Baixe Sistema de Informação Sobre Mortalidade e outras Notas de estudo em PDF para Informática, somente na Docsity! Sistema de Informação Sobre Mortalidade (SIM) Apresentação O S.I.M. é um sistemas de vigilância epidemiológica nacional. Objetivo: captar dados sobre óbitos do país afim de fornecer informações sobre mortalidade. Documento de entrada: D.O. (padrão em todo o território nacional) O Cenip da Funasa é o gestor em instância federal do S.I.M. de acordo com o inciso IV do art. 1º da Portaria nº 130/GM, de 12 de fevereiro de 1999. Histórico do Sistema O Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) foi desenvolvido e implantado no Brasil pelo Ministério da Saúde em 1975. Os primeiros dados de mortalidade por causa foram publicados no Brasil em 1944 e se referiam aos óbitos ocorridos em municípios de capital desde 1929. Em 1976 foi criado o Centro Colaborador da OMS para Classificação das Doenças em Português, mais conhecido como Centro Brasileiro de Classificação de Doenças (CBCD) com sede na USP. Em 1998, foi desenhada uma nova versão da Declaração de Óbito (DO), acompanhada do desenvolvimento de um novo aplicativo informatizado e da elaboração de manuais para sua utilização, que entraram em vigor em 1999. Documento Padrão O documento-padrão do SIM é a Declaração de Óbito (DO) utilizada pelos Cartórios para emissão da Certidão de Óbito. A Declaração de Óbito é composta por 9 blocos, com um total de 62 variáveis: Fluxo da Declaração de óbito A Declaração de Óbito (DO) é impressa, em três vias pré-numeradas. O destino de cada uma das três vias é o seguinte: 1ª Via : recolhida nas Unidades Notificadoras, devendo ficar em poder do setor responsável. 2ª Via : entregue pela família ao cartório do registro civil para emissão da Certidão de Óbito. 3ª Via : permanece nas Unidades Notificadoras, em casos de óbitos notificados pelos estabelecimentos de saúde ou IML. óbitos por causas acidentais e/ou violentas O legista do Instituto Médico Legal (IML) preenche a declaração de óbito D.O. onde: A primeira via é retida, para posterior recolhimento em busca ativa pelos setores responsáveis. A segunda via é entregue aos familiares, que a levarão ao cartório do registro. A terceira via permanece retida no IML. Principais procedimentos do SIM S.I.M. - Base Nacional de Informações sobre Mortalidade. Nas Unidades Notificadoras. Comprometimento dos estabelecimentos de saúde. Nas Secretarias Municipais As secretarias municipais de saúde constituem o primeiro elo da cadeia de processamento dos dados do SIM. Sendo responsável pelos seguintes procedimentos: • Distribuição dos documentos • Recebimento das declarações • Revisão • Codificação • Digitação • Relatório de críticas • Remessa dos dados Atribuições Estaduais instância estadual é representada pelas secretarias estaduais de saúde ou outros órgãos definidos como responsáveis pelas Estatísticas Vitais. Pode estar dividido em diretorias de saúde. Em resumo, no que diz respeito ao SIM, são atribuições da instância estadual: • Quanto à Documentação • Quanto ao sistema informatizado • Quanto aos dados No Centro Nacional de Epidemiologia A Fundação Nacional de Saúde, por intermédio do Cenepi, é o gestor nacional do sistema, sendo o elo final da cadeia de processamento dos dados dos sistemas O Cenepi recebe, de todos os estados, os dados sobre mortalidade e faz a consolidação na Base Nacional de Dados sobre Mortalidade. As informações são divulgadas das seguintes formas: Anuário de Estatísticas de Mortalidade, com dados desde 1977; Internet, pela página da FUNASA www.funasa.gov.br/sis/sis00.htm CD-ROM; Listagem fornecida,pela CGAIS, mediante solicitação. Atribuições Federais Em resumo, no que diz respeito ao SIM, a instância federal, representada pelo Cenepi, por intermédio da Coordenação Geral de Análise de Informações em Saúde, tem as seguintes atribuições: Quanto à documentação: • Declaração de Óbito Manuais do sistema: • Manual de Procedimentos do SIM; • Manual de Instruções para o Preenchimento da Declaração de Óbito. • Quanto ao sistema informatizado