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Cartilha Outorga FIRJAN (2006), Notas de estudo de Gestão Ambiental

Orientações para a obtenção de outorga do uso da água. FIRJAN

Tipologia: Notas de estudo

2010

Compartilhado em 01/09/2010

viviane-japiassu-viana-12
viviane-japiassu-viana-12 🇧🇷

4.9

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Baixe Cartilha Outorga FIRJAN (2006) e outras Notas de estudo em PDF para Gestão Ambiental, somente na Docsity! Orientações para obtenção de outorga do uso da água Guia de procedimentos passo a passo Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro – FIRJAN Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira Presidente Isaac Plachta Presidente do Conselho Empresarial de Meio Ambiente Mauro Ribeiro Viegas Presidente do Conselho Empresarial de Recursos Hídricos Augusto Cesar Franco Alencar Diretor Operacional Corporativo Fernando Sampaio Alves Guimarães Superintendente do SESI-RJ e Diretor Regional do SENAI-RJ Maury Saddy Diretor de Meio Ambiente Luís Augusto Azevedo Gerente de Meio Ambiente Gustavo Kelly Alencar Gerente Empresarial – DJU Divisão de Documentação e Normas – Biblioteca Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Estado do Rio de Janeiro – SEBRAE/RJ Orlando Santos Diniz Presidente do Conselho Deliberativo Estadual Sergio Malta Diretor Superintendente Bento Mario Lages Gonçalves Evandro Peçanha Alves Diretores Ricardo Wargas Gerente da Área de Inovação e Acesso à Tecnologia Dolores Lustosa Gerente do Núcleo SEBRAE/RJ de Econegócios e de Biotecnologia Autores Luís Augusto Azevedo Gerente de Meio Ambiente do Sistema FIRJAN Christine Lombardo Costa Pereira Especialista em Meio Ambiente do Sistema FIRJAN S 623o 1. A pesquisa Gestão Ambiental 2005 – Diagnóstico da situação da Gestão Am- biental nas indústrias do Estado do Rio de Janeiro está disponível na página do Sistema FIRJAN (www.firjan.org.br) APRESENTAÇÃO Para garantir a competitividade empresarial e a continuidade de seus negócios, grande parte das empresas já inseriu entre as suas prioridades a adequação ambiental e o cumprimento da legislação. No entanto, a difusão desse comportamento enfrenta dificuldades relacionadas à falta de informação e de entendimento das obrigações legais. Um exemplo disto foi demonstrado pela Pesquisa Gestão Ambiental 2005, realiza- da pelo Sistema FIRJAN e o SEBRAE/RJ1, na qual 52,5% das empresas declaram não saber bem o que significa a Agência Nacional de Águas. Como os conceitos introduzidos pela Política Nacional de Recursos Hídricos estão em plena evolução, as constantes discussões e alterações na legislação dificultam o acompa- nhamento sistemático por muitas empresas. Uma vez que o bom entendimento da legislação e sua prática correta serão determinantes para a consolidação do Siste- ma Nacional de Recursos Hídricos, o Sistema FIRJAN e o SEBRAE/RJ elaboraram o presente trabalho: “Orientações para a obtenção de outorga do uso da água – Guia de pro- cedimentos passo a passo”, de forma bem simplificada, para exemplificar as formas de adequação à legislação de recur- sos hídricos, que é uma necessidade para os empresários do Estado do Rio de Janeiro. Maio de 2006 Sistema FIRJAN Orientações para a obtenção de outorga do uso da água. Rio de Janeiro: GMA, 2006. 23p. 1. Legislação Ambiental. 2. Outorga para o uso da água. 3. Meio Ambiente. I. Título. 8 9 É válido ressaltar que, no Estado do Rio de Janeiro: “A outorga para fins industriais so- mente será concedida se a captação em cur- sos de água se fizer à jusante do ponto de lançamento dos efluentes líquidos da própria instalação, na forma da Constituição Esta- dual, em seu artigo 261, parágrafo 4o” (lei 3.239/99). sua diluição, transporte ou disposição final; IV – Aproveitamento dos potenciais hidrelétricos; e V – Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo hídrico.”(art. 22, lei 3.239/99). Apesar da definição acima, o Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERHI) poderá estabelecer alguns usos dispensa- dos de outorga, como para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, para atender às necessida- des básicas da vida (art. 22, lei estadual 3.239/99). Quem não precisa de outorga para o uso da água? • Quem recebe água do sistema de abastecimento e lança seus efluentes na rede de coleta de esgotos. • O uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural. • As derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes, tanto do ponto de vista de vazão como de carga poluente. • As acumulações de volumes de água consideradas insig- nificantes. Quais são os usos classificados como insignificantes? Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação, propor ao Conselho Nacional e aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de di- reitos de uso de recursos hídricos, de acordo com os domí- nios destes (art 38, lei 9.433/97). No Estado do Rio de Janeiro, na bacia do rio Paraíba do Sul, são considerados usos insignificantes de recursos hídricos, as derivações e captações, com seus efluentes correspon- dentes, para abastecimento público, usos industriais ou na mineração, uso agropecuário e para aqüicultura, de até um litro por segundo. Para os corpos hídricos de domínio estadual, a lei 4247/03 determina que são usos insignificantes as derivações e cap- tações, com seus efluentes correspondentes de até 0,4 (qua- tro décimos) litro por segundo. Para responder a essa pergunta, foram enumerados os cri- térios e os procedimentos para a outorga de uso da água, seguidos de um fluxograma ilustrativo. 1O PASSO – IDENTIF ICAR SE A OUTORGA É NECESSÁRIA Para isso, as empresas devem saber de onde vem a água que é utilizada na empresa e para onde vão os efluentes. Todos os pontos de captação e todos os pontos de lançamento de efluentes devem ser analisados, pois a solicitação de outorga é individual para cada ponto. Quem precisa obter a outorga para o uso da água? A minha empresa precisa de outorga? De acordo com a Política Estadual de Recursos Hídricos (Lei 3239/99), os usos dos recursos hídricos sujeitos à outorga são: “I – Derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água, para consumo; II – Extração de água de aqüífero; III – Lançamento, em corpo de água, de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de 2. COMO OBTER A OUTORGA PARA O USO DA ÁGUA? 2O PASSO – IDENTIFICAR O CORPO HÍDRICO E A DOMINIALIDADE Em primeiro lugar, deve-se identificar em que corpo d’água é fei- ta a captação de águas e o lançamento dos efluentes e depois identificar se essas águas são de domínio federal ou estadual. A dominialidade das águas foi definida pela Constituição Fe- deral de 1988 (CF 1988) da seguinte forma: • bens da União: “lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um es- tado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terre- nos marginais e as praias fluviais”. (art. 20 da CF1988) • bens dos estados: “as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na mesma forma da lei, as decorrentes de obras da União”. (art. 26 da CF1988) Assim, toda água subterrânea é de domínio do estado, assim como os rios que têm nascentes e foz em um mesmo estado, e os lagos que não fazem divisa com outros estados ou país. Qual é o órgão responsável pela outorga? Uma vez conhecida a dominialidade, a empresa deve tratar com o órgão técnico gestor, responsável pela outorga: • para as águas de domínio federal, é atribuição da Agência Na- cional de Águas (ANA) “outorgar, por intermédio de autorização, o direito de uso de recursos hídricos” (art. 4, lei federal 9.984/2000). • para as águas de domínio estadual, a concessão da outorga é atribuição da Fundação Superintendência Estadual de Rios e Lagoas (Serla). Nota Os corpos d’água podem ser superficiais (águas de rios, lagoas etc.) ou subterrâneos (poços artesianos etc). Os usuários de água com usos considerados insignificantes não precisam solicitar outorga nem pagar pelo uso da água, mas devem ca- dastrar o uso e devem lançar seus efluentes dentro dos padrões estipulados pela legisla- ção ambiental. 10 11 4O PASSO – PAGAMENTO PELO USO DA ÁGUA O pagamento é obrigatório? Qual será o valor cobrança? De acordo com a Lei Estadual 4.247/2003, art.19, a fórmula de cobrança, aplicável a todos os corpos hídricos de domínio estadual, é a mesma fórmula elaborada e aprovada pelo CEI- VAP para os recursos hídricos de domínio da União, na Bacia do Rio Paraíba do Sul. Antes de apresentar a fórmula vigente de cobrança, é válido ressaltar que: • os critérios e valores de cobrança têm caráter provisório e são válidos para os corpos d`água de domínio estadual, até a aprovação dos Comitês e dos Planos de Bacia. (Lei Estadual 4.247/2003, art 22) • está prevista uma revisão dos critérios e valores da cobran- ça pelo CEIVAP para o ano de 2006 (art. 8o, Deliberação CEI- VAP n.o 15/ 2002). 3O PASSO – SOLICITAR OUTORGA PARA O USO DA ÁGUA Como solicitar uma outorga de direito de uso da água de domínio da União? A Resolução ANA no 707, de 21 de dezembro de 2004, regu- lamenta a forma de solicitar a outorga. O requerente deve obter os formulários de solicitação de outorga, de acordo com o uso pretendido, no site da Agência Nacional de Águas (www.ana.gov.br), preenchê-los e enviá-los pelo correio. Como solicitar uma outorga de direito de uso da água de domínio do Estado do Rio de Janeiro? No site da SERLA (www.serla.rj.gov.br), o usuário poderá ob- ter os formulários correspondentes a cada tipo de uso e de intervenção: • Formulário I: Saneamento • Formulário II: Indústria e Mineração • Formulário III: Irrigação • Formulário IV: Desedentação e criação animal • Formulário V: Outros Usos Além do formulário, a documentação básica para solicitação de outorga inclui: Identidade; CNPJ; Contrato Social com as alterações respectivas ou Estatuto da Empresa com as res- pectivas Atas ou similar; título de propriedade do terreno, de posse ou similar; Fotocópia do decreto anterior, quando se tratar de renovação ou alteração da outorga. Outros documentos podem ser solicitados em casos específicos. Declaração de carga poluidora Além do cadastro, na Resolução CONAMA 357/2005 (art. 46), está prevista a entrega de declarações anuais de carga poluidora, até o dia 31 de março de cada ano. Para os corpos d’água de domínio federal, os seguintes usos que não são objeto de outor- ga devem preencher cadastro, em formulário específico disponibilizado pela ANA: • Serviços de limpeza e conservação de mar- gens, incluindo dragagem, desde que não alterem o regime, a quantidade ou qualidade da água existente no corpo de água; • Obras de travessia de corpos de água que não interfiram na quantidade, qualidade ou regime das águas, cujo cadastramento deve ser acompanhado de atestado da Capitania dos Portos quanto aos aspectos de compati- bilidade com a navegação; e • Usos com vazões de captação máximas ins- tantâneas inferiores a 1,0 L/s ou 3,6m3/h, quan- do não houver deliberação diferente do CNRH. Para os corpos d’água de domínio estadual, mesmo os usuários que tenham usos defini- dos como insignificantes devem preencher o cadastro específico encontrado no site da SERLA (www.serla.rj.gov.br). Cobrança mensal total PROCEDIMENTOS PASSO A PASSO PARA A OBTENÇÃO DE OUTORGA DO USO DA ÁGUA 1a Parcela cobrança pelo volume de água captada no manancial. 2a Parcela cobrança pelo consumo (volume captado que não retorna ao corpo hídrico). 3a Parcela cobrança pelo despejo do efluente no corpo receptor. C = Qcap x k0 x PPU + Qcap x k1 x PPU + Qcap x (1 - k1) x (1 - k2 k3) x PPU A água é fornecida pelo sistema de abastecimento e os efluentes são lançados na rede pública de esgoto? 1o Passo Identificar se a outorga é necessária 2o Passo Identificar o corpo hídrico e a dominialidade Uso insignificante? 3o Passo Solicitar a outorga para o uso da água • Domínio Federal – ANA (www.ana.gov.br) • Domínio Estadual – SERLA (www.serla.rj.gov.br) Efetuar o cadastro e informar (à ANA ou à SERLA), se houver alguma alteração no uso. 4o Passo Efetuar o pagamento, após a comunicação do órgão. Não Sim Sim Fim Não Na tabela abaixo, está a consolidação dos índices para a fórmula cobrança estabelecidos pela lei 4.247/2003, para os corpos de água de domínio estadual e pelo CEIVAP para os corpos de água da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul: serão informados pelos usuários 0,4 R$ 0,02 R$ 0,0005 R$ 0,0005 Qcap, k1, k2, k3k0PPU Abastecimento e uso industrial Setor agropecuário Atividades de aqüicultura Os índices e as suas definições Qcap volume de água captada durante um mês (m3/mês) k0 multiplicador de preço unitário para captação k1 relação entre o volume consumido e o volu- me captado pelo usuário k2 percentual do volume de efluentes tratados em relação ao volume total de efluentes produzidos k3 nível de eficiência de redução de DBO (Demanda Bioquímica de Oxigênio) na Esta- ção de Tratamento de Efluentes PPU Preço Público Unitário – correspon- dente à cobrança pela captação, pelo consu- mo e pela diluição de efluentes, para cada m3 de água captada (R$/m3) 18 19 Legislação Federal • Lei 9.433, de 8/01/1997 • Lei 9.984, de 17/07/2000 Legislação Estadual • Lei 4.247, de 16/12/2003 • Lei 3.239, de 02/08/1999 • Lei 4.018, de 05/12/2002 • Decreto 32.862, de 12/03/2003 • DZ-205.R-5 • NT-213.R-4 • NT-202.R-10 Sites consultados • ANA – www.ana.gov.br • ALERJ – http://www.alerj.gov.rj.br/ • CEIVAP – http://www.ceivap.org.br/ceivap.htm • CNI – http://www.cni.org.br/ • CONAMA – http://www.mma.gov.br/conama • Consórcio Intermunicipal Lagos São João http://www.lagossaojoao.org.br • FEEMA – http://www.feema.gov.rj.br/ • Sistema FIRJAN – http://www.firjan.org.br/ • Serla – www.serla.rj.gov.br Outras referências • Vocabulário Básico de Meio Ambiente. FEEMA, Rio de Janeiro: FEEMA, 1992.4a ed. 246 p 5. ENDEREÇOS IMPORTANTES 6. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Na página da ANA, podem ser obtidos do- cumentos produzidos pela Agência e outros relacionados à conservação das águas são disponibilizados gratuitamente: • http://www.ana.gov.br/Destaque/ destaque179.asp • http://www.sindusconsp.com.br/ downloads/manual_de_agua.htm ANA – Agência Nacional de Águas Setor Policial Sul, Área 5, Quadra 3, Bloco M CEP: 70.610-200 – Brasília – Distrito Federal Tel.: 0800 6443001 / (61) 2109-5400 http://www.ana.gov.br CEIVAP Est. Resende-Riachuelo, no 2535 Morada da Colina – Resende / RJ – CEP: 27523-000 Tel.: (24) 3355-8389 – ceivap@ceivap.org.br http://www.ceivap.org.br SERLA – Fundação Superintendência Estadual de Rios e Lagoas • DIRETORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS – DGRH Campo de São Cristóvão, 138 – 3o andar, sala 315 CEP: 20291-440 – São Cristóvão – Rio de Janeiro / RJ INFORMAÇÕES: (21) 2299-4858 – http://www.serla.rj.gov.br E-MAIL: outorga@serla.rj.gov.br • AGÊNCIAS REGIONAIS DA SERLA: 1a AR. CAMPO GRANDE Antiga Estrada Rio São Paulo, 1456 Tel.: (21) 2299-7019 / 9969-2128 2a AR. BARRA DA TIJUCA Av. Ayrton Senna, 2001, sala 41 Tel.: (21) 2299-5990 / 7841-1789 3a AR. NITERÓI Av. Feliciano Sodré, 8 Tel.: (21) 2299-9008 / 9608-3180 4a AR. ARARUAMA Rua Bernardes Vasconcelos, 154 Tel.: (22) 2665-2314 / 9995-9384 5a AR. CAMPOS Rua Barão do Amazonas, 182 Tel.: (22) 2724-3780 / 9995-9386 6a AR. ITAOCARA Rua Gamaliel Borghes Pinheiro, s/no Tel.: (22) 3861-4395 / 9995-9387 7a AR. FRIBURGO Av. Gov. Roberto da Silveira, 1900 Tel.: (22) 2523-0576 / 9995-9385 8a AR. RESENDE Rua Ezequiel Freire, 55 Tel.: (21) 2299-9968 / 9824-3412 9a AR. NOVA IGUAÇU Rod. Presidente Dutra, 15450, salas 15 e 16 Tel.: (21) 2299-9970 / 7841-1169 fo to s C a ro lin a Z o c c o li, I va n M e llo e S ilv a , B a n c o d e Im a g e n s p ro je to g rá fic o D u p la D e si g n
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