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Conflitos Transfronteiriços por Recursos Hídricos, Notas de estudo de Direito Ambiental

Este artigo analisa os conflitos transfronteiriços por recursos hídricos na atualidade.

Tipologia: Notas de estudo

2011

Compartilhado em 04/01/2011

alfredo-oliveira-13
alfredo-oliveira-13 🇧🇷

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Baixe Conflitos Transfronteiriços por Recursos Hídricos e outras Notas de estudo em PDF para Direito Ambiental, somente na Docsity! CONFLITOS TRANSFRONTEIRIÇOS POR RECURSOS HÍDRICOS: ESTUDO COMPARATIVO ENTRE TRATADOS INTERNACIONAIS DA BACIA AMAZÔNICA, DA BACIA DO CONGO E DA BACIA DO JORDÃO Alfredo Rodrigues de Oliveira1; Prof. Msc. Adelson Silva dos Santos 2 RESUMO Este artigo analisa os conflitos transfronteiriços por recursos hídricos na atualidade. Atualmente a disponibilidade destes recursos no mundo tornou-se alarmante. A despeito da quantidade existente ser suficiente para as atuais necessidades, em regra nos locais de maior necessidade há pouca disponibilidade e maior disponibilidade onde não há necessidade. Este problema de alocação pode conduzir a dois cenários bem distintos: a cooperação ou o conflito. Partindo desse pressuposto, analisamos a história recente de conflitos desta natureza na bacia do Rio Jordão, onde se verificou que a questão política e ambiental estão intimamente relacionadas e jamais podem ser dissociadas se o objetivo for a cooperação. Verificamos que a criação de entidades supra-nacionais para gerenciamento conjunto das águas de bacias hidrográficas compartilhadas, tem sido um forte instrumento para a construção de soluções de cooperação na gestão dos recursos. Como conseqüência fizemos um estudo dos tratados internacionais que levaram à criação da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica, cuja área de influência é a bacia do Rio Amazonas e do Acordo Institutivo da Comissão Internacional da bacia do Congo-Oubangui-Sangha, a duas maiores bacias hidrográficas do mundo. O estudo sugere que estes organismos internacionais tendem a ter maior sucesso na gestão de recursos naturais e, mesmo quando os conflitos de interesses são inevitáveis, servem de instância de solução, o que os torna menos intensos e duradouros. Palavras-chave: Água. Conflito. Direito Ambiental Internacional. Cooperação. Organismos Internacionais. Gestão Compartilhada. INTRODUÇÃO O planeta terra é um sistema vivo! Eis a visão de LOVELOCK (1979), em sua obra clássica “Gaia: a new look at life on earth”, cuja publicação foi acolhida com reservas pela comunidade científica, mas que atualmente, sob a ótica de um novo paradigma, ganha espaço no editorial científico, uma vez que tornou-se a teoria mais apta a explicar as complexas inter- relações entre os organismos vivos e os componentes abióticos de nosso planeta. Dentre os componentes abióticos essenciais à vida, destacamos a água como um dos mais importantes, senão o mais importante, para a existência da vida. Destarte, para a vida marinha, o oceano representa uma inesgotável fonte, mas, somente ela está adaptada a um ambiente de alta salinidade, os demais seres vivos, incluindo neste rol os seres humanos, compartilham da dependência de água doce para manterem-se vivos. O grande problema dessa adaptação evolutiva está no fato de que apenas de 2,5%3 dos recursos hídricos do planeta apresentam-se como água doce, pois o restante da água concentra-se nos mares não 1 Bolsista do PAIC/UEA. Escola Superior de Ciências Sociais, Curso de Direito. Travessa João Avelino, nº 90 – B01, AP 03, São Jorge, 69033-482; alfredo_br.laws@yahoo.com.br. 2 Orientador do bolsista PAIC/UEA. Escola Superior de Ciências Sociais. Av. Constantino Nery, AP 101, Torre 06, Cd Bosque dos Ingleses ; adelson_am@yahoo.com.br. 3 GALLINA, André Beal; GIMENES, Michele de Faveri; BENEDITO-CECILIO, Evanilde. Água: um bem imprescindível e finito. Universidade Estadual de Maringá. Disponível em: <www.nici.uem.br/anexo4.doc>. Acesso em 29 de setembro de 2009. sendo útil para a sua sobrevivência. Quanto à água, estudos geopolíticos afirmam que a partir de 2050 os conflitos por recursos hídricos se tornarão frequentes. Desde meros conflitos transfronteiriços entre vizinhos, até guerras pelo direito ao usufruto de recursos escassos.4 Temos hoje, como exemplo notório de conflito por commodity, a guerra do Iraque, em que todos os argumentos de justificação para a invasão daquele país, foram posteriormente refutados como totalmente falsos, senão como mero engodo para justificar, perante a opinião pública, a opção pelo ataque a um estado soberano. Citamos como um dos resultados da guerra, no plano econômico, que as empresas petrolíferas norte-americanas passaram a controlar diretamente a exploração do petróleo naquele país, que possui a segunda maior reserva mundial5. Se dentro de 50 anos a água será mais valiosa que o petróleo e se hoje já temos prospecções de especialistas em geopolítica classificando como alta a probabilidade de que ocorram intensos conflitos armados em busca do domínio desses recursos hídricos, resta-nos determinar onde estão concentrados tais recursos e quais as formas mais eficientes de protegê- los, mantendo a paz. Os dois maiores mananciais de água potável de superfície no mundo são: a bacia amazônica e a bacia congolesa6 e, até a presente data, sabe-se que o maior manancial de águas subterrâneas do mundo é o aqüífero Guarani7, com 45 Mm3 de água e uma área de superfície de 1,2 milhões de Km2, situado na fronteira Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.8 Todas situadas em áreas de baixo desenvolvimento sócio-econômico, com poucos investimentos dos governos centrais, baixo IDH e doenças endêmicas sistêmicas. São regiões cujo histórico de desenvolvimento condiz com a situação atual de preservação dos recursos naturais. Assim, caracterizar uma proteção jurídica aos recursos hídricos no plano normativo interno, bem como no Direito Internacional Ambiental, é fundamental para a sua preservação adequada, de forma que possam ser racionalmente utilizados em benefício de todos, sem que ensejem conflitos que possam redundar em danos irreversíveis para comunidade humana ou para a comunalidade de seres que coexistem em intrincada simbiose no gigantesco sistema terra. O presente trabalho tem por finalidade apreender quais foram os fatores de eclosão de conflitos transfronteiriços por recursos hídricos nos últimos 50 anos e qual foi a dinâmica da prevenção e controle que minimizou o potencial destrutivo de tais conflitos. Para então, fazer um estudo do grau de proteção assegurado, pelos tratados internacionais existentes, aos povos que compartilham desses recursos, especificamente na bacia amazônica e na bacia congolesa. Como conclusão, teremos dois momentos distintos. Primeiramente, um momento 4 "A crise no abastecimento de água desencadeará mais guerras que o petróleo." (Crispim Tekell, UN ambassador). In http://www.adima.org.br/index_arquivos/bacia_arquivos/importancia.htm 5 Alan Greenspan claims Iraq war was really for oil. The Sunday Times, 16 de setembro de 2007. Disponível em: < http://www.timesonline.co.uk/tol/news/world/article2461214.ece>. Acesso em 29 de setembro de 2009. 6 “Segundo a Water World Vision, somente o Rio Amazonas e o Congo podem ser qualificados como limpos”. Eco 21, Ano XIV - nº 93 - Agosto – 2004. Disponível em: < www.eco21.com.br>. Acesso em 29 de setembro de 2009. 7 "Pesquisadores [da UFPA] estão mapeando o que pode ser o maior aquífero de água doce do mundo. Ele tem 437,5 mil km2 e está localizado sob os estados do Pará, Amazonas e Amapá". Tesouro mapeado. Diário do Amazonas, Manaus, 12 abr. 2010, Coluna Claro & Escuro, p. 2. 8 NEWTON, Joshua T. Case Study of Transboundary Dispute Resolution: The Guarani Aquifer. In BEACH, H. L. Transboundary Freshwater Dispute Resolution: Theory, Practice, and Annotated References. Tokyo: United Nations University Press, 2000. Disponível em: < http://www.transboundarywaters.orst.edu/ research /case_studies /Documents/ guarani_aquifer.pdf >. Acesso em 2 abr. 2010. de esgotos e higiene pessoal, muito abaixo dos 50 litros recomendados pela ONU. 23 Da mesma maneira que é fundamental para a sobrevivência, a água também é um fator imprescindível ao desenvolvimento de uma região, como foi inicialmente asseverado, podendo resultar em subdesenvolvimento quando escassa. Poucos países encontraram uma alternativa quando obrigados a conviver com quantidades baixíssimas de água; entre eles, Holanda e Israel são exemplos de que isso é possível24, mas a solução encontrada na grande maioria dos demais casos foi através do conflito, com recurso às armas em substancial número de vezes. Israel e Jordânia dependem amplamente das águas do rio Jordão, que nasce na área montanhosa, onde Israel, Síria e Líbano se encontram. Um terço da água consumida pelos israelenses provém do mar da Galiléia, alimentado pelo rio Jordão, ao passo que a bacia do rio atende a cerca de 75% do consumo dos jordanianos, este simples fato agrava os conflitos já existentes entre esses dois países, devido a uma histórica falta de cooperação no gerenciamento de recursos hídricos. Em outros casos, como o da Turquia, quando começou a encher o reservatório da represa Atatürk no rio Eufrates, em 1990, foi ameaçada de guerra pelo Iraque, caso suas necessidades hídricas não fossem atendidas. O Egito, que na Antigüidade o historiador grego Heródoto definiu como “dádiva do Nilo”, também já ameaçou seus vizinhos rio acima (Sudão e Etiópia) por disputas motivadas pela água.25 A América Latina, apesar de possuir a melhor condição quanto ao potencial de disponibilidade hídrica, enfrenta problemas de escassez decorrente da má distribuição provocada pela ausência de gerenciamento. Enquanto que a América do Norte está na lista dos maiores consumidores de recursos hídricos, de longe, sendo encabeçada pelos Estados Unidos.26 Mas o diagnóstico atual não é prognóstico para o futuro, pois as condições de disponibilidade hídrica podem variar tremendamente ao longo da linha do tempo. Existem duas razões que podem determinar uma alteração na relação entre disponibilidade hídrica e demanda. A primeira deve-se a fenômenos naturais, associados às condições climáticas de cada região, e a segunda está diretamente associada ao crescimento populacional que acaba exercendo pressão cada vez maior sobre os recursos hídricos.27 Os fatos demonstram que um dos importantes problemas relativos aos impactos dos usos múltiplos e a sua quantificação está na distribuição compartilhada dos recursos hídricos nas bacias internacionais e principalmente nas soluções encontradas para o gerenciamento desses recursos compartilhados. No mundo existem 264 bacias hidrográficas das quais 40% são demarcadas por mais de um país e existem 19 bacias hidrográficas internacionais cujos recursos hídricos são compartilhados por cinco ou mais países. A bacia do rio Danúbio, por exemplo, hoje é resultado dos usos por 17 países (eram 12 em 1978). Essas bacias internacionais geram grande número de problemas políticos complexos, resultantes da disputa pelos recursos hídricos e usos múltiplos por diferentes países. Esses conflitos internacionais, com disputa pelos recursos hídricos, são resultado de: animosidades religiosas, disputas 23 HAFNER, A. V. Conservação e reúso de água em edificações: experiências nacionais e internacionais. Dissertação de Mestrado. UFRJ: Rio de Janeiro, 2007. 177 p. 24 LEMES, D. R. Disponibilidade hídrica para uma refinaria de petróleo sob a ótica da gestão de recursos hídricos. Estudo de caso: Refinaria Duque de Caxias – REDUC. Dissertação de Mestrado. UFRJ: Rio de Janeiro, 2007. 166 p. 25 CAMPOS, J.D. Cobrança pelo Uso da Água nas Transposições da Bacia do Rio Paraíba do Sul envolvendo o Setor Elétrico. apud LEMES, D. R. Disponibilidade hídrica ... Dissertação de Mestrado. UFRJ: Rio de Janeiro, 2007. 166 p. 26 TUNDISE, J.C.Recursos Hídricos. Apud LEMES, D. R. Disponibilidade hídrica ... Dissertação de Mestrado. UFRJ: Rio de Janeiro, 2007. 166 p. 27 LEMES, D. R. Disponibilidade hídrica para uma refinaria de petróleo sob a ótica da gestão de recursos hídricos. Estudo de caso: Refinaria Duque de Caxias – REDUC. Dissertação de Mestrado. UFRJ: Rio de Janeiro, 2007. 166 p. ideológicas, problemas fronteiriços e competição econômica. À medida que ocorre uma percepção cada vez mais acentuada sobre os recursos hídricos e seu valor econômico e social, mais acirrada se torna a disputa por recursos hídricos internacionais.28 Algumas visões tendo como base as previsões de falta de água para um futuro próximo, anunciam a “crise da água” como origem de guerras entre as nações ainda nesse século XXI. A divulgação recentemente de dados do IPCC (Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas) confirma que, até o fim do século, a escassez de água atingirá 3,2 bilhões de pessoas. E, ainda, as anunciadas mudanças climáticas poderão acarretar alterações significativas nos padrões e distribuições atuais de chuva nos continentes, podendo agravar a situação de escassez em certas regiões que já sofrem, assim como reduzir drasticamente a disponibilidade hídrica em locais que hoje são considerados seguros em relação à quantidade de água.29 Um posicionamento intermediário foi apresentado na celebração do Dia Mundial da Água, em 2007, cujo tema foi “A procura de solução para a escassez da água”, o documento “Carta de Princípios Cooperativos pela Água”, assinado no Brasil, descreve a escassez em três possíveis situações: “Primeira: sob o ponto de vista do cidadão, a água de qualidade é escassa, mesmo quando o volume de água seja abundante na natureza”, ou seja, o que ocorre de fato não é a real escassez de água, mas o déficit de saneamento, onde as comunidades não são servidas pelo sistema de abastecimento de água e nem pelo de esgotamento sanitário. “A segunda situação de escassez ocorre quando a quantidade de água é insuficiente para atender ao consumo doméstico e à produção agrícola, industrial e energética.”, levando à competição e a conflitos pelo uso, prejudicando o desenvolvimento econômico da região. “E a terceira, quando a quantidade de água é suficiente, mas de má qualidade, que não pode ser utilizada.”, situação que vem se tornando, cada vez mais, comum devido ao lançamento de efluentes não tratados e à poluição rotineira dos recursos hídricos.30 ESTUDO DE CASO DE RESOLUÇÃO DE DISPUTA TRANSFRONTEIRIÇA: O RIO JORDÃO Como ferramenta prospectiva de soluções para as controvérsias decorrentes dos usos dos recursos hídricos, uma das mais poderosas é a História. Neste trabalho utilizaremos como fonte de dados o histórico da Bacia do Jordão, que culminou com o Tratado de Paz entre o Estado de Israel e o Reino Hashemita da Jordânia, bem como com o Acordo Provisório entre o Estado de Israel e a Autoridade Palestina. Em 1951, vários estados anunciaram planos unilaterais para a bacia do rio Jordão. Os Estados Árabes começaram a discutir a exploração organizada de duas fontes setentrionais do Jordão - o Hasbani e o Banias. Os Israelenses levaram a público seu plano "totalmente israelense" que incluía a drenagem do lago Huleh e pântanos, desvio da parte norte do rio Jordão e a construção de um canal para a planície costeira e o deserto de Negev - a primeira transferência para fora da bacia hidrográfica planejada na região.31 28 TUNDISE, J.C.Recursos Hídricos. Apud LEMES, D. R. Disponibilidade hídrica ... Dissertação de Mestrado. UFRJ: Rio de Janeiro, 2007. 166 p. 29 Ibidem, p. 1. 30 HAFNER, A. V. Conservação e reúso de água em edificações: experiências nacionais e internacionais. Dissertação de Mestrado. UFRJ: Rio de Janeiro, 2007. 177 p. 31 WOLF, Aaron T.; NEWTON, Joshua T. Case study of transboundary dispute resolution: the Jordan River. In BEACH, H. L. Transboundary Freshwater Dispute Resolution: Theory, Practice, and Annotated References. Tokyo: United Nations University Press, 2000. Disponível em: < http://www.transboundarywaters.orst.edu/research/case_studies/Documents/jordan_river.pdf>. Acesso em 2 abr. 2010. Em março de 1953, a Jordânia e a Agência das Nações Unidas para assistência aos refugiados da Palestina (United Nations Relief and Works Agency for Palestine Refugees - UNRWA), assinaram um protocolo para iniciar a implementação do "Plano Bunger" que previa a construção de uma represa em Maqarin no Rio Yarmouk, com uma capacidade de 480 Mm3, e uma represa para desvio em Addassiyah, que direcionaria o fluxo natural ao longo do leste do Ghor no Vale do Jordão. A água iria abrir terras para irrigação e prover energia para a Síria e Jordânia, assim como, oferecer o reassentamento de 100.000 refugiados. Em junho de 1953, Jordânia e Síria concordaram em dividir o Yarmuk, mas Israel protestou alegando que seus direitos como país ribeirinho (justafluvial) não estavam sendo respeitados.32 Em julho de 1953, Israel começou a construção da captadora do seu Canal Nacional de Água na Ponte das Filhas de Jacó, norte do Mar da Galiléia e na zona desmilitarizada. A Síria dispôs suas forças armadas ao longo da fronteira e unidades de artilharia abriram fogo nos locais de construção e engenharia. A Síria também protestou na ONU e uma resolução de 1954 que autorizaria Israel a concluir a obra foi vetada pela União Soviética. Os israelenses então moveram a captadora de água para seu local atual, na margem noroeste do Mar da Galiléia. 33 Em razão deste quadro de tensão, o Presidente Dwight Eisenhower, dos EUA, mandou seu enviado especial Eric Johnston para o Oriente Médio em outubro de 1953, para tentar mediar um acordo abrangente das alocações do sistema do Rio Jordão e preparar um plano para seu desenvolvimento regional. 34 Contudo não foi possível se chegar a um acordo definitivo em razão da conjuntura política dominante à época, até o início da década de 90. Até as negociações de paz entre árabes e judeus da atualidade, que começaram em 1991, problemas relacionados à política e aos recursos naturais sempre foram tratados separadamente. Alguns especialistas argumentaram que separando os dois reinos de "alta" e "baixa" política, cada processo estava destinado a falhar. As iniciativas que foram tomadas como estritamente questão de recursos hídricos, exatamente as negociações Johnston, as tentativas de "água pela paz" pela dessalinização nuclear no final da década de 1960, as negociações sobre o rio Yarmouk nos anos de 1970 e 1980 e o Global Water Iniciative Summit de 1991, todos falharam em um maior ou menor grau, porque foram tratados separadamente das discussões políticas globais. A resolução de questões sobre recursos hídricos tiveram que esperar a paz árabe-israelense para atingir algum progresso tangível. 35 Por volta de 1991, vários eventos juntaram-se para mudar a ênfase do potencial de “hidro-conflito” no Oriente Médio para um potencial de “hidro-cooperação”. A guerra do golfo em 1990 e o colapso da União Soviética causaram um realinhamento de alianças políticas no oriente Médio, que finalmente tornaram possível as primeiras negociações de paz vis-a-vis entre árabes e israelenses, no dia 30 de outubro de 1991 em Madri. Durante as negociações bilaterais de Israel com cada um de seus vizinhos, foi acordado que um segundo caminho seria estabelecido para negociações multilaterais sobre cinco assuntos considerados regionais, incluindo recursos hídricos. 36 Desde a sessão de abertura das conversações multilaterais em Moscou, em janeiro de 1992, o Grupo de Trabalho de Recursos Hídricos (WGWR – Working Group on Water Resources), tendo os EUA como árbitro, tem sido o ponto de encontro por onde os problemas de suprimento de água, demanda e instituições, vêm sendo trazidos à lume entre as partes dos acordos bilaterais, com as exceções do Líbano e da Síria. Os dois caminhos atuais de 32 Ibidem, p. 1. 33 Ibidem, p. 1. 34 Ibidem, p. 2. 35 Ibidem, p. 2. 36 Ibidem, p. 7. unilateral e abaixo do ideal, o arranjo implícito resultou, particularmente entre Israel e Jordânia, na diminuição das tensões e adicionou alguma estabilidade entre os ribeirinhos mais ativos. As negociações “picnic table” permitiram a convergência em algum nível de acordo técnico e uma saída para disputas menores, por mais de quarenta anos. 49 ANÁLISE DE TRATADOS DAS MAIORES BACIAS HIDROGRÁFICAS MUNDIAIS Inicialmente, entender o debate sobre a soberania é relevante para o estudo da cooperação entre os Estados, principalmente quando o objeto dos tratados é a gestão conjunta de recursos hídricos transfronteiriços, uma vez que os recursos naturais não reconhecem as fronteiras políticas dos Estados e sua mera existência ocasiona uma interdependência física entre países vizinhos. A cooperação desponta como a opção mais eficiente para solucionar problemas conjuntos relativos aos recursos naturais transfronteiriços. No entanto, a cooperação deve ser compatibilizada com a soberania dos Estados, pois a soberania pode muitas vezes se tornar um obstáculo para o aprofundamento da cooperação.50 Nas teorias tradicionais a cooperação está ocorrendo quando os atores ajustam o seu comportamento de acordo com as preferências atuais ou antecipadas dos outros, através de um processo de coordenação política, dentro de um sistema anárquico e hobbesiano.51 Conforme a cooperação entre os Estados se tornou mais ampla e mais comum surgem novas 49 Ibidem, p. 8. 50 SANT'ANNA, Fernanda Mello. O papel da cooperação amazônica para a gestão dos recursos hídricos transfronteiriços. In: Simpósio em Relações Internacionais do Programa de Pós-graduação em Relações Internacionais San Tiago Dantas (UNESP, UNICAMP, PUC-SP), 1., 2007, São Paulo. Disponível em: <http://www.santiagodantassp.locaweb.com.br/br/simp/artigos/santanna.pdf>. Acesso em 28 set. 2009. 51 “É crucial notar, aqui, que a paz não é de modo algum um valor intrínseco, buscada por ela própria, como um fim em si mesmo, mas apenas como um meio para a preservação da própria existência. Ela só se coloca como um fim no quadro de desconfiança mútua que vigora entre os homens no estado de natureza, e que, por sua vez, é o resultado de fato de que se reconhecem como iguais em suas capacidades de atingirem seus fins. Se houvesse seres cuja superioridade fosse tão manifesta em relação a outros a ponto de não se sentirem minimamente ameaçados por estes, eles não sentiriam desconfiança em relação aos planos destes últimos nem precisariam procurar a paz com eles, mas os explorariam à vontade, à maneira como os seres humanos exploram os animais, e nenhuma lei de natureza seria com isso violada. Isto mostra como a igualdade inicial dos seres humanos quanto à capacidade de atingirem seus fins (ou antes, o reconhecimento dessa igualdade) é a hipótese indispensável para pôr em marcha toda a dedução que Hobbes leva a cabo nos capítulos XIV e XV do Leviatã, e, de fato, a pedra fundamental sobre a qual todo seu sistema político repousa. Uma vez estabelecida essa primeira Lei, as demais leis seguem-se diretamente como corolários. Em todas elas, a demonstração de sua validade é feita por Hobbes mediante o procedimento lógico do modus tollens: supõe-se a lei violada e mostra-se que isso tem como conseqüência a violação da primeira lei; portanto, para que a primeira lei seja cumprida, é preciso cumprir todas as demais. O caso da segunda lei é exemplar: Hobbes mostra que, para que a paz seja alcançada, é preciso que os homens abram mão de seu direito incondicional de empregarem todos os meios que julgarem necessários para sua autopreservação, em especial, para o que nos interessa, o direito aos ataques antecipatórios. Pois se esse direito for preservado, a desconfiança persiste e, com ela, os próprios ataques e, conseqüentemente, o estado de guerra. Esse direito, que Hobbes denomina Direito de Natureza (Right of Nature) não tem, é claro, qualquer base jurídica, nem transcendente, nem impõe obrigações recíprocas como os direitos civis. Ele tem, no sentido positivo, a característica de uma reivindicação subjetiva inapelável pela qual cada homem concede a si próprio essa permissão; e, no sentido negativo, o fato de que não há (no estado de natureza) nenhuma lei que cerceie seu exercício. As próprias leis de natureza jamais entram em conflito com ele, como mostra a cláusula recorrente que comparece em vários enunciados destas, como a permissão de usar os recursos da guerra no caso de não haver esperança de obter- se a paz. A própria Segunda Lei traz uma tal cláusula: ela diz que o direito original a empregar todos os meios para sua autopreservação deve ser abandonado na medida em que isso for necessário para alcançar a paz, mas apenas se e na medida em que outros homens concordarem em fazer o mesmo – caso contrário ele fica integralmente preservado, pois abrir mão isoladamente desse direito equivaleria a entregar-se como presa e violaria a lei fundamental que dita a autopreservação”. In Marques, J. O. A. Hobbes e a medida da desigualdade entre os homens. Cadernos de Ética e Filosofia Política 14, 1/2009, p. 73-101. Disponível em: <www.fflch.usp.br/df/cefp/Cefp14/marques.pdf>. Acesso em 6 abr. 2010. teorias como a dos regimes internacionais e o construtivismo. Atualmente, as novas teorias da cooperação vêm esta como um processo aberto, descentralizado, não-linear e repetitivo, que pode ter um impacto de transformação nos atores e no funcionamento do sistema internacional.52 Mikael Roman53 (apud SANT’ANNA, 2007) em sua análise da implementação do TCA caracteriza este como um regime internacional, que deve ser entendido como um processo gradual não-linear e aberto que sofre influência de fatores domésticos e internacionais, os momentos formativos (formative moments), e que pode causar transformações nos próprios atores e no sistema internacional. Estes momentos corresponderiam às condições necessárias para que uma mudança na evolução do regime ocorra, razão pela qual eles podem passar por momentos de inatividade até que as condições necessárias para sua evolução surjam, o que dilata o tempo necessário para sua implementação, devido à interferência desses diversos fatores.54 A necessidade de cooperação para solucionar os problemas dos recursos hídricos, tem sido extensivamente aplicada com resultados altamente positivos, a tal ponto que é expressa na Convenção Internacional sobre a Utilização de Rios Internacionais para Fins Diferentes da Navegação, de Nova Iorque (1997), em seu artigo sexto, da seguinte maneira: “Estados ribeirinhos devem cooperar com base na igualdade soberana, integridade territorial, benefício mútuo e boa fé, a fim de obter a melhor utilização e a proteção adequada dos cursos de água internacionais”.55 Esta convenção apesar de não ter entrado em vigor tornou-se importantíssima em razão de ser a iniciativa vestibular da era dos grandes tratados sobre recursos hídricos, pois ela apresenta como princípios gerais: a utilização racional e eqüitativa dos recursos hídricos levando em conta fatores relevantes; a participação da sociedade nas decisões sobre a utilização destes; a obrigação de não causar dano significativo a outro país; a obrigação de cooperar; a troca regular de dados e informações sobre o curso d’água ou bacia transnacional; a relação entre os diferentes tipos de uso da água. No entanto, nenhum país amazônico assinou esta convenção internacional até a presente data, exceção feita à Venezuela que assinou a Convenção em 22 de setembro de 1997, contudo até a presente data não efetuou o depósito junto ao secretariado-geral da ONU.56 52 SANT'ANNA, Fernanda Mello. O papel da cooperação amazônica para a gestão dos recursos hídricos transfronteiriços. In: Simpósio em Relações Internacionais do Programa de Pós-graduação em Relações Internacionais San Tiago Dantas (UNESP, UNICAMP, PUC-SP), 1., 2007, São Paulo. Disponível em: <http://www.santiagodantassp.locaweb.com.br/br/simp/artigos/santanna.pdf>. Acesso em 28 set. 2009. 53 “Dr. Mikael Román is Senior Research Fellow at Stockholm Environment Institute (SEI), with a PhD in political science from Department of Government at Uppsala University, Sweden. He specializes in the areas of: policy implementation and evaluation; international relations; science, technology and public policy; environmental regulation; and corporate strategies. Before joining SEI, Román had a Senior Researcher position at Stockholm School of Economics, and between 2000 and 2002 he was a “Wallenberg post-doc scholar” at Center for International Studies, MIT. In recent years, Román has worked extensively on energy and climate change issues, with particular focus on the United States and South America, mainly Brazil. Among his publications is: What order in progress? Brazilian energy policies and climate change in the 21st Centruy (2007)”. In SEI. Staff. Stockholm: SEI, [2010]. Disponível em: <http://www.sei- international.org/staff?staffid=152>. Acesso em 21 abr. 2010. 54 SANT'ANNA, Fernanda Mello. O papel da cooperação amazônica para a gestão dos recursos hídricos transfronteiriços. In: Simpósio em Relações Internacionais do Programa de Pós-graduação em Relações Internacionais San Tiago Dantas (UNESP, UNICAMP, PUC-SP), 1., 2007, São Paulo. Disponível em: <http://www.santiagodantassp.locaweb.com.br/br/simp/artigos/santanna.pdf>. Acesso em 28 set. 2009. 55 “Watercourse States shall cooperate on the basis of sovereign equality, territorial integrity, mutual benefit and good faith in order to attain optimal utilization and adequate protection of an international watercourse”. 56 SANT'ANNA, Fernanda Mello. O papel da cooperação amazônica para a gestão dos recursos hídricos transfronteiriços. In: Simpósio em Relações Internacionais do Programa de Pós-graduação em Relações Internacionais San Tiago Dantas (UNESP, UNICAMP, PUC-SP), 1., 2007, São Paulo. Disponível em: <http://www.santiagodantassp.locaweb.com.br/br/simp/artigos/santanna.pdf>. Acesso em 28 set. 2009. O TRATADO DE COOPERAÇÃO AMAZÔNICA A Amazônia é central nesta discussão sobre recursos hídricos transfronteiriços devido à abundância de água na floresta, o que a coloca em uma posição estratégica. Todavia, esta abundância também está ameaçada pelo desflorestamento e pela poluição, frutos do crescimento econômico insustentável.57 Entre as causas da deterioração da qualidade da água na Amazônia estão os resíduos e produtos usados na mineração, como o mercúrio, os resíduos da atividade madeireira, a extração de materiais para a construção civil, os efluentes das termoelétricas e o próprio esgoto das cidades e vilas. Além disso, outro fator que tem contribuído para a diminuição da quantidade de água, com a diminuição das chuvas e o assoreamento dos rios, é o desmatamento.58 O Brasil sempre sustentou que a liberdade de navegação na parte que lhe pertence de um rio internacional, só pode ser concedida por meio de convenção especial ou por ato seu próprio. Com relação ao Amazonas, o primeiro ato internacional por ele celebrado, em confirmação dessa doutrina, foi a Convenção Especial de Comércio, Navegação e Limites, de 1851, com o peru.59 Depois deste, vários outros foram assinados com os vizinhos, sempre na linha da tese de que os assuntos referentes a rios internacionais deveriam ser tratados apenas de forma bilateral, no máximo no âmbito regional, mas nunca no plano multilateral do tipo universal.60 É de se reparar como a posição do Brasil relativa às bacias do Prata e do Amazonas sempre foi diferente. Enquanto a primeira foi aberta à livre navegação em 1857 (inclusive para seus afluentes), o rio Amazonas só foi aberto à navegação internacional dez anos depois, e mesmo assim com exclusão dos afluentes, exceto o Madeira e o Negro em alguns trechos. 61 Essa diferença de tratamento talvez explique a relutância histórica do governo brasileiro em concordar com uma regulamentação internacional e uniforme para os rios internacionais, pois os interesses que o Brasil defende na Amazônia são diferentes dos defendidos no Prata. 62 Por outro lado, estamos passando por um momento histórico no qual o sentido da soberania é rediscutido, quando contraposto à sobrevivência humana. Portanto para alguns, a Amazônia não pode ser objeto da soberania de alguns Estados, mas deveria ser encarada como patrimônio mundial, i.e. internacional, devido a seus recursos naturais, dentre os quais os recursos hídricos. No Brasil, em 1946, o engenheiro-químico brasileiro Paulo Estevão de Berrêdo Carneiro propôs a criação de um centro de pesquisas na Amazônia. Esta proposta, encampada pela UNESCO, resultou num projeto de tratado internacional para a criação do Instituto Internacional da Hiléia Amazônica (IIHA). Mas foi no período pós-Segunda Guerra que o movimento se intensificou. 63 Este projeto, entretanto, naufragou diante das críticas exacerbadas que sofreu, ao ser considerado uma ameaça à soberania nacional. A sociedade da época, imbuída de forte espírito nacionalista, mobilizou-se junto ao Congresso Nacional, à imprensa e aos segmentos significativos do país para pressionar o Governo Vargas que, para escapar da repercussão 57 Ibidem, p. 5. 58 Ibidem, p. 6. 59 ALEMAR, Aguinaldo. Geopolítica das águas: O Brasil e o Direito Internacional Fluvial. 253 fl. Tese (Doutorado em Geografia) – Universidade Federal de Uberlândia, 2006. 60 Ibidem, p. 193. 61 Ibidem, p. 194. 62 Ibidem, p. 194. 63 ALEMAR, Aguinaldo. Geopolítica das águas: O Brasil e o Direito Internacional Fluvial. 253 fl. Tese (Doutorado em Geografia) – Universidade Federal de Uberlândia, 2006. desprivilegiada por não ter o controle das cabeceiras dos principais formadores do Amazonas. Como se sabe, as hidrelétricas são as fontes de energia mais comuns na América do Sul. A situação é preocupante, pois são “979 barragens de médio e grande porte”, [do que] “resulta lógico concluir que, nestes países, em muitas de suas principais bacias fluviais, o rio mestre e afluentes importantes foram barrados, e que alguns trechos de rios quase inteiros foram praticamente monopolizados para a produção de eletricidade”. 82 Se considerarmos o total de hidrelétricas cadastradas pelo WCD 200083 como grandes barragens, na Bolívia (06 usinas), no Peru (43 usinas), Equador (11 usinas), e Colômbia (94 usinas), é provável que, conforme o país, uma boa parte, metade, ou quase todas estas barragens estejam localizadas nas vertentes orientais dos Andes onde se formam muitos rios amazônicos. 84 Esta situação pode ainda não ser comprometedora, mas serve de alerta para uma possível diminuição da vazão dos rios amazônicos, que chegam em território brasileiro após terem percorrido o melhor trecho para o aproveitamento hidrelétrico. 85 Para evitarmos incidentes diplomáticos entre os países do Tratado de Cooperação Amazônica e para que haja um jogo de soma positiva entre eles, é preciso que se compreenda a bacia como uma unidade geográfica, de abrangência internacional, a fim de que se possam estabelecer políticas coordenadas de gestão e atribuir responsabilidade jurídica aos Estados ribeirinhos pelos danos causados aos demais países da bacia. 86 Portanto, considerando o amadurecimento no Direito Internacional e os avanços nas relações entre os Estados amazônicos, há que se entender o artigo IV do TCA de uma nova maneira, tornando o artigo V uma norma de eficácia plena. Para isso, seria preciso fazer uma leitura conjunta do TCA com a Convenção sobre a Utilização dos Rios Internacionais para Fins Distintos da Navegação, que adota o conceito de bacia de drenagem internacional e elenca os direitos e deveres dos Estados que compartilham de uma mesma bacia. No entanto, entre os países do TCA, somente a Venezuela aderiu à Convenção da ONU, o que lhe confere legitimidade para, talvez, iniciar este processo de reavaliação do Pacto Amazônico. 87 O conceito de soberania clássico não serve mais a um mundo cada vez mais interdependente. E, no que tange aos problemas ambientais, a soberania compartilhada é a forma mais adequada de se promover a cooperação entre os Estados na solução de problemas. Conforme nos ensina LE PRESTRE88, “no referente aos problemas ambientais, que contêm efeitos transfronteiriços, os Estados não podem explorar os recursos naturais sem ter em conta seus vizinhos”. 89 A utilização racional dos recursos hídricos não pode ser entendida como uma questão de conveniência para cada um dos países que compartilham dos cursos d´água de uma bacia. Implica, sim, no uso dos recursos hídricos, atendendo às suas múltiplas funções, e com 82 Ibidem, p. 9. 83 “WCD – World Commission of Dams”. Disponível em: < http://www.earthsummit2002.org/msp/examples/ex-wcd.html>. Acesso em 27 abr. 2010. 84 YAHN FILHO, Armando Gallo. O conceito de bacia de drenagem internacional no contexto do Tratado de Cooperação Amazônica e a questão hídrica na região. Ambiente & Sociedade - Vol. VIII, nº 1, jan./jun. 2005. Disponível em: < http://www.scielo.br/pdf/asoc/v8n1/a06v08n1.pdf>. Acesso em 28 set. 2009. 85 Ibidem, p. 10. 86 Ibidem, p. 10. 87 Ibidem, p. 10. 88 LE PRESTRE, P. Ecopolítica Internacional. São Paulo: Editora SENAC, 2000. 518 p. Disponível em: < http://books.google.com.br/books?id=dAuWxazDS3kC&dq=ecopolítica+internacional&printsec=frontcover &source=bn&hl=pt-BR&ei=h9LYS6alFIP88AaF2LznBQ&sa=X&oi=book_result&ct=result#v= onepage& q&f =false>. Acesso em 27 abr. 10. 89 Ibidem, p. 20. respeito ao direito de uso daqueles que estão à jusante do curso d´água. 90 Outro passo importante para o fortalecimento institucional do tratado e para o aprofundamento da cooperação foi em 1998, quando os países amazônicos assinam um Protocolo de Emenda criando a Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA), que entra em vigor em 2002. Esta organização possui uma sede permanente em Brasília, uma Secretaria Permanente, e seu órgão decisório máximo continua sendo a Reunião de Ministros das Relações Exteriores. Também foram criados, desde a assinatura do TCA, outros órgãos como o Conselho de Cooperação Amazônica, e as Comissões Especiais de Meio Ambiente, Educação, Ciência e Tecnologia, Saúde, Transporte, Infra-estrutura, Comunicação e Energia, Assuntos Indígenas, Turismo.91 A OTCA é uma organização internacional regional que procura através da cooperação desenvolver projetos para a solução dos problemas comuns que os países amazônicos enfrentam. A temática ambiental é a que está mais presente nos projetos da OTCA desde sua criação. Por isso, esta organização empreendeu esforços no sentido de desenvolver um projeto para a gestão dos recursos hídricos transfronteiriços na Amazônia.92 A cooperação para o uso sustentável dos recursos naturais exige uma nova visão sobre a soberania, pois é preciso que a soberania seja compatível com a cooperação, para que os problemas ambientais sejam solucionados pelas ações conjuntas dos países. COMISSÃO INTERNACIONAL DA BACIA DO CONGO-OUBANGUI-SANGHA Situada no coração da África central, a bacia do Congo é um dos ecossistemas mais ricos do mundo em termos de recursos hídricos e biodiversidade. Em razão da superfície de sua bacia, 3,8 Mm2, é a primeira bacia da África e a segunda do mundo, atrás apenas da Amazônia. O rio Congo é o segundo da África, atrás do Rio Nilo, por conta de sua extensão, 4.700 km, e o 5º no mundo. É, enfim, o primeiro da África por conta do volume de água descarregado em sua foz, 40 Mm3/s.93 Na bacia do Rio Congo, os conflitos tem sido um estorvo constante para o desenvolvimento de vários países. Os recursos naturais têm um papel significativo na intensificação desses conflitos, muitos dos quais envolvem o controle e o acesso a esses recursos naturais. Assim, são as comunidades e florestas que pagam o preço.94 As guerras da bacia do Rio Congo envolvem grupos de guerrilheiros que estão sempre em deslocamento, ganhando controle temporário sobre cidades e assentamentos, mas que quase nunca são capazes de subjugar as áreas circundantes.95 Após a fase de independência, ao final do período neocolonial, o interesse de explorar os recursos hídricos do rio Congo tornou-se vital. Os acordos internacionais da União Aduaneira e Econômica da África Central (Union Douaniére et Économique de l'Afrique Centrale - UDEAC) e a República Democrática do Congo, materializou a convergência de 90 Ibidem, p. 20. 91 SANT'ANNA, Fernanda Mello. O papel da cooperação amazônica para a gestão dos recursos hídricos transfronteiriços. In: Simpósio em Relações Internacionais do Programa de Pós-graduação em Relações Internacionais San Tiago Dantas (UNESP, UNICAMP, PUC-SP), 1., 2007, São Paulo. Disponível em: <http://www.santiagodantassp.locaweb.com.br/br/simp/artigos/santanna.pdf>. Acesso em 28 set. 2009 92 Ibidem, p. 8. 93 FLEUVE Congo. São Francisco: Wikipédia, [2010]. Disponível em:< http://fr.wikipedia.org/wiki/ Congo_(fleuve)>. Acesso em 31 mar. 2010. 94 CONFLICT in the Congo river basin. Gland: WWF, [2009]. Disponível em: < http://www.panda.org/what_we_do/where_we_work/congo_basin_forests/problems/conflict_in_the_Congo_ River_Basin.pdf >. Acesso em 8 jun. 2009. 95 Ibidem. interesses econômicos vitais e da necessidade de cooperação em relação a essa matéria.96 Para este acordo, os Estados envolvidos se inspiraram nas Câmaras de Cooperação e de experiências herdadas das autoridades coloniais, para o desenvolvimento de novos mecanismos de cooperação bilateral (v.g. Congo-República Centro-Africana, Congo - República Democrática do Congo) e multilaterais (v.g. Congo-República Centro-Africana- República Democrática do Congo). As medidas adotadas abarcam geralmente: as condições de manutenção das hidrovias navegáveis, a coordenação de obras e dos transportes de superfície, a instalação de comissões mistas de transporte e comissões tripartites, a criação do escritório comum aduaneiro, assistência mútua à navegação no rio Congo e Oubangui.97 O exame dos acordos de cooperação acima mencionados, apesar de sua importância, demonstrou que seus limites não permitiam atingir os objetivos principais: a ausência de termos cogentes entre as partes contratantes para o caso de não execução de obrigações. O que faz com que esta falta de meios de intervenção dos grupos de trabalho constitua um sério problema para a efetividade do acordo.98 A atividade das comissões limitava-se ao exame de problemas pontuais, ao passo que a abordagem dos problemas permanentes era meramente superficial. Basicamente consistiam nas condições de exploração das vias navegáveis, indústria naval, aspectos comerciais e de gestão portuária (regulamentação da polícia portuária, aduaneira etc). Inexistia uma estrutura encarregada de fiscalizar a efetiva aplicação das decisões.99 Os mandatos respectivos das estruturas organizacionais dos Estados limitavam-se unicamente à formulação de recomendações, como organismos consultivos, e não lhes permitia intervir de forma eficaz para promover uma gestão unificada das atividades de navegação interior e da gestão dos recursos naturais.100 Porém, seguindo as proposições da CEA (Centro de Estudos Africanos), que se preocupando em reforçar a solidariedade entre os povos ribeirinhos e a cooperação entre os Estados em matéria de navegação fluvial, foi elaborado um código comum de navegação interior da CEMAC/RDC (Comission da la Communaute Economique et Monetaire de l'Afrique Centrale/ República Democrática do Congo) adotado entre os Estados em 1999. Também, seguindo orientações desse mesmo organismo internacional, de instalação de um órgão supranacional encarregado de aplicação do código e de gerenciamento da bacia hidrográfica, nos moldes dos órgãos instalados na gestão do Reno e do Mekong, a República de Camarões, a República Centro-Africana, a República do Congo e a República Democrática do Congo, assinaram o acordo de criação da Comissão Internacional da bacia do Congo- Oubangui-Sangha (Comission Internationale du bassin du Congo-Oubangui-Sangha - CICOS).101 Inicialmente seu mandato limitava-se essencialmente à navegação, i.e. lhe conferia a competência necessária para a coordenação eficaz e efetiva das atividades da instituições nacionais no que se tratasse diretamente da navegação interior de interesse internacional. Contudo tornou-se evidente que os limites jurídicos do acordo, tinham registrado insuficientemente a dimensão da gestão integrada dos recursos hídricos, notadamente na globalidade do ciclo hidrológico e de seus usos.102 Por esta razão seu mandato foi estendido para a gestão integrada dos recursos hídricos, pelo termo aditivo ao acordo, que foi assinado em 22 de fevereiro de 2007. Este aditivo 96 COMISSION Internationale du bassin du Congo-Oubangui-Sangha. Kinshasa: CICOS, [2010]. Disponível em: <http://www.cicos.info>. Acesso em 20 mar. 2010. 97 Ibidem. 98 Ibidem. 99 Ibidem. 100 Ibidem. 101 Ibidem. 102 Ibidem. apropriação. E tudo que tem valor, em nosso sistema econômico, é um bem de capital cuja valorização anda paralela à conservação.115 Por fim, segundo o analista de segurança do Canadá Thomas Homer-Dixon116, reconstruindo a noção de conflito hídrico, a escassez de água não irá conduzir a guerras abertas, mas com absoluta certeza provocará a escassez de alimentos e a disseminação de doenças. Também tornará as pessoas mais pobres, o que aumentará os fluxos migratórios dos povos, posteriormente aumentando as gigantescas mega-favelas dos países em desenvolvimento. O padrão de vida cairá, haverá disturbios sociais e aumento da violência, o que conduzirá ao que Robert Kaplan117 denominou “a chegada da anarquia”. Bangladesh poderá nunca entrar em guerra com a India – eles são muito pobres para fazer mais que ameaças – mas o stress causado pela escassez de água produziu grandes migrações de pessoas, alterando o balanço étnico de vários estados de Bangladesh e da Índia, o que conduziu ao surgimento de terrorismo e o aparecimento de movimentos revolucionários118. Em outra definição: guerra pela água!119 115 ANDERSON, Kristin M.; GAINES, Lisa J. International water pricing: an overview and historic and modern case studies. In BEACH, H. L. Transboundary Freshwater Dispute Resolution: Theory, Practice, and Annotated References. Tokyo: United Nations University Press, 2000. Disponível em: < http://www.transboundarywaters.orst.edu/research/case_studies/Documents/ International%20 Water%20 Pricing.pdf >. Acesso em 2 abr. 2010. 116 “Thomas Homer-Dixon holds the Centre for International Governance Innovation Chair of Global Systems at the Balsillie School of International Affairs in Waterloo, Canada, and is a Professor in the Centre for Environment and Business in the Faculty of Environment, University of Waterloo. He was born in Victoria, British Columbia and received his B.A. in political science from Carleton University in 1980 and his Ph.D. from MIT in international relations and defense and arms control policy in 1989. He then moved to the University of Toronto to lead several research projects studying the links between environmental stress and violence in developing countries. Recently, his research has focused on threats to global security in the 21st century and on how societies adapt to complex economic, ecological, and technological change. His books include The Upside of Down: Catastrophe, Creativity, and the Renewal of Civilization (Knopf, Island Press, 2006), which won the 2006 National Business Book Award, The Ingenuity Gap (Knopf, 2000), which won the 2001 Governor General's Non-fiction Award, and Environment, Scarcity, and Violence (Princeton University Press, 1999), which won the Caldwell Prize of the American Political Science Association”. In HOMER-DIXON, Thomas. Biography. Disponível em: < http://www.homerdixon.com/biography.html>. Acesso em 20 abr. 2010. 117 “Robert Kaplan, cidadão americano, ingressou no Banco Interamericano de Desenvolvimento em 1994. Foi nomeado Assessor-Chefe do Escritório do Vice-Presidente Executivo em março de 2007. Antes de assumir seu cargo atual, o Sr. Kaplan foi Chefe da Divisão de Meio Ambiente e Gestão de Recursos Naturais (1998-2007) para o México, América Central, República Dominicana e Haiti. Nesse cargo, dirigiu o programa setorial do BID relacionado com agricultura e desenvolvimento rural, água potável e saneamento, meio ambiente, gestão de risco de desastres naturais e desenvolvimento municipal em 10 países. Anteriormente, foi Assessor-Chefe do Escritório do Vice-Presidente Executivo, assistindo e assessorando o VPE numa ampla gama de aspectos de administração organizacional e operações de empréstimos e assistência técnica. Antes de ingressar no BID, o Sr. Kaplan trabalhou no Banco Mundial, nos setores de educação e meio ambiente, tendo a seu cargo preparar e supervisionar projetos e vários estudos setoriais. Também liderou o Programa-Piloto para a Conservação da Floresta Tropical Pluvial Brasileira, un programa de subvenção de 250 milhões de dólares para a conservação e o desenvolvimento sustentável da Amazônia financiado pelos países do G-7, União Européia e Países Baixos. O Sr. Kaplan tem pós-graduação em assuntos públicos pela Universidade de Princeton em 1988.” in BID (Organismo Internacional). Biografias: Robert Kaplan. Nova Iorque: BID, [2010]. Disponível em: <http://www.iadb.org/aboutus/iv/ma_kaplan.cfm?language=portuguese>. Acesso em 20 abr. 2010. 118 SATP. Bangladesh Assessment 2010. Nova Delhi: ICM, 2009. Disponível em: <http://www.satp. org/ satporgtp/countries/bangladesh/>. Acesso em 20 abr. 2010. 119 VILLIERS, Marq de. Water wars of the near future. [New York]: ITT, 2000. Disponível em: <http://www.itt.com/waterbook/Wars.asp>. Acesso em 15 set. 2009. TRANSBOUNDARY WATER CONFLICT: COMPARATIVE STUDY AMONG INTERNATIONAL TREATIES OF AMAZON BASIN, CONGO BASIN AND JORDAN BASIN ABSTRACT This article tries to analyze the current transboundary water conflicts. Nowadays water resources scarcity became alarming. Despite the quantity of water is enough to supply the demand, as a rule where it is most needed is exactly where it lacks, as well as where it swarms the request for it is lowermost. The allocation problem can produce two scenarios: cooperation or conflict. Starting from this statement, we analyzed the late conflict history in Jordan River Basin, where the political and environmental issues are intertwined and shall never be dissociated in a cooperation perspective. We reckon that joint management of water resources by supranational entities has been a strong instrument to build cooperation. As a consequence we made a review of International Treaties that created the Amazonic Cooperation Treaty Organization and the Agreement founding the International Commission of the Congo-Oubangui-Sangha Basin, the two major hydrographic basins in the world. The results indicates that international organizations may have more success in the management of water resources and, even when conflict is unavoidable, they are solution making instances, what makes conflict less intense and short-lasting. Keywords: Water. Conflict. International Environmental Law. Cooperation. International Organizations. Joint Management. REFERÊNCIAS ALEMAR, Aguinaldo. Geopolítica das águas: O Brasil e o Direito Internacional Fluvial. 253 fl. Tese (Doutorado em Geografia) – Universidade Federal de Uberlândia, 2006. ANDERSON, Kristin M.; GAINES, Lisa J. International water pricing: an overview and historic and modern case studies. In BEACH, H. L. Transboundary Freshwater Dispute Resolution: Theory, Practice, and Annotated References. Tokyo: United Nations University Press, 2000. Disponível em: < http://www.transboundarywaters.orst.edu/research/case_studies/Documents/ International%20 Water%20 Pricing.pdf >. Acesso em 2 abr. 2010. ARTHURTON, Russel et al (Coord). 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