estabelecido para sua definição e aprovação, que contou com a maior participação popular jamais vista na história do Brasil.

É de fundamental importância para a saúde, dado seu conteúdo eminentemente humanista, sendo a primeira constituição brasileira a referir-se “explicitamente à saúde como integrante do interesse público fundante do pacto social” (DALLARI, 1995), ao declarar, em seu artigo 196, que “a saúde é um direito de todos e dever do Estado”, direito esse a ser “garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco da doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação” (Título VII - Da Ordem Social, Capítulo I - Da Seguridade Social, Seção I - Da Saúde) (BRASIL, 1989).
Antes, no Título I - Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo I - Dos
(Parte 1 de 7)