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Guias e Dicas
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Manual de distribuição e transportes, Manuais, Projetos, Pesquisas de Farmácia

Manual do CRF SP para Farmacêuticos que trabalham em distribuidoras e transportadoas.

Tipologia: Manuais, Projetos, Pesquisas

2011
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Compartilhado em 24/01/2011

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vanessa-viana-9 🇧🇷

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Baixe Manual de distribuição e transportes e outras Manuais, Projetos, Pesquisas em PDF para Farmácia, somente na Docsity! CONSELHO REGIONAL DisTRIBUIÇÃO E TRANSPORTES 2º EpiçÃo COMISSÃO ASSESSORA DE DISTRIBUIÇÃO E TRANSPORTES2 Comissão Assessora de Distribuição e Transporte do CRF-SP Expediente Publicação do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - Julho/2009 DIRETORIA Raquel Rizzi presidente Marcelo Polacow Bisson vice-presidente Pedro Eduardo Menegasso diretor-tesoureiro Margarete Akemi KishiR secretária-geral • DIAGRAMAÇÃO: Célia Rosa • IMPRESSÃO: Art Printer Gráfica Ltda. • TIRAGEM: 3.000 exemplares Sonja Helena M. Macedo Coordenador Elaine Cristina Izzo Manzano vice-coordenador COMISSÃO ASSESSORA DE DISTRIbuIÇÃO E TRAnSPORTE REDAÇÃO Allan Araújo REvISÃO ORTOGRáfICA COMISSÃO ASSESSORA DE DISTRIBUIÇÃO E TRANSPORTES 5 InTRODuÇÃO A atuação do farmacêutico na área de Distribuição e Transportes foi efetivada apenas no final da década de 90, com a criação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o surgimento de normas sanitárias específicas. Desde então, ocorreram vários avanços nos aspectos sanitário e de regulamentação da profissão farmacêuti- ca, devido à necessidade primordial de manutenção da segurança e integridade dos produtos, principalmente por fatores relacionados a sua conservação e segurança. É válido ressaltar ainda que a presença do responsável técnico profissional farmacêutico nas empresas que armazenam e transportam medicamentos nas áreas de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados foi efetivada a partir de 2002 por meio da RDC ANVISA/MS nº 346/02. Deste modo, a distribuição de insumos farmacêuticos e produtos acabados ficou melhor assistida pelo farmacêutico, promotor da garantia da qualidade do medicamento nestes estabelecimentos. Para prática da Assistência Farmacêutica efetiva é necessário empenho por parte de cada profissional envolvido nas etapas da cadeia de distribuição de produtos farmacêu- ticos – tais como indústrias, importadores, armazenadores, distribuidores, transpor- tadores, drogarias, farmácias, hospitais e clínicas – em se fazer cumprir as normas e procedimentos estabelecidos nas questões que envolvam a manutenção da identidade, qualidade, eficácia e segurança dos produtos que são levados ao usuário final. No caso específico de insumos farmacêuticos e medicamentos, a terapêutica somente alcançará os efeitos desejados se houver, além da orientação e assistência farmacêutica, a real aplicação das diretrizes de gestão da qualidade durante as etapas de transporte, armazenamento e distribuição dos produtos a serem dispensados ao consumidor final, garantindo, desta forma, o acesso aos medicamentos com qualidade pela população. COMISSÃO ASSESSORA DE DISTRIBUIÇÃO E TRANSPORTES6 Na atividade de importação, o farmacêutico desenvolve funções na regularização da empresa e dos produtos junto aos órgãos competentes, na nacionalização dos produtos com a etiquetagem em português, na supervisão da distribuição e armazenagem em concordância com as boas práticas de armazenamento e distribuição. A atividade de distribuição realizada pelo comércio atacadista é considerada de relevância pública, tanto pelas questões de abastecimento do mercado, quanto por características pe- culiares da área de saúde. Sendo assim, esta deve ser feita de forma a se garantir qualidade, eficácia e segurança dos produtos oriundos das indústrias químicas e farmacêuticas. A atividade do operador logístico envolve principalmente a gestão de estoque e de transporte de produtos para o mercado nacional e internacional, devendo este atuar de forma responsável e solidária com o fabricante e contar com a supervisão do farma- cêutico. O controle de processos deve ser realizado por meio do cumprimento das boas práticas de armazenamento e distribuição. A atividade de transporte de produtos é elemento chave na cadeia de abastecimento, por sua importância econômica, política e de integração social. A maior característica do transporte no território nacional é a predominância do modal terrestre sobre outras modalidades de transporte, inclusive no segmento farmacêutico. Porém, vale ressaltar a prática dos modais aéreo e fluvial associados ou não, ao modal terrestre. A realidade do mercado de transporte de produtos é que os prestadores de serviços de transporte, em sua maioria, se especializam em certos tipos de carga e rotas específicas para determinadas áreas ou regiões do país. O farmacêutico como agente controlador das operações de transporte de produtos sob sua responsabilidade técnica deve orientar e adequar as estruturas da empresa vi- sando ao cumprimento da legislação sanitária em vigor e das boas práticas de transporte. As especificações de conservação e segurança dos produtos devem ser seguidas durante todas as etapas de transporte, desde a coleta/recebimento até a entrega ao destinatário final. No caso do transporte rodoviário aduaneiro, existem algumas particularidades. COMISSÃO ASSESSORA DE DISTRIBUIÇÃO E TRANSPORTES 7 Diferentemente de transportadoras de distribuição ou de cargas fracionadas, que tra- balham com planejamento periodicamente informado, nas empresas especializadas em comércio exterior, especialmente na importação, existe a dificuldade em saber-se o que será transportado a cada dia. Algumas características que distinguem essas atividades são as partes documental, operacional e, por conseqüência, a composição da frota de veículos, pois nessas empresas não é possível obter-se uma programação de trabalho exata. Diante de tantos desafios existentes na área de logística, cabe ao farmacêutico cumprir com o exercício profissional por meio da aplicação de seus conhecimentos técnicos, conduzindo suas atividades com ética e responsabilidade. Ao assumir essas tarefas, deve-se conhecer as definições básicas que englobam essas atividades. Ambiente – Espaço fisicamente delimitado, específico para o desenvolvimento da ati- vidade, caracterizado por dimensões e instalações diferenciadas. Área – Espaço físico delimitado, onde são realizadas operações sobre condições am- bientais específicas. Áreas Operacionais – Setor cujas operações exige contato direto com os produtos farmacêuticos, para a saúde e insumos. Armazém alfandegado – Armazém aprovado pelo governo para armazenagem e cus- tódia de mercadorias importadas, inclusive insumos e produtos farmacêuticos, até que as taxas alfandegárias, se devidas, sejam quitadas e a carga nacionalizada. Armazenador – Parte do sistema logístico que estoca produtos (matérias-primas, produtos semi-acabados e acabados) entre o ponto de origem e o ponto de consumo, proporcio- nando informações sobre a situação, condição e disposição dos itens estocados. Armazenamento – Procedimento que possibilita o estoque ordenado e racional de materiais. COMISSÃO ASSESSORA DE DISTRIBUIÇÃO E TRANSPORTES10 Embalagem Externa – Aquela utilizada exclusivamente para a proteção de merca- doria nas operações de movimentação (embarque, desembarque e transporte) e armazenagem. Embalagem Primária – Acondicionamento que está em contato direto com o produto e que pode se constituir em recipiente, envoltório ou qualquer outra forma de pro- teção, removível ou não, que se destina a envasar ou manter, cobrir ou empacotar matérias-primas, produtos semi-elaborados ou produtos acabados. Embalagem Secundária – Envoltório destinado a conter as embalagens primárias. Especialidade Farmacêutica – Produto industrializado com registro na Agência Na- cional de Vigilância Sanitária e disponível no mercado. Especificações – Documentos que prescrevem os requisitos aos quais um produto, componente, atividade de produção ou de assistência técnica ou um sistema de qualidade precisam estar conformes. Estoque em Depósito – Armazenamento de uma quantidade de produtos disponíveis para a distribuição e comercialização. Farmoquímicos – Todas as substâncias ativas ou inativas que são empregadas na fabricação de produtos farmacêuticos. Inspeção – Ato caracterizado pela verificação de uma carga em relação à sua integridade e adequação às especificações. COMISSÃO ASSESSORA DE DISTRIBUIÇÃO E TRANSPORTES 11 Inspeção Sanitária – Todo procedimento realizado pela autoridade de vigilância sani- tária competente que busca levantar e avaliar “in loco” os riscos à saúde da população presentes na produção e circulação de mercadorias, na prestação de serviços e na intervenção sobre o meio ambiente, inclusive o de trabalho. Insumo Farmacêutico – Droga ou substância aditiva ou complementar de qualquer natureza, destinada ao emprego em medicamento. Licença de Funcionamento – Documento expedido pela Vigilância Sanitária local e que habilita o funcionamento do Estabelecimento a nível Municipal/Estadual. É necessária também a Autorização de Funcionamento expedida pela ANVISA. Logística – É o processo de planejar, implementar e controlar eficientemente, ao custo correto, o fluxo e armazenagem de matérias-primas e estoque durante a produção e produtos acabados, e as informações relativas a estas atividades, desde o ponto de origem até o ponto de consumo, visando atender aos requisitos do cliente. Lote ou Partida – Quantidade de um mesmo medicamento ou produto que se produz em um ciclo de fabricação, e cuja característica essencial é a homogeneidade. Medicamento – Produto farmacêutico, tecnicamente obtido ou elaborado, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico. Medicamentos de Controle Especial – Medicamentos entorpecentes ou psicotrópicos e outros relacionados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária em especial pela Portaria nº SVS/MS 344/98 e suas alterações, e que são capazes de causar depen- dência física ou psíquica. COMISSÃO ASSESSORA DE DISTRIBUIÇÃO E TRANSPORTES12 Operador Logístico – Empresa especializada em movimentar, armazenar, transportar, processar pedidos, controlar estoques e gerenciar o frete no transporte e na expedi- ção dos produtos através da terceirização. O serviço pode ser no próprio operador ou nas dependências do cliente. Prazo de validade – Data limite para utilização de um produto farmacêutico definida pelo fabricante, com base nos seus respectivos testes de estabilidade, mantidas as condições de armazenamento e transporte estabelecidas pelo mesmo. Procedimento Operacional Padrão (POP) – Procedimentos escritos e autorizados que dão instruções detalhadas para a realização de operações específicas utilizadas no estabelecimento, com objetivo de padronizar as ações, garantindo a preservação da qualidade dos produtos, a uniformidade dos serviços e a segurança dos profissionais, clientes e usuários. Produto Farmacêutico – Substância ou mistura de substâncias, com finalidade tera- pêutica, profilática, estética ou de diagnóstico. Produto médico – Equipamento, aparelho, material, artigo ou sistema de uso ou aplicação médica, odontológica ou laboratorial, destinado à prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação ou anticoncepção e que não utiliza meio farmacológico, imunológico ou metabólico para realizar sua principal função em seres humanos, podendo, entretanto ser auxiliado em suas funções por tais meios. Quarentena – Retenção temporária de matéria-prima, produtos acabados ou insumos farmacêuticos ativos, isolados fisicamente ou por outros meios que impeçam a sua uti- lização, enquanto aguardam decisão de aprovação, rejeição ou reprocessamento. Rastreabilidade – Reconstituição da trajetória do produto ou material de modo a ser possível sua localização visando um processo eficaz de interdição, recolhimento ou devolução. COMISSÃO ASSESSORA DE DISTRIBUIÇÃO E TRANSPORTES 15 SERvIÇO As atividades de armazenagem, distribuição e transporte estão presentes desde o fornecimento da matéria-prima até a saída do produto acabado da fábrica. A atividade da distribuidora (comércio atacadista) consiste em receber os produtos das indústrias e distribuir ao comércio varejista (farmácias e drogarias), bem como aos hospitais, postos de saúde, clínicas e ambulatórios, onde são destinados ao usuário final ou administrados diretamente ao paciente. O comércio atacadista de distribuição abrange várias classes de produtos sob controle sanitário, como medicamentos, insu- mos farmacêuticos, cosméticos, produtos para saúde e alimentos. Podemos também enquadrar aqui, pelas suas características operacionais as armazenadoras, que embora não façam as operações mercantis (compra e venda) gerenciam estoques de terceiros, exercendo atividades que compõem a cadeia logística quanto a receber, transportar e remeter produtos conforme solicitação de seus clientes. As empresas distribuidoras e armazenadoras, ainda que possuam transporte próprio, não atendem todas as regiões devido ao alto custo da manutenção da frota e da extensão geográ- fica de nosso país, gerando a contratação de transportadores que supram suas necessidades de coleta/entrega. A contratação do serviço de transporte pelo fabricante ou distribuidor/ar- mazenador, deve cumprir com os requisitos técnicos e normativos implantando-se o Sistema de Qualificação de Fornecedores. Contratante e contratado devem atender às exigências sanitárias e ambos são responsáveis pela segurança e qualidade dos produtos no momento em que estes passam pelas suas atividades, configurando a responsabilidade solidária. Apesar da complexidade da cadeia produtiva do medicamento, todas as empresas envolvidas em todas as etapas da distribuição de produtos devem satisfazer as neces- sidades da população, entregando ao consumidor final o produto com as mesmas características de qualidade com que foi produzido. COMISSÃO ASSESSORA DE DISTRIBUIÇÃO E TRANSPORTES16 O PROFISSIONAL (Perfil e Atribuições) Em 1997, a Organização Mundial da Saúde (OMS) publicou um documento denomi- nado “The role of the pharmacist in the health care system” (“O papel do Farmacêutico no sistema de atenção à saúde”) em que se destacaram 7 qualidades que o farmacêutico deve apresentar. Foi, então, chamado de farmacêutico 7 estrelas. Este profissional 7 estrelas deve ser: w Prestador de serviços farmacêuticos em uma equipe de saúde; w Capaz de tomar decisões; w Comunicador; w Líder; w Gerente; w Atualizado permanentemente; w Educador. As atribuições do farmacêutico em distribuidoras e transportadoras estão definidas em Re- soluções do CFF e Deliberações do CRF-SP citadas adiante no item Legislação Sanitária. A responsabilidade técnica em estabelecimentos de transporte, armazenamento, dis- tribuição, importação e exportação inclui o dever de cumprir e fazer cumprir a legislação sanitária e profissional sobre as atividades realizadas pelos referidos estabelecimentos. É pelo do trabalho deste profissional que a empresa se torna qualificada junto à Anvisa para lidar com produtos relacionados à área da saúde, pois é ele quem garantirá o resultado do produto final, ou seja, a qualidade deste quando estiver disponível no mercado para consumo por parte da população. COMISSÃO ASSESSORA DE DISTRIBUIÇÃO E TRANSPORTES 17 A documentação perante a Vigilância Sanitária, Anvisa, Conselho Regional de Farmácia e demais órgãos envolvidos com as atividades, é de responsabilidade e atribuição do farmacêutico, que deverá informar a empresa das necessidades para o exercício de suas atividades. Todos os trâmites documentais que envolverem outros profissionais, como advogados, contadores ou despachantes, devem ser supervisionados pelo farmacêutico, que deverá ter conhecimento da legislação em vigor. Em transportadoras, o profissional deve adequar a empresa segundo as normas sanitárias e efetuar controle efetivo nas atividades de transporte, para que tanto a segurança como a qualidade dos produtos sejam mantidas no âmbito de sua res- ponsabilidade técnica. Nos recintos alfandegários da área portuária, tanto em zona primária como zona secundária, o objetivo principal é garantir a qualidade dos produtos que são fiscalizados pela vigilância sanitária, como medicamentos e produtos relacionados à saúde que entram em nosso país, acabados ou matérias-primas. Nesse caso, os farmacêuticos são agentes multiplicadores da qualidade, acompanhando de perto os processos de liberação sanitária e nacionalização, orientando e treinando funcionários no cumprimento das Boas Práticas de Armazenagem e Transporte, pois os mesmos lidam também com cargas sensíveis e complexas, como produtos termossensíveis e medicamentos controlados pela Portaria SVS/MS nº 344/98. COMISSÃO ASSESSORA DE DISTRIBUIÇÃO E TRANSPORTES20 O trabalho da comissão, as reuniões, discussões são extremamente importante para o profissional, mesmo não atuando na área esse contato se torna útil, pois nos traz para a realidade permitindo uma difusão de conhecimentos, atitude e opiniões. Acredito que a divulgação, não apenas da Comissão de Distribuição e Transporte bem como de todas as outras, ainda na faculdade seria de grande valia para os futuros profissionais.” Renata Martins “A Comissão Assessora de Distribuição e Transporte tem como foco desenvolver um debate aberto e franco sobre o que ocorre no seguimento de Distribuição e Trans- portes de produtos sob vigilância sanitária, cuidando tanto do interesse do profissional farmacêutico como do seguimento, desta forma, agrega muito no nosso dia a dia”. Rodrigo Bianconi “Ingressei na comissão de distribuição e transporte há apenas cinco meses e desde então noto que os assuntos discutidos nas reuniões, além de atuais são bastante enri- quecedores para meu aperfeiçoamento profissional. Existe uma carência de informa- ções muito grande nesta área, especialmente para os profissionais sem experiência, por isso luto pela realização de eventos que possam proporcionar ao farmacêutico espaços de discussão e aprendizado que anteriormente não existiam. Espero poder contribuir cada vez mais com os trabalhos realizados pela comissão, que ao meu ver é séria e democrática”. Saulo de Carvalho Junior COMISSÃO ASSESSORA DE DISTRIBUIÇÃO E TRANSPORTES 21 bOAS PRáTICAS A atribuição do farmacêutico em armazenagem, distribuição e transporte tem como objetivo garantir que o produto mantenha todas as suas características, assegurando assim qualidade e eficácia em seu uso. O profissional deverá garantir que as atividades operacionais estejam dentro das normas de qualidade e das Boas Práticas de Fabricação previstas em legislação, por meio da implantação de procedimentos escritos e treina- mento, com registros e certificados de comprovação. Uma das principais recomendações quanto aos cuidados na armazenagem e manuseio desses produtos é seguir as especificações do fabricante para sua con- servação, pois estas são baseadas em estudos de estabilidade do fármaco e suas alterações físicas, químicas e microbiológicas quando expostos a determinadas condições. Após esta observância, cada membro das etapas de distribuição deve- rá definir procedimentos, os quais devem ser publicados internamente de forma manual juntamente com o Manual de Boas Práticas e documentos de instrução, seguidos de programas de treinamentos específicos. O controle dos documentos e de sua aplicação contribuirá para inibição e diminuição dos desvios de qualidade que possam ocorrer durante estes processos. Na verificação da capacidade legal da empresa, o Manual de Boas Práticas é um documento obrigatório disponibilizado aos órgãos sanitários e deverá conter: a política de qualidade da empresa, organograma organizacional, área de abrangência, estrutura física e de segurança, gestão de pessoas, além do fluxo operacional por onde passam os produtos farmacêuticos. Como exemplos das etapas de um fluxo de distribuição temos: aquisição/retirada de produtos na origem, recebimento, armazenagem, movimenta- ção de estoque, consolidação, separação, expedição, áreas de produtos segregados (quarentena, interditados, inutilizados, aprovados, reprovados, produtos sob controle especial), ou seja, tudo que for aplicável às atividades da empresa. COMISSÃO ASSESSORA DE DISTRIBUIÇÃO E TRANSPORTES22 Devem ser elaborados documentos como Plano Integrado de Controle de Pragas, Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (quando aplicável), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, e tudo o que envolver a proteção e segurança dos produtos e da saúde do trabalhador. Todas as adequações e documentos devem fazer parte da Política de Qualidade da empresa e estar inseridos no Sistema de Gestão de Qualidade. A importância do Manual de Boas Práticas e da Padronização dos Procedimentos Opera- cionais deve-se ao fato de não restringir-se apenas ao cumprimento de normas legais, mas ao controle do processo como um todo, pois com um procedimento operacional bem elaborado e integrado às normas pertinentes, é possível identificar falhas e implementar medidas preventivas e corretivas no processo, evitando prejuízos e sanções legais. O farmacêutico deve padronizar os procedimentos operacionais, tendo como base a rotina da empresa e, estabelecer registros de todas as etapas. De início, é extrema- mente importante verificar todas as legislações vigentes e aplicá-las para melhoria da qualidade dos serviços prestados. Fazem parte do sistema de implantação das boas práticas programas de treinamento dos funcionários. Com a complexidade dessas atividades, o farmacêutico se faz necessário em tempo integral para supervisionar todo o processo, contribuindo proativamente para a melhoria do mesmo. Sendo assim deverá supervisionar periodicamente o cumprimento dessas medidas de adequação, pois possui capacidade técnica para analisar e decidir sobre diferentes situações que possam ocorrer durante o processo operacional. A implementação de ações que garantam o controle do processo de movimentação de produtos farmacêuticos, lote, validade, origem e destinatário, associados a um sistema com arquivamento das operações realizadas, são necessários para garantir a rastreabilidade dos pro- dutos em processo reverso. As medidas implantadas devem ser validadas e todo o processo documentado em registros, sendo um trabalho que requer aperfeiçoamento contínuo. COMISSÃO ASSESSORA DE DISTRIBUIÇÃO E TRANSPORTES 25 Em recintos alfandegados, o armazenamento de matérias primas ou produtos (semi- elaborados, a granel ou acabados), inclusive os nacionais, sob vigilância sanitária, arma- zenados em área externa ou interna do estabelecimento, unitizados ou desunitizados, devem estar submetidos às condições ambientais de armazenagem determinadas pelo seu fabricante ou importador. D) Área de segregação: É essencial manter uma área destinada aos produtos que estejam aguardando liberação (quarentena), produtos para descarte (incineração), vencidos, produtos avariados e pendentes, entre outras situações que possam ocorrer. As áreas devem ter acesso restrito e estar sob supervisão do farmacêutico. E) Compatibilidade de cargas e Carregamento: Sempre considerar o empilhamento má- ximo dos volumes, respeitando os espaços físicos entre as caixas e os equipamentos de acondicionamento (palete, módulo de armazenagem), verificando também a compatibi- lidade de cargas (principalmente com produtos saneantes, tóxicos, químicos e alimentos). Na arrumação do baú dos veículos, os volumes devem estar protegidos (módulo de ar- mazenagem, gaiola, unitização) e o aspecto interno em condições de higiene em geral. F) Segurança do produto: Os medicamentos sob controle especial (Portaria SVS/MS nº 344/98) devem permanecer em área trancada, com acesso restrito. É atribuição exclu- siva do farmacêutico o registro de entrada e saída, bem como o fornecimento desses produtos a estabelecimentos devidamente licenciados (Autorização e Licença Especial), de forma que estejam legalmente habilitados a exercer a atividade ou comercializar produtos sujeitos a controle especial. A empresa deve possuir sistema de informação validado que contemple o controle desses produtos. As empresas só poderão armazenar e transportar produtos controlados a partir do momen- to em que adquirirem a concessão de Autorização Especial (AE). Na área alfandegária, mesmo de posse da AE os recintos alfandegados de zona secundária somente poderão armazenar substâncias constantes das Listas C1, C2, C4 e C5 da Portaria SVS/MS nº 344/98. COMISSÃO ASSESSORA DE DISTRIBUIÇÃO E TRANSPORTES26 G) Sanitização de veículos: O processo de Sanitização – conjunto de procedimentos que visam à manutenção das condições de higiene, incluindo limpeza e desinseti- zação – deverá ser realizado periodicamente, independentemente se os veículos utilizados são de propriedade da transportadora ou distribuidora, ou são terceirizados (contratados). É exigência legal que a empresa prestadora de serviços de dedetização possua Licença/Alvará Sanitário e Certificado de Regularidade Técnica, e os produtos utilizados possuam registro no Ministério da Saúde. H) Comunicação à autoridade sanitária: A empresa deverá contar com Procedimentos para comunicação à autoridade sanitária em caso de detecção de fraude ou adultera- ção, bem como devem ser comunicadas outras irregularidades que comprometam a segurança e eficácia dos produtos para saúde. No caso de roubo ou extravio torna-se imprescindível o comunicado ao fabricante e ao Órgão Sanitário. I) Acompanhamento das Ocorrências Operacionais: As empresas devem estabelecer procedimentos de devolução de produtos suspeitos de adulteração, fraude e falsifi- cação, para produtos recolhidos do mercado, além de procedimentos de descarte para os produtos avariados e vencidos (incineração), o que deve ser realizado por empresa credenciada no órgão de controle do meio ambiente. J) Treinamento: O farmacêutico deverá atuar como orientador formando multiplica- dores do processo, oferecendo informações aos envolvidos para que estejam em condições de cumprir com as atribuições, favorecendo treinamentos e educação continuada, participando inclusive da escolha dos auxiliares, de acordo com o Código de Ética da Profissão Farmacêutica, como forma de garantir as condições necessárias ao desenvolvimento de suas atividades. COMISSÃO ASSESSORA DE DISTRIBUIÇÃO E TRANSPORTES 27 K) Qualificação de Fornecedores: Para as importadoras, distribuidoras e operadores logísticos que não possuem frota própria para efetuar a distribuição dos produtos é imprescindível o desenvolvimento de um programa de qualificação de fornecedores, incluindo dos serviços de transporte terceirizados, bem como de fornecedores que efetuam o serviço de controle de pragas, calibração de equipamentos, limpeza, vali- dação de sistemas, entre outros utilizados na implantação das Boas Práticas. L) Auto-inspeção: Tanto os distribuidores quanto os armazenadores e transportadores devem possuir procedimentos de auto-inspeção periódicos. Efetuar e registrar as não- conformidades apontadas, instituindo plano de melhoria contínua para monitorar as ações corretivas e preventivas, bem como nomear responsáveis e delimitar prazos para seu cumprimento, segundo as exigências da legislação vigente. COMISSÃO ASSESSORA DE DISTRIBUIÇÃO E TRANSPORTES30 Armazenamento Decreto nº 79.094, de 05/01/77 Decreto nº 3961, de 10/10/01 Lei nº 6.360, de 23/09/76 Lei nº 6.437, de 20/08/77 Lei nº 11.903, de 14/01/09 Medida Provisória MP 2190-34/01 Portaria SVS/MS nº 344, de 12/05/98 Portaria ANVISA/MS nº 802, de 08/10/98 Portaria SVS/MS nº 6, de 29/01/99 Resolução RDC ANVISA/MS nº 59, de 27/06/00 Resolução ANVISA/MERCOSUL/GMC nº 49, de 28/11/02 Resolução RDC ANVISA nº 320, de 22/11/02 Resolução RDC ANVISA/MS nº 346, de 16/12/02 Resolução RDC ANVISA/MS nº 210, de 04/08/03 Resolução RDC ANVISA/MS nº 55, de 17/03/05 Resolução RDC ANVISA/MS nº 176, de 07/06/05 Resolução RDC ANVISA/MS nº 249, de 13/09/05 Resolução RDC ANVISA nº 204, de 14/11/06 COMISSÃO ASSESSORA DE DISTRIBUIÇÃO E TRANSPORTES 31 Terceirização de Armazenagem Lei nº 11.903, de 14/01/09 Resolução RDC ANVISA nº 25, de 29/03/07 Distribuição Lei nº 6.360, de 23/09/76 Lei nº 6437, de 20/08/77 Lei nº 11.903, de 14/01/09 Decreto nº 79094, de 05/01/77 Decreto nº 3961, de 10/10/01 Portaria ANVISA/MS nº 802, de 08/10/98 Portaria SVS/MS nº 344, de 12/05/98 Portaria SVS/MS nº 6, de 29/01/99 Resolução RDC ANVISA/MS nº 59, de 27/06/00 Resolução ANVISA/MERCOSUL/GMC nº 49, de 28/11/02 Resolução RDC ANVISA/MS nº 176, de 07/06/05 Resolução RDC ANVISA/MS nº 249, de 13/09/05 Resolução RDC ANVISA nº 204, de 14/11/06 Resolução RDC Anvisa nº 44, de 17/09/09 COMISSÃO ASSESSORA DE DISTRIBUIÇÃO E TRANSPORTES32 Transporte Decreto nº 79.094, de 05/01/77 Decreto nº 3.961, de 10/10/01 Lei nº 6.360, de 23/09/76 Lei nº 6.437, de 20/08/77 Lei nº 11.903, de 14/01/09 Portaria SVS/MS nº 344, de 12/05/98 Portaria SVS/MS nº 6, de 29/01/99 Resolução ANVISA/MS nº 329, de 22/07/99 Resolução RDC ANVISA/MS nº 59, de 27/06/00 Resolução RDC ANVISA/MS nº 210, de 04/08/03 Resolução RDC ANVISA/MS nº 176, de 07/06/05 Resolução RDC ANVISA/MS nº 234, de 17/08/05 Resolução RDC ANVISA/MS nº 249, de 13/09/05 Resolução RDC ANVISA nº 204, de 14/11/06 Resolução RDC ANVISA nº 222, de 28/12/06 Resolução RDC Anvisa nº 44, de 17/09/09 COMISSÃO ASSESSORA DE DISTRIBUIÇÃO E TRANSPORTES 35 Estabilidade de Medicamentos Resolução RDC ANVISA/MS nº 210, de 04/08/03 Resolução RE ANVISA/MS nº 01, de 29/07/05 Legislação Ambiental aplicada ao Transporte Decreto 24.350/74 e 7.967/01 Lei 7.799/01 e 3.163/73 Portaria Minter 53/79 e 100/80 Resolução CONAMA 257/99 , 313/2002 , 258/99, 20/86, 09/93, 273/00 e 08/90 Resolução CEPRAM 13/87, 210/83, 2878/01 e IBAMA 22, 85/96 Gerenciamento de Resíduos Portaria CVS Nº 21, de 10/09/2008 Resolução CONAMA nº 316, de 29/10/02 Resolução RDC ANVISA/MS nº 306, de 07/12/04 Resolução CONAMA nº 358, de 29/04/05 OuTROS TEMAS DE InTERESSE COMISSÃO ASSESSORA DE DISTRIBUIÇÃO E TRANSPORTES36 REGuLAMEnTAÇÃO nAS ESfERAS ESTADuAL E MunICIPAL - SP Regulamentação nas esferas estadual e municipal – SP Decreto nº 44.577, de 07/04/04 Decreto nº 50.079, de 07/10/08 Deliberação CRF/SP nº 52, de 10/11/06 Lei nº 13.725, de 09/01/04 Portaria CVS nº 15, de 26/12/02 Portaria CVS nº 01, de 22/01/2007 Resolução GESP/ CVS nº 4, de 18/02/99 COMISSÃO ASSESSORA DE DISTRIBUIÇÃO E TRANSPORTES 37 SITES InTERESSAnTES w Alanac – Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais - www.alanac.org.br w ANTC – Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística - www.ntcelogistica.org.br w Anvisa - www.anvisa.gov.br w BVS – Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde - www.saude.gov.br w Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo - www.cvs.saude.sp.gov.br w Conselho Federal de Farmácia - www.cff.org.br w Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - www.crfsp.org.br w Diário Oficial da União – www.in.gov.br w FDA – U.S. Food and Drug Administration - www.fda.gov w Febrafarma – Federação Brasileira da Indústria Farmacêutica - www.febrafarma.org.br w Guia Log - www.guialog.com.br w ICH – International Conference On Harmonization - www.ich.org w OMS – Organização Mundial da Saúde - www.who.int w OPAS – Organização Pan-Americana da Saúde - www.opas.org.br w Sindusfarma – Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo www.sindusfarma.org.br w Sinfar – Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de São Paulo - www.sinfar.org,br w Sobravime – Sociedade Brasileira de Vigilância de Medicamentos - www.sobravime.org.br w USP – US Pharmacopeia - www.usp.org
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