Sistema de gestão ambiental

NBR 18801-10 - Sistema de gestão da segurança e saúde no trabalho - Requisitos
(Parte 1 de 3)

Válida a partir de edição

© ABNT 2010
ICSISBN 978-85-07-
Número de referência 15 páginas
Primeira 01.12.2010
Sistema de gestão da segurança e saúde no trabalho — Requisitos
Occupatio nal health and safety management systems — Requirements
ABNT NBR 18801:2010 Exemplar para uso exclusivo - PETROLEO BRASILEIRO - 3.0.167/0036-31
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Prefácio | iv |
Introdução | vi |
1 Escopo | 1 |
2 Termos e defi nições | 1 |
3 Elementos do sistema de gestão de SST | 4 |
3.1 Participação dos trabalhadores | 4 |
3.2 Controle social | 4 |
3.3 Política de SST | 4 |
3.4 Requisitos gerais | 4 |
3.5 Planejar | 5 |
3.5.1 Identifi cação, avaliação e controle de riscos | 6 |
3.5.2 Gestão de mudanças | 6 |
3.5.3 Requisitos legais e outros | 7 |
3.5.4 Objetivos de SST | 7 |
3.5.5 Programas de gestão | 8 |
3.6 Executar | 8 |
3.6.1 Recursos, funções, responsabilidades, atribuições e autoridades | 8 |
3.6.2 Competência, treinamento e experiência | 9 |
3.6.3 Procedimentos de SST | 9 |
3.6.4 Comunicação | 9 |
3.6.5 Documentação | 10 |
3.6.6 Controle de documentos | 10 |
3.6.7 Controle operacional | 1 |
3.6.8 Preparação e resposta a emergências | 1 |
3.7 Verifi car | 1 |
3.7.1 Monitoramento e medição do desempenho | 1 |
3.7.2 Avaliação de conformidade | 12 |
ação corretiva e ação preventiva | 12 |
3.7.4 Controle de registros | 13 |
3.7.5 Auditoria interna | 13 |
3.8 Agir | 14 |
Bibliografi a | 15 |
Sumário Página 3.7.3 Identifi cação e análise de incidentes e acidentes, não-conformidade,
Figura 1 – Modelo brasileiro de sistema de gestão de SST | vii |
Figura 2 – Sistema de melhoria contínua – PDCA | 5 |
Figuras
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Prefácio
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é o Foro Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (ABNT/CB), dos Organismos de Normalização Setorial (ABNT/ONS) e das Comissões de Estudo Especiais (ABNT/CEE), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros).
Os Documentos Técnicos ABNT são elaborados conforme as regras das Diretivas ABNT, Parte 2.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) chama atenção para a possibilidade de que alguns dos elementos deste documento podem ser objeto de direito de patente. A ABNT não deve ser considerada responsável pela identifi cação de quaisquer direitos de patentes.
A ABNT NBR 18801 foi elaborada pela Comissão de Estudo Especial de Segurança e Saúde Ocupacional (ABNT/CEE-109). O seu 1º Projeto circulou em Consulta Nacional conforme Edital nº 01, de 04.01.2010 a 04.03.2010, com o número de Projeto 109:0.01-001. O seu 2º Projeto circulou em Consulta Nacional conforme Edital nº 07, de 15.07.2010 a 13.08.2010, com o número de 2º Projeto 109:0.01-001.
Esta Norma é baseada na OHSAS 18001:2007. Esta Norma é prevista para entrar em vigor 12 meses após sua publicação. O Escopo desta Norma Brasileira em inglês é o seguinte:
Scope
This S tandard specifi es the pre-requisites of the OSH MANAGEMENT SYSTEM which allows the organization to control the respective risks and to improve its performance in OSH, however, it does not indicate the specifi c criteria of performance, nor the detailed specifi cations of a management system. This Standard applicable to any organization that intends to:
a) establish the OSH management system to eliminate or minimize the risks to the workers and other parties interested who can be exposed, associated to each one’s respective activities; b) implement, maintain and improve continually the OSH management system; c) assured conformity to the policy of OSH; d) to demonstrate compliance with this Standard through: 1) doing a self-evaluation and a self-declaration, or 2) confi rmation of the agreement of the interested parties in the organization, such as clients, or
3) seek confi rmation of the respective self-declaration through an external entity to the organization, or
4) seek certifi cation/registration of the respective OSH management system by na external entity.
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The requirements of this Standard are destined to any OSH MANAGEMENT SYSTEM.
The extension of the application will depend on factors such as: the policy of the OSH of the organization, the nature of its activities, the risks and the complexity of their operations.
This Standard is intended to address the OSH, and not to other areas, such as programs to promote the health and welfare of the worker, product safety, property damage or environmental impacts.
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Introdução
As organizações estão cada vez mais preocupadas em alcançar e evidenciar um sólido e constante desempenho em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), através do controle dos respectivos riscos de natureza ocupacional, consistente com a sua política e objetivos da SST. As organizações fazem-no num contexto de exigências legais cada vez mais restritivas, de desenvolvimento de políticas econômicas e de outras medidas indutoras de boas praticas de SST e da crescente preocupação pelas partes interessadas nas questões da SST.
Muitas organizações realizam “diagnósticos” ou “auditorias” para avaliar o respectivo desempenho em SST. Estes diagnósticos e auditorias podem, por si só, não ser sufi cientes para dar à organização a garantia de que o respectivo desempenho não só cumpre como continuará a cumprir os correspondentes requisitos legais, técnicos e de política. Para serem efi cazes, precisam ser realizados no quadro de um SISTEMA DE GESTÃO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO (SGSST), estruturado e integrado na organização.
Esta Norma pretende fornecer às organizações os elementos de um SISTEMA DE GESTÃO DE SST efi caz que possa ser integrado com outros requisitos de gestão e auxiliar as organizações a alcançar objetivos de SST e econômicos. Esta Norma não se destina a ser usada para criar barreiras ou entraves comerciais nem para ampliar ou alterar as obrigações legais de uma organização.
Esta Norma especifi ca requisitos para um SISTEMA DE GESTÃO DE SST, a fi m de permitir a uma organização desenvolver e executar uma política e os objetivos que levam em conta os requisitos legais e informação sobre os riscos de SST. Pretende-se que esta Norma seja aplicável a todos os tipos e dimensões de organizações e que considere as diversas circunstâncias geográfi cas, culturais e sociais.
Para os efeitos desta Norma, considerando a legislação brasileira que tipifi ca a “exposição ao perigo” como crime, o gerenciamento se aplica ao risco e não ao perigo.
Esta Norma baseia-se no modelo de sistema de gestão do tipo PDCA, dentro de um processo de melhoria contínua. A Figura 1 apresenta o modelo de abordagem proposto, onde seu sucesso depende do compromisso de todos os níveis e funções da organização, e especialmente da alta administração.
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Figura 1 – Modelo brasileiro de sistema de gestão de SST
Este sistema permite que uma organização desenvolva sua política de SST, estabeleça objetivos e processos para atingir os compromissos da política, desenvolva as ações necessárias para melhorar de forma contínua o respectivo desempenho e demonstre a conformidade do sistema com os requisitos desta Norma.
A fi nalidade última desta Norma é fornecer suporte e promover boas práticas de SST, em equilíbrio com as necessidades socioeconômicas.
Esta Norma está em linha de orientação e baseada na OIT e OHSAS, bem como em outras normas ou publicações sobre SISTEMAS DE GESTÃO DE SST para aumentar a compatibilidade destas normas em benefício dos respectivos utilizadores.
A demonstração da aplicação bem-sucedida desta Norma pode ser usada por uma organização para assegurar as partes interessadas que adotam um SISTEMA DE GESTÃO DE SST apropriado.
Esta Norma contém requisitos que podem ser auditados, porém não estabelece requisitos absolutos para o desempenho de SST, além dos compromissos expressos na política de SST, de cumprir com os requisitos legais aplicáveis e outros que a organização possa subscrever para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho e melhoria contínua. Assim, duas organizações que realizem atividades similares e que tenham diferentes desempenhos de SST podem estar em conformidade com estes requisitos.
Esta Norma não inclui requisitos específi cos de outros sistemas, tais como qualidade, ambiente etc., embora os respectivos elementos possam ser alinhados ou integrados com os destes sistemas de gestão. O nível do detalhe e a complexidade do SISTEMA DE GESTÃO DE SST, a extensão da documentação e os recursos a ele atribuídos dependem de um conjunto de fatores como o porte do sistema, a dimensão da organização e a natureza das suas atividades, produtos e serviços, e a cultura organizacional. Exemplar para uso exclusivo - PETROLEO BRASILEIRO - 3.0.167/0036-31
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NORMA BRASILEIRAABNT NBR 18801:2010
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Sis tema de gestão da segurança e saúde no trabalho — Requisitos
1 Escopo
Esta Norma especifi ca os requisitos de um Sistema de Gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SGSST) que permitem que uma organização controle os respectivos riscos da Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e melhore o respectivo desempenho. Esta Norma não indica os critérios específi cos de desempenho de SST, nem das especifi cações detalhadas para o projeto de um sistema de gestão. Esta Norma é aplicável a qualquer organização que pretenda:
a) estabelecer um sistema de gestão de SST para eliminar ou minimizar os riscos para os trabalhadores e outras partes interessadas que possam estar expostos aos riscos de SST associados às suas respectivas atividades; b) implementar, manter e melhorar continuamente um sistema de gestão de SST; c) assegurar-se da conformidade com a sua política de SST; d) demonstrar a conformidade com esta Norma através de: 1) uma auto-avaliação e uma autodeclaração, ou 2) confi rmação da sua conformidade por partes interessadas na organização, como clientes, ou 3) confi rmação da respectiva autodeclaração por entidade externa à organização, ou 4) certifi cação/registro do respectivo sistema de gestão de SST por uma entidade externa.
Os requisitos desta Norma destinam-se a qualquer SISTEMA DE GESTÃO DE SST.
A extensão da aplicação depende de fatores como a política de SST da organização, a natureza das suas atividades e dos riscos e a complexidade das suas operações.
Esta Norma pretende dirigir-se à SST, e não a outras áreas, tais como programas de promoção a saúde e bem-estar do trabalhador, segurança do produto, danos do patrimônio ou impactos ambientais.
2 Termos e defi nições Para os efeitos deste documento, aplicam-se os seguintes termos e defi nições.
2.1 ação corretiva ação para eliminar a causa de uma não-conformidade (2.13) identifi cada ou outra situação indesejável
NOTA 1 Pode existir mais de uma causa para uma não-conformidade.
NOTA 2 Ação corretiva é executada para prevenir a repetição, enquanto que a ação preventiva é executada para prevenir a ocorrência.
[ABNT NBR ISO 9000:2005, defi nição 3.6.5 modifi cada] Exemplar para uso exclusivo - PETROLEO BRASILEIRO - 3.0.167/0036-31
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2.2 ação preventiva ação para eliminar a causa de uma potencial não-conformidade (2.13) ou outra situação potencialmente indesejável
NOTA 1 Pode existir mais de uma causa para uma não-conformidade potencial.
NOTA 2 Ação preventiva é executada para prevenir a ocorrência, enquanto que uma ação corretiva é executada para prevenir a repetição.
[ABNT NBR ISO 9000:2005, defi nição 3.6.4]
2.3 acidente evento ou seqüência de eventos de ocorrências anormais, ou qualquer interferência no processo normal de trabalho, que resultem em conseqüências que possam causar lesões ao trabalhador
NOTA Acidentado é todo trabalhador que, no exercício do trabalho, a serviço da empresa, sofre lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho
2.4 alta administração pessoa ou grupo de pessoas que dirige e controla uma organização (2.14) no mais alto nível
2.5 auditoria processo sistemático, documentado e independente, para obter "evidência da auditoria" e avaliá-la objetivamente para determinar a extensão na qual os "critérios de auditoria" são atendidos
[ABNT NBR ISO 9000:2005, defi nição 3.9.1 modifi cada]
NOTA Em muitos casos, particularmente em pequenas organizações, a independência pode ser demonstrada pela isenção de responsabilidade pela atividade que está sendo auditada.
2.6 autorização instrumento que possibilita ao profi ssional, que possui respectivas atribuições profi ssionais e que recebe treinamento específi co, executar determinada tarefa
2.7 capacitação capacidade do trabalhador de atender às seguintes condições, simultaneamente: a) receber capacitação sob orientação e responsabilidade de profi ssional legalmente habilitado e com autorização (2.6 ); e b) trabalhar sob a responsabilidade de profi ssional legalmente habilitado e com autorização (2.6)
2.8 controle de risco implementação de ações para reduzir a probabilidade de ocorrência de um fato negativo referente à SST
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2.9 empregador empresa individual ou coletiva que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços; designação dada à pessoa, seja física ou jurídica, que admite em seu estabelecimento pessoa que execute serviço ou exerça funções por si determinadas, mediante remuneração ajustada
2.10 fator de risco fator intrinsecamente suscetível de causar danos à saúde, integridade das pessoas, materiais e ambiente do trabalho
2.1 incidente qualquer ocorrência não programada que por circunstância possa resultar em lesões, danos materiais ou econômicos à organização (2.14) ou anormalidade no processo operacional e/ou administrativo
2.12 melhoria contínua processo recorrente de se avançar com o sistema de gestão (2.17) de SST e aperfeiçoamento tecnológico, com o propósito de atingir o aprimoramento do desempenho da SST geral, coerente com a política de SST da organização (2.14)
2.13 não-conformidade não-atendimento a um requisito legal, norma técnica, diretriz ou procedimento interno da organização
2.14 organização empresa, corporação, fi rma, empreendimento, autoridade ou instituição, ou parte ou uma combinação desses, incorporada ou não, pública ou privada, que tenha funções e administração próprias
NOTA Para organizações que tenham mais de uma unidade operacional, uma única unidade operacional pode ser defi nida como uma organização.
[ABNT NBR ISO 14001:2004, defi nição 3.16]
2.15 partes interessadas pessoa ou grupo e/ou seus representantes legais, interno ou externo ao local de trabalho, interessado e/ou afetado pelo desempenho de SST de uma organização
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