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ABNT NBR Primeira edição Válida a partir de Palavras-chave: Acessib, Notas de estudo de Urbanismo

NBR 15450 acessibilidade em transporte aquaviário

Tipologia: Notas de estudo

2011

Compartilhado em 02/03/2011

herika-sandra-moraes-ramos-3
herika-sandra-moraes-ramos-3 🇧🇷

3.5

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Baixe ABNT NBR Primeira edição Válida a partir de Palavras-chave: Acessib e outras Notas de estudo em PDF para Urbanismo, somente na Docsity! NORMA BRASILEIRA ABNT NBR Primeira edição O1 .I 2.2006 Válida a partir de 02.01.2007 Acessibilidade de passageiros no sistema de transporte aquaviário Accessibility of passengers on maritime and waterway system Palavras-chave: Acessibilidade. Transporte. Embarcação. Ergonomia. Descriptors: Accessibility. Transport. Ship. Ergonomic. ICS 03.220.40; 11.1 80.1 O ASSOCIAÇAO BRAStLEiW M NORMAS TECMICAS Número de referência ABNT NBR 15450:2006 15 páginas OABNT 2006 ABNT NBR 15450:2006 O ABNT 2006 Todos os direitos reservados. A menos que especificado de outro modo, nenhuma parte desta publicação pode ser reproduzida ou por qualquer meio, eletrônico ou mecânico, incluindo fotocópia e microfilme, sem permissão por escrito pela ABNT. Sede da ABNT Av.Treze de Maio, 13 - 28"ndar 20031 -901 - Rio de Janeiro - RJ Tel.: + 55 21 3974-2300 F ~ x : + 55 21 2220-1 762 abnt@abnt.org.br www.abnt.org.br Impresso no Brasil OABNT 2006 - Todos os direitos reservados NORMA BRASILEIRA ABNT NBR 15450:2006 Acessibilidade de passageiros no sistema de transporte aquaviário 1 Objetivo 1.1 Esta Norma estabelece os critérios e parâmetros técnicos a serem observados para acessibilidade de passageiros no sistema de transporte aquaviário, de acordo com os preceitos do Desenho Universal. 1.2 No estabelecimento desses critérios e parâmetros técnicos, foram consideradas as diversas condições de mobilidade e de percepção do ambiente pela população, incluindo crianças, adultos, idosos, pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida, com ou sem a ajuda de aparelhos específicos, como: próteses, aparelhos de apoio, cadeiras de rodas, bengalas de rastreamento, sistemas assistivos de audição ou qualquer outro que venha a complementar necessidades individuais. 1.3 Esta Norma objetiva atender ao Decreto 5.296:2004, que regulamenta as Leis Federais nE 10.048:2000 e 10.098:2000. 1.4 Esta Norma visa proporcionar aos passageiros, independentemente de idade, estatura e condição física ou sensorial, a utilização de maneira autônoma e segura do ambiente, mobiliário, equipamentos e elementos do sistema de transporte aquaviário. 1.5 Todos os terminais aquaviários e embarcações que vierem a ser projetados, construídos, montados ou implantados devem atender ao disposto nesta Norma para serem considerados acessíveis. 1.6 No sistema de transporte aquaviário, a segurança do passageiro deve prevalecer sobre sua autonomia. NOTAS 1 As figuras apresentadas ao longo desta Norma são exemplos cujo intuito é realçar os conceitos abordados. As soluções não precisam se limitar as situações ilustradas. 2 As dimensões indicadas nas figuras são expressas em rnetros, exceto quando houver outra indicação. 2 Referências normativas As normas relacionadas a seguir contêm disposições que, ao serem citadas neste texto, constituem prescrições para esta Norma. As edições indicadas estavam em vigor no momento desta publicação. Como toda norma está sujeita a revisão, recomenda-se aqueles que realizam acordos com base nesta que verifiquem a conveniência de se usarem as edições mais recentes das normas citadas a seguir. A ABNT possui a informação das normas em vigor em um dado momento. Lei Federal n" 10.048, de 0811 012000 Lei Federal n" 10.098, de 1 911 212000 Lei Federal n" 11.126, de 27/06/2005 - Ingresso e permanência em ambientes coletivos de pessoas acompanhadas de cão-guia OABNT 2006 - Todos os direitos reservados 1 ABNT NBR 15450:2006 Lei Federal n" 7.405, de 1111 111 985 - Utilização do Símbolo Internacional de Acesso Decreto Federal n" 3.298; de 2011 211 999 - Política nacional para integração da pessoa portadora de deficiência Decreto Federal nQ 5.296, de 0211 212004 - Prioridade de atendimento e promoção de acessibilidade Decreto Federal n q . 9 0 4 , de 21/09/2006 - Ingresso e permanência em ambientes coletivos de pessoas acompanhadas de cão-guia ABNT NBR 9050:2004 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos ABNT NBR 13994:2000 - Elevadores de passageiros - Elevadores para transporte de pessoa portadora de deficiência ABNT NBR 14077:1998 - Segurança do usuário - Comunicação visual ABNT NBR 15250:2005 - Acessibilidade em caixa de auto-atendimento bancário ABNT NBR NM 195:1999 - Escadas rolantes e esteiras rolantes - Requisitos de segurança para construção e instalação ISO 9386-1 :2000 - Power-operated lifting platform for persons with impaired mobility - Rules for safety, dimensions and functional operation - Part 1 : Vertical lifting platforms ISO 9386-2:2000 - Power-operated lifting platform for persons with impaired mobility - Rules for safety, dimensions and functional operation - Part 2: Powered stair lifts for seated, standing and wheelchair users moving in an inclined plan 3 Definições Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições: 3.1 acessibilidade no sistema de transporte aquaviário: Possibilidade e condição de alcance para a utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários, equipamentos, edificações, comunicação e informação no sistema de transporte aquaviário. 3.2 acessível: Edificação, espaço, mobiliário, equipamento urbano, terminal, embarcação, sistema e meio de comunicação e informação que podem ser alcançados, acionados, visitados, utilizados, vivenciados e compreendidos por qualquer pessoa, inclusive aquelas com deficiência ou mobilidade reduzida. O termo acessível implica tanto acessibilidade física quanto comunicação e sinalização. 3.3 áreas de uso público: Áreas destinadas ao acesso e circulação de passageiros até o local de embarque e desembarque. 3.4 área externa de embarque e desembarque de passageiros: Área situada no entorno, destinada ao acesso ao terminal. 3.5 áreas de refúgio e evacuação: Áreas destinadas a circulação de passageiros nas situações de anormalidade no terminal. 3.6 assento preferencial: Assento localizado no terminal ou na embarcação, destinado a utilização preferencial por idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida e pessoas com crianças de colo. OABNT 2006 - Todos os direitos reservados ABNT NBR 15450:2006 3.7 atendimento prioritário: Atendimento preferencial, diferenciado e imediato, destinado as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme Decreto Federal n"5.96. 3.8 autonomia: Faculdade de deslocamento e utilização de equipamentos de forma independente. 3.9 camarote acessível: Camarote que atenda aos parâmetros de circulação, transferência, aproximação, alcance e sinalização, contidos na ABNT NBR 9050. 3.1 0 cais: Estrutura a beira da água, em porto de mar, rio, lagoa etc., onde atracam as embarcações. 3.1 1 cromodiferenciada: Superfície caracterizada pela diferenciação de cor em relação a adjacente, destinada a constituir alerta ou linha-guia, para uso por pessoas com deficiência visual. 3.12 deficiência: Toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, classificada em deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla, conforme Decreto n9.298. 3.13 desenho universal: Forma de conceber espaços, artefatos, produtos e serviços que visam atender simultaneamente a todas as pessoas, com diferentes características antropométricas e sensoriais, de forma autônoma, segura e confortável, constituindo-se nos elementos ou soluções que compõem a acessibilidade. Seu conceito tem como pressupostos: equiparação na possibilidade de uso, flexibilidade, uso simples e intuitivo, captação da informação, tolerância ao erro, dimensão e espaço para o uso e interação. 3.14 dispositivo de acesso: Estrutura/equipamento fixo ou móvel utilizado para possibilitar o acesso do cais ou píer a plataforma flutuante e desta a embarcação, atendendo aos parâmetros de circulação, transferência, aproximação e alcance contidos na ABNT NBR 9050. Exemplos: elevador, rampa e outros. 3.15 dispositivo de transposição das portas com soleiras: Dispositivo fixo ou móvel, que atenda aos parâmetros de circulação, transferência, aproximação e alcance contidos na ABNT NBR 9050. 3.1 6 empresa de navegação: Empresa detentora de outorga para transporte aquaviário de passageiro, emitida pelas autoridades competentes. 3.1 7 entorno: Área urbana na qual o terminal aquaviário tem possibilidade de captar usuário. Considera-se área com raio aproximado de 500 m, medido a partir do edifício. 3.1 8 equipamento de circulação: Equipamento eletromecânico utilizado para vencer distância ou desnível entre dois ou mais planos. Exemplo: elevador, escada rolante, esteira rolante etc. 3.19 equipamentos de controle de acesso: Conjunto de equipamentos mecânicos ou eletromecânicos, destinados a controlar o fluxo de usuários. Exemplos: bloqueio, torniquete, catraca, cancela. 3.20 equipamento de embarque e desembarque: Ajuda técnica ou dispositivo destinado a possibilitar o acesso por pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida a embarcação. Exemplos: elevador, rampa e outros. 3.21 equipamentos de salvatagem: Equipamentos usados em situações de emergência do sistema de transporte aquaviário, como, por exemplo: aparelhos flutuantes, balsas salva-vidas, bóias salva-vidas, coletes salva-vidas etc. 3.22 fronteira: Transição entre as áreas de embarque/desembarque e a embarcação. 3.23 linha-guia: Qualquer elemento natural ou edificado que possa ser utilizado como guia de balizamento para pessoas com deficiência visual que utilizam bengala de rastreamento, tais como: paredes, muretas, corrimãos e pisos táteis. 3.24 mobilidade reduzida: Condição que faz a pessoa movimentar-se com dificuldade, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção. Aplica-se ainda aos idosos, gestantes, lactantes, obesos e pessoas com crianças de colo. OABNT 2006 - Todos os direitos reservados 3 ABNT NBR 15450:2006 Dimensões em metros planta corte / Figura 2 - Equipamentos de embarque e desembarque - Planta e corte - Exemplo 5.3 No caso de transposição de desnível superior a 2 cm e vão de 3 cm, esta deve ser dotada de dispositivo que suavize esta transição. 5.4 O dispositivo de acesso entre o cais ou píer e a plataforma flutuante, para garantir a movimentação segura de passageiros, deve apresentar inclinação máxima de 10% e área de circulação para pedestres com as seguintes características: a) guarda-corpo, conforme 6.7 da ABNT NBR 9050:2004, em ambos os lados, com altura de 1,10 m; b) largura mínima de 1,50 m; c) piso antiderrapante e fosco; d) iluminação conforme seção 9; e) piso tátil de alerta no início e término da área de circulação (ver 8.3.2) OABNT 2006 - Todos os direitos reservados ABNT NBR 15450:2006 5.5 A plataforma flutuante deve ser provida de: a) guarda-corpo, conforme 6.7 da ABNT NBR 9050:2004, com altura de 1 ,I 0 m b) piso antiderrapante e fosco; c) iluminação conforme seção 9; d) sinalização nos limites da área de circulação, com piso tátil de alerta (ver 8.3.3), na impossibilidade operacional da existência de guarda-corpo (ver seção 8). 5.6 Os terminais aquaviários devem dispor de dispositivos de acesso do píer ou plataforma flutuante para as embarcações, com as seguintes características: a) guarda-corpo em ambos os lados, conforme 6.7 da ABNT NBR 9050:2004, com altura de 1,10 m; b) largura mínima de 1 ,O0 m; c) piso antiderrapante; d) piso tátil de alerta nos limites do dispositivo de no mínimo 0,25 m (ver 8). 5.6.1 Quando este dispositivo de acesso for uma rampa, esta deve apresentar inclinação máxima de 10%. 5.6.2 Quando este dispositivo de acesso possuir sistema de rolamento, deve ser prevista proteção para evitar o contato dos passageiros com este sistema na ocasião do embarque ou desembarque. 6 Características das embarcações 6.1 Acesso de passageiros 6.1.1 As embarcações devem dispor de dispositivos de acesso a elas com: balaustrada; largura mínima de 1000 mm e piso regular antiderrapante sob qualquer condição, conforme previsto na seção 6 da ABNT NBR 9050:2004. 6.1.2 A embarcação deve ter pelo menos um acesso ao convés de passageiros destinado as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, sem o uso de degrau, com largura mínima de 1 000 mm de vão livre, localizado em cada bordo. 6.1.3 No caso de embarcações com mais de um nível de convés de passageiros, recomenda-se que as áreas reservadas aos passageiros com deficiência ou com mobilidade reduzida estejam no convés principal. E vedado o transporte de carga nos conveses destinados aos passageiros. 6.1.4 Deve ser prevista, entre o local de acesso e o convés de passageiros, área de manobra para pessoa em cadeira de rodas, livre de obstáculos, desde o local de acesso até a área reservada para passageiros com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme previsto na seção 4 da ABNT NBR 9050:2004. 6.2 Convés de passageiros 6.2.1 As áreas de circulação devem atender a seção 4 da ABNT NBR 9050:2004. Nas embarcações com capacidade para transportar menos de 100 passageiros, este item deve ser atendido pelo menos na área de acesso e circulação do convés. OABNT 2006 - Todos os direitos reservados ABNT NBR 15450:2006 6.2.2 Deve haver no mínimo duas áreas reservadas e identificadas para passageiro em cadeira de rodas (módulo de referência), conforme 4.2 da ABNT NBR 9050:2004, possibilitando a ancoragem da cadeira de rodas, preferencialmente no sentido longitudinal da embarcação, conforme exemplo da figura 3. 6.2.3 Devem, também, ser disponibilizados no mínimo quatro assentos preferenciais destinados as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, sinalizados conforme figura 20, preferencialmente situados na fileira do corredor e próximos aos acessos de embarque e desembarque, conforme exemplo da figura 3. 6.2.4 Deve também ser disponibilizado pelo menos um assento preferencial para pessoas obesas, com largura igual a dois assentos, conforme 8.2.1.3.3 da ABNT NBR 9050:2004, sem necessidade de cromodiferenciação, conforme exemplo da figura 3. 6.2.5 Nas embarcações com capacidade para transportar menos de 100 passageiros, deve ser disponibilizado pelo menos um assento preferencial destinado aos passageiros com deficiência ou com mobilidade reduzida e uma área reservada e identificada para pessoa em cadeira de rodas (módulo de referência). 6.2.6 0 s assentos da embarcação reservados aos passageiros com deficiência ou com mobilidade reduzida devem apresentar apoios de braços retráteis, de modo a facilitar a transferência da pessoa da cadeira de rodas para o assento. 6.2.7 As embarcações com sanitários devem dispor de no mínimo um sanitário acessível localizado no convés, destinado aos passageiros com deficiência ou com mobilidade reduzida, conforme seção 7 da ABNT NBR 9050:2004. 6.2.8 As embarcações devem dispor, no convés destinado aos passageiros com deficiência ou com mobilidade reduzida, de dispositivo de transposição das portas com soleiras. 6.2.9 As embarcações empregadas em viagens de longa duração (com pernoite a bordo) devem dispor de pelo menos um camarote acessível localizado no convés, destinado aos passageiros com deficiência ou com mobilidade reduzida. 6.2.10 Na impossibilidade da localização, no convés destinado aos passageiros com deficiência ou com mobilidade reduzida, de camarote acessível, este pode ser localizado em outro convés de passageiro, desde que garantido o acesso por meio de plataforma acessível de elevação vertical. OABNT 2006 - Todos os direitos reservados ABNT NBR 15450:2006 7.4.6 Todos os equipamentos e ajudas técnicas de uso do passageiro com deficiência ou mobilidade reduzida não devem ser considerados bagagem, devendo ser acomodados em local adequado, o mais próximo possível do passageiro. 7.4.7 O cão-guia de acompanhamento do passageiro com deficiência ou mobilidade reduzida deve ser acomodado em local adjacente ao seu dono, conforme Decreto n3.904. 7.4.8 Em situações de emergência, o passageiro com deficiência ou com mobilidade reduzida deve ser assistido por tripulante habilitado. 7.4.9 A empresa de navegação responsável pelo transporte deve informar, antecipadamente, ao operador do terminal o desembarque do passageiro com deficiência ou com mobilidade reduzida e, se necessário, solicitar providências especiais para o referido desembarque. 8 Comunicação e sinalização 8.1 Condições gerais 8.1.1 A comunicação e a sinalização devem atender a seção 5 da ABNT NBR 9050:2004. 8.1.2 Os terminais aquaviários e as embarcações devem dispor de meios para que toda e qualquer informação seja compreendida por todos os passageiros. 8.1.3 A sinalização visual indicativa de atendimento ou uso preferencial deve utilizar pictogramas, conforme as figuras 4 a 11, indicando os beneficiários desse direito. Figura 4 - Pessoa com mobilidade Figura 5 - Idosos Figura 6 -Mulheres grávidas reduzida Figura 7- Pessoas com crianças de colo Figura 8 -Pessoas com carrinhos de bebê Figura 9 - Pessoas com deficiência visual Figura 10 - Pessoas com deficiência visual acompanhadas de cão-guia Figura 11 - Pessoas com deficiência auditiva OABNT 2006 - Todos os direitos reservados ABNT NBR 15450:2006 8.2 Terminal aquaviário de passageiros 8.2.1 0 s trajetos do acesso principal ao local preferencial para compra de passagens e ao local de atendimento especial para embarque devem ter sinalização de alerta e direcional, conforme 5.14 e seção 6 da ABNT NBR 9050:2004. 8.2.2 No interior do terminal de passageiros deve haver sinalização visual e linha-guia orientando as circulações de embarque e saída. 8.2.3 A sinalização visual indicativa dos modos de transporte integrados ao sistema de transporte aquaviário de passageiros deve utilizar, além do equivalente textual, pictogramas conforme figuras 12 a 19. Figura 12 -Trem, Metrô e VLT Figura 13 -Ônibus Figura 14 -Transporte complementar, lotação, vans TAX I Figura 15 -Táxi Figura 16 - Bicicleta Figura 17 - Motos Figura 18 - Balsa, barca Figura 19 -Avião 8.2.4 A demarcação e a sinalização das vagas para estacionamento de veículos que conduzam ou sejam conduzidos por pessoas com deficiência devem estar de acordo com 6.1 2 da ABNT NBR 9050:2004. 8.2.5 A bilheteria e o balcão destinado ao atendimento de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida devem estar sinalizados conforme 5.4.1 da ABNT NBR 9050:2004 (figura 20) e Lei Federal nQ 7.405, de 1111 111985. 8.2.6 A identificação do equipamento de controle de acesso, entre o terminal e o embarque, destinado aos passageiros com deficiência ou com mobilidade reduzida, deve ser conforme 5.4.1 da ABNT NBR 9050:2004 (figura 20 e 21) e Lei Federal n" 7.405, de 1111 111 985. Figura 20 - Símbolo Internacional de Acesso Figura 21 -Símbolo de acessibilidade assistida OABNT 2006 - Todos os direitos reservados ABNT NBR 15450:2006 8.2.7 A sinalização dos espaços para passageiros em cadeira de rodas (módulos de referência) deve estar identificada e sinalizada com o Símbolo Internacional de Acesso, conforme 5.4.1 da ABNT NBR 9050:2004. 8.2.8 A sinalização dos assentos preferenciais destinados a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida deve indicar os beneficiários desse direito conforme figura 22, incluindo a informação "Assento Preferencial". Figura 22 -Sinalização indicativa do atendimento preferencial 8.2.9 A sinalização, no piso e na vertical, da área reservada para embarque e desembarque de passageiro com deficiência ou com mobilidade reduzida deve atender a 5.4.1 e 5.9 da ABNT NBR 9050:2004. 8.3 Equipamentos de embarque e desembarque 8.3.1 A sinalização com piso tátil de alerta dos dispositivos de transposição dos desníveis ou vãos, exemplificados pela figura 23, deve estar de acordo com 5.3 e 5.4 da ABNT NBR 9050:2004. 8.3.2 A sinalização dos limites (início e término da área de circulação de pedestres) do dispositivo de acesso entre cais ou píer e plataforma flutuante deve ter faixa com piso tátil de alerta de no mínimo 0,25 m de largura, obedecendo a 5.9.2 e 6.1.2 da ABNT NBR 9050:2004. 8.3.3 A sinalização de alerta nos limites da área de circulação de pedestres da plataforma flutuante deve distar 0,50 m das bordas e ter largura de 0,50 m, bem como obedecer a 5.9.2 e 6.1.2 da ABNT NBR 9050:2004. 8.3.4 A sinalização nos limites (início e término) do dispositivo de acesso a embarcação deve ter faixa de piso tátil de no mínimo 0,25 m de largura, obedecendo a 5.9.2 e 6.1.2 da ABNT NBR 9050:2004. sões em planta metros Figura 23 -Piso tátil de alerta nos equipamentos de embarque e desembarque - Planta - Exemplo OABNT 2006 - Todos o s direitos reservados 13
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