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Serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho, NR4, Trabalhos de Direito do Trabalho e da Segurança Social

SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO

Tipologia: Trabalhos

2010

Compartilhado em 11/05/2010

pathy-da-silva-2
pathy-da-silva-2 🇧🇷

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Baixe Serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho, NR4 e outras Trabalhos em PDF para Direito do Trabalho e da Segurança Social, somente na Docsity! 1 NR 4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO (104.000-6) 4.1. As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. (104.001-4 / I2) 4.2. O dimensionamento dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho vincula-se à gradação do risco da, atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento, constantes dos Quadros I e II, anexos, observadas as exceções previstas nesta NR. (104.002-2 / I1) 4.2.1. Para fins de dimensionamento, os canteiros de obras e as frentes de trabalho com menos de 1 (um) mil empregados e situados no mesmo estado, território ou Distrito Federal não serão considerados como estabelecimentos, mas como integrantes da empresa de engenharia principal responsável, a quem caberá organizar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. (104.003-0 / I2) 4.2.1.1. Neste caso, os engenheiros de segurança do trabalho, os médicos do trabalho e os enfermeiros do trabalho poderão ficar centralizados. 4.2.1.2. Para os técnicos de segurança do trabalho e auxiliares de enfermagem do trabalho, o dimensionamento será feito por canteiro de obra ou frente de trabalho, conforme o Quadro II, anexo. (104.004-9 / I1) 4.2.2. As empresas que possuam mais de 50 (cinqüenta) por cento de seus empregados em estabelecimentos ou setor com atividade cuja gradação de risco seja de grau superior ao da atividade principal deverão dimensionar os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, em função do maior grau de risco, obedecido o disposto no Quadro II desta NR. (104.005-7 / I1) 4.2.3. A empresa poderá constituir Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho centralizado para atender a um conjunto de estabelecimentos pertencentes a ela, desde que a distância a ser percorrida entre aquele em que se situa o serviço e cada um dos demais não ultrapasse a 5 (cinco) mil metros, dimensionando-o em função do total de empregados e do risco, de acordo com o Quadro II, anexo, e o subitem 4.2.2. 4.2.4. Havendo, na empresa, estabelecimento(s) que se enquadre(m) no Quadro II, desta NR, e outro(s) que não se enquadre(m), a assistência a este(s) será feita pelos serviços especializados daquele(s), dimensionados conforme os subitens 4.2.5.1 e 4.2.5.2 e desde que localizados no mesmo estado, território ou Distrito Federal. (104.006-5 / I2) 4.2.5. Havendo, na mesma empresa, apenas estabelecimentos que, isoladamente, não se enquadrem no Quadro II, anexo, o cumprimento desta NR será feito através de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho centralizados em cada estado, território ou Distrito Federal, desde que o total de empregados dos estabelecimentos no estado, território ou Distrito Federal alcance os limites previstos no Quadro II, anexo, aplicado o disposto no subitem 4.2.2. (104.007-3 / I1) 2 4.2.5.1. Para as empresas enquadradas no grau de risco 1 o dimensionamento dos serviços referidos no subitem 4.2.5 obedecerá ao Quadro II, anexo, considerando-se como número de empregados o somatório dos empregados existentes no estabelecimento que possua o maior número e a média aritmética do número de empregados dos demais estabelecimentos, devendo todos os profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, assim constituídos, cumprirem tempo integral. (104.008-1 / I1) 4.2.5.2. Para as empresas enquadradas nos graus de risco 2, 3 e 4, o dimensionamento dos serviços referidos no subitem 4.2.5 obedecerá o Quadro II, anexo, considerando-se como número de empregados o somatório dos empregados de todos os estabelecimentos. (104.009-0 / I1) 4.3. As empresas enquadradas no grau de risco 1 obrigadas a constituir Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e que possuam outros serviços de medicina e engenharia poderão integrar estes serviços com os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho constituindo um serviço único de engenharia e medicina. 4.3.1. As empresas que optarem pelo serviço único de engenharia e medicina ficam obrigadas a elaborar e submeter à aprovação da Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, até o dia 30 de março, um programa bienal de segurança e medicina do trabalho a ser desenvolvido. 4.3.1.1. As empresas novas que se instalarem após o dia 30 de março de cada exercício poderão constituir o serviço único de que trata o subitem 4.3.1 e elaborar o programa respectivo a ser submetido à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua instalação. 4.3.1.2. As empresas novas, integrantes de grupos empresariais que já possuam serviço único, poderão ser assistidas pelo referido serviço, após comunicação à DRT. 4.3.2. À Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho fica reservado o direito de controlar a execução do programa e aferir a sua eficácia. 4.3.3. O serviço único de engenharia e medicina deverá possuir os profissionais especializados previstos no Quadro II, anexo, sendo permitido aos demais engenheiros e médicos exercerem Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, desde que habilitados e registrados conforme estabelece a NR 27. (104.010-3 / I1) 4.3.4. O dimensionamento do serviço único de engenharia e medicina deverá obedecer ao disposto no Quadro II desta NR, no tocante aos profissionais especializados. (104.011-1 / I1) 4.4. Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão ser integrados por médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho, técnico de segurança do trabalho, enfermeiro do trabalho e auxiliar de enfermagem do trabalho, obedecido o Quadro II, anexo. (104.012-0 / I1) 4.4.1. Para fins desta NR, as empresas obrigadas a constituir Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão exigir dos profissionais que os integram comprovação de que satisfazem os seguintes requisitos: a) engenheiro de segurança do trabalho - engenheiro ou arquiteto portador de certificado de conclusão de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, em nível de pós- graduação; 5 anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do MTb; j) manter os registros de que tratam as alíneas "h" e "i" na sede dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou facilmente alcançáveis a partir da mesma, sendo de livre escolha da empresa o método de arquivamento e recuperação, desde que sejam asseguradas condições de acesso aos registros e entendimento de seu conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas anuais dos dados correspondentes às alíneas "h" e "i" por um período não- inferior a 5 (cinco) anos; l) as atividades dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho são essencialmente prevencionistas, embora não seja vedado o atendimento de emergência, quando se tornar necessário. Entretanto, a elaboração de planos de controle de efeitos de catástrofes, de disponibilidade de meios que visem ao combate a incêndios e ao salvamento e de imediata atenção à vítima deste ou de qualquer outro tipo de acidente estão incluídos em suas atividades. 4.13. Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão manter entrosamento permanente com a CIPA, dela valendo-se como agente multiplicador, e deverão estudar suas observações e solicitações, propondo soluções corretivas e preventivas, conforme o disposto no subitem 5.14.1. da NR 5. 4.14. As empresas cujos estabelecimentos não se enquadrem no Quadro II, anexo a esta NR, poderão dar assistência na área de segurança e medicina do trabalho a seus empregados através de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho comuns, organizados pelo sindicato ou associação da categoria econômica correspondente ou pelas próprias empresas interessadas. 4.14.1. A manutenção desses Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverá ser feita pelas empresas usuárias, que participarão das despesas em proporção ao número de empregados de cada uma. 4.14.2. Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho previstos no item 4.14 deverão ser dimensionados em função do somatório dos empregados das empresas participantes, obedecendo ao disposto nos Quadros I e II e no subitem 4.2, desta NR. 4.15. As empresas referidas no item 4.14 poderão optar pelos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho de instituição oficial ou instituição privada de utilidade pública, cabendo às empresas o custeio das despesas, na forma prevista no subitem 4.14.1. 4.16. As empresas cujos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho não possuam médico do trabalho e/ou engenheiro de segurança do trabalho, de acordo com o Quadro II desta NR, poderão se utilizar dos serviços destes profissionais existentes nos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho mencionados no item 4.14 e subitem 4.14.1 ou no item 4.15, para atendimento do disposto nas NR. 4.16.1. O ônus decorrente dessa utilização caberá à empresa solicitante. 4.17. Os serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho de que trata esta NR deverão ser registrados no órgão regional do MTb. (104.023-5 / I1) 6 4.17.1. O registro referido no item 4.17 deverá ser requerido ao órgão regional do MTb e o requerimento deverá conter os seguintes dados: a) nome dos profissionais integrantes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho; b) número de registro dos profissionais na Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho do MTb; c) número de empregados da requerente e grau de risco das atividades, por estabelecimento; d) especificação dos turnos de trabalho, por estabelecimento; e) horário de trabalho dos profissionais dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. 4.18. Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, já constituídos, deverão ser redimensionados nos termos desta NR e a empresa terá 90 (noventa) dias de prazo, a partir da publicação desta Norma, para efetuar o redimensionamento e o registro referido no item 4.17. (104.024-3 / I1) 4.19. A empresa é responsável pelo cumprimento da NR, devendo assegurar, como um dos meios para concretizar tal responsabilidade, o exercício profissional dos componentes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. O impedimento do referido exercício profissional, mesmo que parcial e o desvirtuamento ou desvio de funções constituem, em conjunto ou separadamente, infrações classificadas no grau I4, se devidamente comprovadas, para os fins de aplicação das penalidades previstas na NR 28. (104.025-1 / I4) 4.20. Quando se tratar de empreiteiras ou empresas prestadoras de serviços, considera-se estabelecimento, para fins de aplicação desta NR, o local em que os seus empregados estiverem exercendo suas atividades. 7 QUADRO I CLASSIFICAÇÃO NACIONAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS A – AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA E EXPLORAÇÃO FLORESTAL 01 AGRICULTURA, PECUÁRIA E SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESSAS ATIVIDADES 01.1 Produção de Lavouras Temporárias GRAU DE RISCO 01.11-2 cultivo de cereais 3 01.12-0 cultivo de algodão herbáceo 3 01.13-9 cultivo de cana-de-açúcar 3 01.14-7 cultivo de fumo 3 01.15-5 cultivo de soja 3 01.19-8 cultivo de outros produtos temporários 3 01.2 Horticultura e Produtos de Viveiro 01.21-0 cultivo de hortaliças, legumes e especiarias hortícolas 3 01.22-8 cultivo de flores e plantas ornamentais 3 01.3 Produção de Lavouras Permanentes 01.31-7 cultivo de frutas cítricas 3 01.32-5 cultivo de café 3 01.33-3 cultivo de cacau 3 01.34.1 cultivo de uva 3 01.39-2 cultivo de outras frutas, frutos secos, plantas para preparo de bebidas e para produção de condimentos 3 01.4 Pecuária 01.41-4 criação de bovinos 3 01.42-2 criação de outros animais de grande porte 3 01.43-0 criação de ovinos 3 01.44-9 criação de suínos 3 01.45-7 criação de aves 3 01.46-5 criação de outros animais 3 01.5 Produção Mista: Lavoura e Pecuária 01.50-3 produção mista: lavoura e pecuária 3 01.6 Atividades de Serviços Relacionados com a Agricultura e Pecuária, Exceto Atividades Veterinárias 01.61-9 atividades de serviços relacionados com a agricultura 3 01.62-7 atividades de serviços relacionados com a pecuária, exceto atividades veterinárias 3 02 SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E SERVIÇOS RELACIONADOS COM ESTAS ATIVIDADES 10 15.6 Fabricação e Refino de Açúcar 15.61-0 usinas de açúcar 3 15.62-8 refino e moagem de açúcar 3 15.7 Torrefação e Moagem de Café 15.71-7 torrefação e moagem de café 3 15.72-5 fabricação de café solúvel 3 15.8 Fabricação de Outros Produtos Alimentícios 15.81-4 fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria 3 15.82-2 fabricação de biscoitos e bolachas 3 15.83-0 produção de derivados de cacau e elaboração de chocolates, 3 balas, gomas de mascar 15.84-9 fabricação de massas alimentícias 3 15.85-7 preparação de especiarias, molhos, temperos e condimentos 3 15.86-5 preparação de produtos dietéticos, alimentos para crianças e outros alimentos conservados 15.89-0 fabricação de outros produtos alimentícios 3 15.9 Fabricação de Bebidas 15.91-1 fabricação, retificação, homogeneização e mistura de aguardentes e outras bebidas destiladas 3 15.92-0 fabricação de vinho 3 15.93-8 fabricação de malte, cervejas e chopes 3 15.94-6 engarrafamento e gaseificação de águas minerais 3 15.95-4 fabricação de refrigerantes e refrescos 3 16 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO 16.0 Fabricação de Produtos do Fumo 16.00-4 fabricação de produtos do fumo 3 17 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS 17.1 Beneficiamento de Fibras Têxteis Naturais 17.11-6 beneficiamento de algodão 3 17.19-1 beneficiamento de outras fibras têxteis naturais 3 17.2 Fiação 17.21-6 fiação de algodão 3 17.22-1 fiação de outras fibras têxteis naturais 3 17.23-0 fiação de fibras artificiais ou sintéticas 3 17.24-8 fabricação de linhas e fios para coser e bordar 3 17.3 Tecelagem - Inclusive Fiação e Tecelagem 17.31-0 tecelagem de algodão 3 17.32-9 tecelagem de fios de fibras têxteis naturais 3 17.33-7 tecelagem de fios e filamentos contínuos artificiais ou sintéticos 3 11 17.4 Fabricação de Artefatos Têxteis Incluindo Tecelagem 17.41-8 fabricação de artigos de tecido de uso doméstico incluindo tecelagem 3 17.49-3 fabricação de outros artefatos têxteis incluindo tecelagem 3 17.5 Serviços de Acabamento em Fios, Tecidos e Artigos Têxteis 17.50-7 serviços de acabamento em fios, tecidos e artigos têxteis produzidos por terceiros 3 17.6 Fabricação de Artefatos Têxteis a Partir de Tecidos - Exclusive Vestuário - e de Outros Artigos Têxteis 17.61-2 fabricação de artefatos têxteis a partir de tecidos 2 17.62-0 fabricação de artefatos de tapeçaria 2 17.63-9 fabricação de artefatos de cordoaria 2 17.64-7 fabricação de tecidos especiais - inclusive artefatos 2 17.69-8 fabricação de outros artigos têxteis - exclusive vestuário 17.69-9 produzidos em malharias (tricotagens) 2 17.7 Fabricação de Tecidos e Artigos de Malhas 17.71.0 fabricação de tecidos de malha 2 17.72-8 fabricação de meias 2 17.79-5 fabricação de outros artigos do vestuário produzidos em malharias (tricotagens) 2 18 CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS 18.1 confecção de artigo do vestiário e acessórios 18.11-2 confecção de peças interiores do vestuário 2 18.12-0 confecção de outras peças do vestuário 2 18.13-9 confecção de roupas profissionais 2 18.2 Fabricação de Acessórios do Vestuário e de Segurança Profissional 18.21-0 fabricação de acessórios do vestuário 2 18.22-8 fabricação de acessórios para segurança industrial e pessoal 3 19 PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS DE VIAGEM E CALÇADOS 19.1 Curtimento e outras Preparações de Couro 19.10-0 curtimento e outras preparações de couro 4 19.2 Fabricação de Artigos para Viagem e de Artefatos Diversos de Couro 19.21-6 fabricação de malas, bolsas, valises e outros artefatos para viagem de qualquer material 2 19.29-1 fabricação de outros artefatos de couro 2 19.3 Fabricação de Calçados 19.31-3 fabricação de calçados de couro 3 12 19.32-1 fabricação de tênis de qualquer material 3 19.33-0 fabricação de calçados de plásticos 3 19.39-9 fabricação de calçados de outros materiais 3 20 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA 20.1 Desdobramento de Madeira 20.10-9 desdobramento de madeira 4 20.2 Fabricação de Produtos de Madeira, Cortiça e Material Trançado - Exclusive Móveis 20.21-4 fabricação de madeira laminada e chapas de madeira compensada, prensada ou aglomerada 4 20.22-2 fabricação de esquadrias de madeira, de casas de madeira pré-fabricadas, de estruturas de madeira e artigos de carpintaria 4 20.23-0 fabricação de artefatos de tanoaria e embalagens de madeira 3 20.29-0 fabricação de artefatos diversos de madeira, palha, cortiça e material trançado - exclusive móveis 3 21 FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL 21.1 Fabricação de Celulose e Outras Pastas para a Fabricação de Papel 21.10-5 fabricação de celulose e outras pastas para a fabricação de papel 3 21.2 Fabricação de Papel, Papelão Liso, Cartolina e Cartão 21.21-0 fabricação de papel 3 21.22-9 fabricação de papelão liso, cartolina e cartão 3 21.3 Fabricação de Embalagens de Papel ou Papelão 21.31-8 fabricação de embalagens de papel 2 21.32-6 fabricação de embalagens de papelão - inclusive a fabricação de papelão corrugado 2 21.4 Fabricação de Artefatos Diversos de Papel, Papelão, Cartolina e Cartão 21.41-5 fabricação de artefatos de papel, papelão, cartolina e cartão para escritório 2 21.42-3 fabricação de fitas e formulários contínuos - impresso ou não 2 21.49-0 fabricação de outros artefatos de pastas, papel, papelão, cartolina e cartão 2 22 EDIÇÃO, IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES 22.1 Edição; Edição e Impressão 22.11-0 edição; edição e impressão de jornais 3 22.12-8 edição; edição e impressão de revistas 3 15 25.22-4 fabricação de embalagem de plástico 3 25.29-1 fabricação de artefatos diversos de plástico 3 26 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO-METÁLICOS 26.1 Fabricação de Vidro e de Produtos do Vidro 26.11-5 fabricação de vidro plano e de segurança 3 26.12-3 fabricação de vasilhames de vidro 3 26.19-0 fabricação de artigos de vidro 3 26.2 Fabricação de Cimento 26.20-4 fabricação de cimento 4 26.3 Fabricação de Artefatos de Concreto, Cimento, Fibrocimento, Gesso e Estuque 26.30-1 fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque 4 26.4 Fabricação de Produtos Cerâmicos 26.41-7 fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para uso estrutural na construção civil 3 26.42-5 fabricação de produtos cerâmicos refratários 4 26.49-2 fabricação de produtos cerâmicos não-refratários para usos diversos 3 26.9 Aparelhamento de Pedras e Fabricação de Cal e de Outros Produtos de Minerais Não-Metálicos 26.91-3 britamento, aparelhamento e outros trabalhos em pedras (não-associado à extração) 4 26.92-1 fabricação de cal virgem, cal hidratada e gesso 4 26.99-9 fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos 3 27 METARLURGIA BÁSICA 27.1 Siderúrgicas Integradas 27.11-1 produção de laminados planos de aço 4 27.12-0 produção de laminados não-planos de aço 4 27.2 Fabricação de Produtos Siderúrgicos - Exclusive em Siderúrgicas Integradas 27.21-9 produção de gusa 4 27.22-7 produção de ferro, aço e ferro-ligas em formas primárias e semi-acabados 4 27.29-4 produção de relaminados, trefilados e retrefilados de aço-exclusive tubos 4 27.3 Fabricação de Tubos - Exclusive em Siderúrgicas Integradas 27.31-6 fabricação de tubos de aço com costura 4 27.39-1 fabricação de outros tubos de ferro e aço 4 27.4 Metalurgia de Metais Não-Ferrosos 16 27.41-3 metalurgia do alumínio e suas ligas 4 27.42-1 metalurgia dos metais preciosos 4 27.49-9 metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas 4 27.5 Fundição 27.51-0 fabricação de peças fundidas de ferro e aço 4 27.52-9 fabricação de peças fundidas de metais não-ferrosos e sua ligas 4 28 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL-EXCLUSIVE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 28.1 Fabricação de Estruturas Metálicas e Obras de Caldeiraria Pesada 28.11-8 fabricação de estruturas metálicas para edifícios, pontes, torres de transmissão, andaimes e outros fins 4 28.12-6 fabricação de esquadrias de metal 3 28.13-4 fabricação de obras de caldeiraria pesada 4 28.2 Fabricação de Tanques, Caldeiras e Reservatórios Metálicos 28.21-5 fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central 3 28.22-3 fabricação de caldeiras geradoras de vapor - exclusive para aquecimento central e para veículos 3 28.3 Forjaria, Estamparia, Metalurgia do Pó e Serviços de Tratamento de Metais 28.31-2 produção de forjados de aço 4 28.32-0 produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas 4 28.33-9 fabricação de artefatos estampados de metal 3 28.34-7 metalurgia do pó 4 28.39-8 têmpera, cementação e tratamento térmico do aço, serviços de usinagem, galvanotécnica e solda 4 28.4 Fabricação de Artigos de Cutelaria, de Serralheria e Ferramentas Manuais 28.41-0 fabricação de artigos de cutelaria 3 28.42-8 fabricação de artigos de serralheria - exclusive esquadrias 3 28.43-6 fabricação de ferramentas manuais 3 28.9 Fabricação de Produtos Diversos de Metal 28.91-6 fabricação de embalagens metálicas 3 28.92-4 fabricação de artefatos de trefilados 4 28.93-2 fabricação de artigos de funilaria e de artigos de metal para usos doméstico e pessoal 3 28.99-1 fabricação de outros produtos elaborados de metal 3 29 FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 29.1 Fabricação de Motores, Bombas, Compressores e Equipamentos de Transmissão 17 29.11-4 fabricação de motores estacionários de combustão interna, turbinas e outras máquinas motrizes não elétricas - exclusive para aviões e veículos rodoviários 3 29.12-2 fabricação de bombas e carneiros hidráulicos 3 29.13-0 fabricação de válvulas, torneiras e registros 3 29.14-9 fabricação de compressores 3 29.15-7 fabricação de equipamentos de transmissão para fins industriais - inclusive rolamentos 3 29.2 Fabricação de Máquinas e Equipamentos de Uso Geral 29.21-1 fabricação de fornos industriais, aparelhos e equipamentos não-elétricos para instalações térmicas 3 29.22-0 fabricação de estufas e fornos elétricos para fins industriais 3 29.23-8 fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas e pessoas 3 29.24-6 fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação de uso industrial 3 29.25-4 fabricação de aparelhos de ar-condicionado 3 29.29-7 fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral 3 29.3 Fabricação de Tratores e de Máquinas e Equipamentos para a Agricultura, Avicultura e Obtenção de Produtos Animais 29.31-9 fabricação de máquinas e equipamentos, para agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais 3 29.32-7 fabricação de tratores agrícolas 3 29.4 Fabricação de Máquinas-Ferramenta 29.40-8 fabricação de máquinas-ferramenta 3 29.5 Fabricação de Máquinas e Equipamentos para as Indústrias de Extração Mineral e Construção 29.51-3 fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria de prospecção e extração de petróleo 3 29.52-1 fabricação de outras máquinas e equipamentos para a extração de minérios e indústria da construção 3 29.53-0 fabricação de tratores de esteira e tratores de uso na construção e mineração 3 29.54-8 fabricação de máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação 3 29.6 Fabricação de Outras Máquinas e Equipamentos de Uso Específico 29.61-0 fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica - exclusive máquinas - ferramenta 3 29.62-9 fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias alimentar, de bebida e fumo 3 29.63-7 fabricação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil 3 29.64-5 fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias do vestuário e de couro e calçados 3 29.65-3 fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de 20 médico-hospitalares, odontológicos e de laboratórios e aparelhos ortopédicos 3 33.2 Fabricação de Aparelhos e Instrumentos de Medida, Testes e Controle - Exclusive Equipamentos para Controle de Processos Industriais 33.20-0 fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle - exclusive equipamentos para controle de processos industriais 3 33.3 Fabricação de Máquinas, Aparelhos e Equipamentos de Sistemas Eletrônicos Dedicados à Automação Industrial e Controle do Processo Produtivo 33.30-8 fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos de sistemas eletrônicos dedicados à automação industrial e controle de processo produtivo 3 33.4 Fabricação de Aparelhos, Instrumentos e Materiais Óticos, Fotográficos e Cinematográficos 33.40-5 fabricação de aparelhos, instrumentos e materiais óticos, fotográficos e cinematográficos 3 33.5 Fabricação de Cronômetros e Relógios 33.50-2 fabricação de cronômetros e relógios 3 34 FABRICAÇÃO E MONTAGEM DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS 34.1 Fabricação de Automóveis, Camionetas e Utilitários 34.10-0 fabricação de automóveis, camionetas e utilitários 3 34.2 Fabricação de Caminhões e Ônibus 34.20-7 fabricação de caminhões e ônibus 3 34.3 Fabricação de Cabines, Carrocerias e Reboques 34.31-2 fabricação de cabines, carrocerias e reboques para caminhão 3 34.32-0 fabricação de carrocerias para ônibus 3 34.39-8 fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos 3 34.4 Fabricação de Peças e Acessórios para Veículos Automotores 34.41-0 fabricação de peças e acessórios para o sistema motor 3 34.42-8 fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão 4 34.43-6 fabricação de peças e acessórios para o sistema de freios 4 34.44-4 fabricação de peças e acessórios para o sistema de direção e suspensão 3 34.49-5 fabricação de peças e acessórios de metal para veículos automotores não-classificados em outra classe 3 21 34.5 Recondicionamento ou Recuperação de Motores para Veículos Automotores 34.50-9 recondicionamento ou recuperação de motores para veículos automotores 3 35 FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE 35.1 Construção e reparação de embarcações 35.11-4 construção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes 4 35.12-2 construção e reparação de embarcações para esporte e lazer 3 35.2 Construção, Montagem e Reparação de Veículos Ferroviários 35.21-1 construção e montagem de locomotivas, vagões e outros materiais rodantes 3 35.22-0 fabricação de peças e acessórios para veículos ferroviários 3 35.23-8 reparação de veículos ferroviários 3 35.3 Construção, Montagem e Reparação de Aeronaves 35.31-9 construção e montagem de aeronaves 4 32-7 reparação de aeronaves 4 35.9 Fabricação de Outros Equipamentos de Transporte 35.91-2 fabricação de motocicletas 3 35.92-0 fabricação de bicicletas e triciclos não-motorizados 3 35.99-8 fabricação de outros equipamentos de transporte 3 36 FABRICAÇÃO DE MÓVEIS E INDÚSTRIAS DIVERSAS 36.1 Fabricação de Artigos do Mobiliário 36.11-0 fabricação de móveis com predominância de madeira 3 36.12-9 fabricação de móveis com predominância de metal 3 36.13-7 fabricação de móveis de outros materiais 3 36.14-5 fabricação de colchões 2 36.9 Fabricação de Produtos Diversos 36.91-9 lapidação de pedras preciosas e semipreciosas fabricação de artefatos de ourivesaria e joalheria 3 36.92-7 fabricação de instrumentos musicais 2 36.93-5 fabricação de artefatos para caça, pesca e esporte 3 36.94-3 fabricação de brinquedos e de jogos recreativos 3 36.95-1 fabricação de canetas, lápis, fitas impressoras para máquinas e outros artigos para escritório 3 36.96-0 fabricação de aviamentos para costura 3 36.97-8 fabricação de escovas, pincéis e vassouras 2 36.99-4 fabricação de produtos diversos 2 37 RECICLAGEM 37.1 Reciclagem de Sucatas Metálicas 22 37.10-9 reciclagem de sucatas metálicas 3 37.2 Reciclagem de Sucatas Não-Metálicas 37.20-6 reciclagem de sucatas não-metálicas 3 E - PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA 40 ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA QUENTE 40.1 Produção e Distribuição de Energia Elétrica 40.10-0 produção e distribuição de energia elétrica 3 40.2 Produção e Distribuição de Gás Através de Tubulações 40.20-7 produção e distribuição de gás através de tubulações 3 40.3 Produção e Distribuição de Vapor e Água Quente 40.30-4 produção e distribuição de vapor e água quente 3 41 CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA 41.0 Captação, Tratamento e Distribuição de Água 41.00-9 captação, tratamento e distribuição de água 3 F - CONSTRUÇÃO 45 CONSTRUÇÃO 45.1 Preparação do Terreno 45.11-0 demolição e preparação do terreno 4 45.12-8 perfurações e execução de fundações destinadas à construção civil 4 45.13-6 grandes movimentações de terra 4 45.2 Construção de Edifícios e Obras de Engenharia Civil 45.21.7 edificações (residenciais, industriais, comerciais e de serviços) - inclusive ampliação e reformas completas 4 45.22-5 obras viárias - inclusive manutenção 4 45.23-3 grandes estruturas e obras de arte 4 45.24-1 obras de urbanização e paisagismo 3 45.25-0 montagens industriais 4 45.29-2 obras de outros tipos 3 45.3 Obras de Infra-Estrutura para Engenharia Elétrica, Eletrônica e Engenharia Ambiental 45.31-4 construção de barragens e represas para geração de energia elétrica 4 45.32-2 construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica 4 45.33-0 construção de estações e redes de telefonia e comunicação 4 45.34-9 construção de obras de prevenção e recuperação do meio ambiente 3 25 51.5 Comércio Atacadista de Produtos Intermediários Não-Agropecuários, Resíduos e Sucatas 51.51-9 comércio atacadista de combustíveis 3 51.52-7 comércio atacadista de produtos extrativos de origem mineral 3 51.53-5 comércio atacadista de madeira, material de construção, ferragens e ferramentas 3 51.54-3 comércio atacadista de produtos químicos 2 51.55-1 comércio atacadista de resíduos e sucatas 3 51.59-4 comércio atacadista de outros produtos intermediários não-agropecuários, não-especificados anteriormente 2 51.6 Comércio Atacadista de Máquinas, Aparelhos e Equipamentos para Usos Agropecuário, Comercial, de Escritório, Industrial, Técnico e Profissional 51.61-6 comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário 2 51.62-4 comércio atacadista de máquinas e equipamentos para o comércio 2 51.63-2 comércio atacadista de máquinas e equipamentos para escritório 2 51.69-1 comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para usos industrial, técnico e profissional e outros usos, não-especificados anteriormente 2 51.9 Comércio Atacadista de Mercadorias em Geral ou Não-Compreendidas nos Grupos Anteriores 51.91-8 comércio atacadista de mercadorias em geral (não-especializado) 2 51.92-6 comércio atacadista especializadas em mercadorias não especificadas anteriormente 2 52 COMÉRCIO VAREJISTA E REPARAÇÃO DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS 52.1 Comércio Varejista Não Especializado 52.11-6 comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda superior a 5.000 metros quadrados - hipermercados 2 52.12-4 comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda entre 300 e 5000 metros quadrados - supermercados 2 52.13-2 comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, com área de venda inferior a 300 metros quadrados - exclusive lojas de conveniência 2 52.14-0 comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios industrializados - lojas de conveniência 2 52.15-9 comércio varejista não especializado, sem predominância de produtos alimentícios 2 52.2 Comércio Varejista de Produtos Alimentícios, Bebidas e Fumo, em Lojas Especializadas 52.21-3 comércio varejista de produtos de padaria, de laticínio, frios e conservas 2 52.22-1 comércio varejista de doces, balas, bombons, confeitos e 26 semelhantes 2 52.23-0 comércio varejista de carnes - açougues 3 52.24-8 comércio varejista de bebidas 2 52.29-9 comércio varejista de outros produtos alimentícios não-especificados anteriormente e de produtos do fumo 2 52.3 Comércio Varejista de Tecidos, Artigos de Armarinho, Vestuário, Calçados em Lojas Especializadas 52.31-0 comércio varejista de tecidos e artigos de armarinho 2 52.32-9 comércio varejista de artigos do vestuário e complementos 2 52.33-7 comércio varejista de calçados, artigos de couro e viagem 2 52.4 Comércio Varejista de Outros Produtos, em Lojas Especializadas 52.41-8 comércio varejista de produtos farmacêuticos, artigos médicos e ortopédicos, de perfumaria e cosméticos 2 52.42-6 comércio varejista de máquinas e aparelhos de usos doméstico e pessoal, discos e instrumentos musicais 2 52.43-4 comércio varejista de móveis, artigos de iluminação e outros artigos para residência 2 52.44-2 comércio varejista de material de construção, ferragens, ferramentas manuais e produtos metalúrgicos; vidros, espelhos e vitrais; tintas e madeira 2 52.45-0 comércio varejista de equipamentos e materiais para escritório; informática e comunicação 2 52.46-9 comércio varejista de livros, jornais, revistas e papelaria 2 52.47-7 comércio varejista de gás liquefeito de petróleo – GLP 3 52.49-3 comércio varejista de outros produtos não-especificados anteriormente 2 52.5 Comércio Varejista de Artigos Usados, em Lojas 52.50-7 comércio varejista de artigos usados, em lojas 2 52.6 Comércio Varejista Não Realizado em Lojas 52.61-2 comércio varejista de artigos em geral, por catálogo ou pedido pelo correio 2 52.69-8 comércio varejista realizado em vias públicas, postos móveis, através de máquinas automáticas e a domicílio 2 52.7 Reparação de Objetos Pessoais e Domésticos 52.71-0 reparação e manutenção de máquinas e de aparelhos eletrodomésticos 3 52.72-8 reparação de calçados 3 52.79-5 reparação de outros objetos pessoais e domésticos 2 H - ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO 55 ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO 55.1 Estabelecimentos Hoteleiros e Outros Tipos de Alojamento Temporário 27 55.11-5 estabelecimentos hoteleiros, com restaurante 2 55.12-3 estabelecimentos hoteleiros, sem restaurante 2 55.19-0 outros tipos de alojamento 2 55.2 Restaurantes e Outros Estabelecimentos de Serviços de Alimentação 55.21-2 restaurantes e estabelecimentos de bebidas, com serviço completo 2 55.22-0 lanchonetes e similares 2 55.23-9 cantinas (serviços de alimentação privativos) 2 55.24-7 fornecimento de comida preparada 2 55.29-8 outros serviços de alimentação 2 I - TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E COMUNICAÇÕES 60 TRANSPORTE, ARMAZENAGEM E COMUNICAÇÕES 60.1 Transporte Ferroviário Interurbano 60.10-0 transporte ferroviário interurbano 2 60.2 Outros Transportes Terrestres 60.21-6 transporte ferroviário de passageiros, urbano 2 60.22-4 transporte metroviário 3 60.23-2 transporte rodoviário de passageiros, regular, urbano 3 60.24-0 transporte rodoviário de passageiros, regular, não urbano 3 60.25-9 transporte rodoviário de passageiros, não regular 3 60.26-7 transporte rodoviário de cargas, em geral 3 60.27-5 transporte rodoviário de produtos perigosos 4 60.28-3 transporte rodoviário de mudanças 3 60.29-1 transporte regular em bondes, funiculares, teleféricos ou trens próprios para exploração de pontos turísticos 3 60.3 Transporte Dutoviário 60.30-5 transporte dutoviário 3 61 TRANSPORTE AQUAVIÁRIO 61.1 Transporte Marítimo de Cabotagem e Longo Curso 61.11-5 transporte marítimo de cabotagem 4 61.12-3 transporte marítimo de longo curso 4 61.2 Outros Transporte Aquaviários 61.21-2 transporte por navegação interior de passageiros 3 61.22-0 transporte por navegação interior de carga 4 62.23-9 transporte aquaviário urbano 3 62 TRANSPORTE AÉREO 62.1 Transporte Aéreo, Regular 62.10-3 transporte aéreo, regular 3 62.2 Transporte Aéreo, Não-Regular 30 70.10-6 incorporação de imóveis por conta própria 1 70.2 Aluguel de Imóveis 70.20-3 aluguel de imóveis 1 70.3 Atividades Imobiliárias por Conta de Terceiros 70.31-9 incorporação de imóveis por conta de terceiros 1 70.32-7 administração de imóveis por conta de terceiros 1 70.4 Condomínios Prediais 70.40-8 condomínios prediais 2 71 ALUGUEL DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS SEM CONDUTORES OU OPERADORES E DE OBJETOS PESSOAIS E DOMÉSTICOS 71.1 Aluguel de Automóveis 71.10-2 aluguel de automóveis 2 71.2 Aluguel de Outros Meios de Transportes 71.21-8 aluguel de outros meios de transporte terrestre 2 71.22-6 aluguel de embarcações 2 71.23-4 aluguel de aeronaves 2 71.3 Aluguel de Máquinas e Equipamentos 71.31-5 aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas 2 71.32-3 aluguel de máquinas e equipamentos para construção e engenharia civil 2 71.33-1 aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios 2 71.39-0 aluguel de máquinas e equipamentos de outros tipos, não-especificados anteriormente 2 71.4 Aluguel de Objetos Pessoais e Domésticos 71.40-4 aluguel de objetos pessoais e domésticos 1 72 ATIVIDADES DE INFORMÁTICA E CONEXAS 72.1 Consultoria em Sistemas de Informática 72.10-9 consultoria em sistemas de informática 1 72.2 Desenvolvimento de Programas de Informática 72.20-6 desenvolvimento de programas de informática 2 72.3 Processamento de Dados 72.30-3 processamento de dados 3 72.4 Atividades de Banco de Dados 72.40-0 atividades de banco de dados 2 31 72.5 Manutenção e Reparação de Máquinas de Escritório e de Informática 72.50-8 manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática 2 72.9 Outras Atividades de Informática, Não-Especificadas Anteriormente 72.90-7 outras atividades de informática, não-especificadas anteriormente 2 73 PESQUISA E DESENVOLVIMENTO 73.1 Pesquisa e Desenvolvimento das Ciências Físicas e Naturais 73.10-5 pesquisa e desenvolvimento das ciências físicas e naturais 2 73.2 Pesquisa e Desenvolvimento das Ciências Sociais e Humanas 73.20-2 pesquisa e desenvolvimento das ciências sociais e humanas 1 74 SERVIÇOS PRESTADOS PRINCIPALMENTE ÀS EMPRESAS 74.1 Atividades Jurídicas, Contábeis e de Assessoria Empresarial 74.11-0 atividades jurídicas 1 74.12-8 atividades de contabilidade e auditoria 1 74.13-6 pesquisas de mercado e de opinião pública 1 74.14-4 gestão de participações societárias (holdings) 1 74.15-2 sedes de empresas e unidades administrativas locais 1 74.16-0 atividades de assessoria em gestão empresarial 1 74.2 Serviços de Arquitetura e Engenharia e de Assessoramento Técnico Especializado 74.20-9 serviços de arquitetura e engenharia e de assessoramento técnico especializado 2 74.3 Ensaios de Materiais e de Produtos; Análise de Qualidade 74.30-6 ensaios de materiais e de produtos; análise de qualidade 2 74.4 Publicidade 74.40-3 publicidade 74.5 Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra para Serviços Temporários 74.50-0 seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra para serviços temporários 2 74.6 Atividades de Investigação, Vigilância e Segurança 74.60-8 atividades de investigação, vigilância e segurança 3 74.6 Atividades de Limpeza em Prédios e Domicílios 74.70-5 atividades de limpeza em prédios e domicílios 3 74.9 Outras Atividades de Serviços Prestados Principalmente às Empresas 32 74.91-8 atividades fotográficas 2 74.92-6 atividades de envasamento e empacotamento, por conta de terceiros 2 74.99-3 outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas, não-especificadas anteriormente 2 L- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL 74 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL 75.1 Administração de Estado e da Política Econômica e Social 75.11-6 administração pública em geral 1 75.12-4 regulação das atividades sociais e culturais 1 75.13-2 regulação das atividades econômicas 1 75.14-0 atividades de apoio à administração pública 1 75.2 Serviços Coletivos Prestados pela Administração Pública 75.21-3 relações exteriores 1 75.22-1 defesa 2 75.23-0 justiça 2 75.24-8 segurança e ordem pública 2 75.25-6 defesa civil 2 75.3 Seguridade Social 75.30-2 Seguridade Social 1 M - EDUCAÇÃO 80 EDUCAÇÃO 80.1 Educação Pré-Escolar e Fundamental 80.11-0 educação pré-escolar 2 80.12-8 educação fundamental 2 80.2 Educação Média de Formação Geral, Profissionalizante ou Técnica 80.21-7 educação média de formação geral 2 80.22-5 educação média de formação técnica e profissional 2 80.3 Educação Superior 80.30-6 educação superior 2 80.9 Formação Permanente e Outras Atividades de Ensino 80.91-8 ensino em auto-escolas e cursos de pilotagem 3 80.92-6 educação supletiva 2 80.93-4 educação continuada ou permanente e aprendizagem profissional 2 80.94-2 ensino à distância 1 80.95-0 educação especial 2 N - SAÚDE E SERVIÇOS SOCIAIS 35 QUADRO II DIMENSIONAMENTO DOS SESMT Grau de Risco N.º de Empregados no estabelecimento Técnicas 50 a 100 101 a 250 251 a 500 501 a 1.000 1.001 a 2000 2.001 a 3.500 3.501 a 5.000 Acima de 5000 Para cada grupo De 4000 ou fração acima 2000** 1 Técnico Seg. Trabalho Engenheiro Seg. Trabalho Aux. Enferm. do Trabalho Enfermeiro do Trabalho Médico do Trabalho 1 1 1* 1 1* 1 1* 2 1 1 1* 1 1 1* 1 1* 2 Técnico Seg. Trabalho Engenheiro Seg. Trabalho Aux. Enferm. do Trabalho Enfermeiro do Trabalho Médico do Trabalho 1 1 1* 1 1* 2 1 1 1 5 1 1 1 1 1 1* 1 1 3 Técnico Seg. Trabalho Engenheiro Seg. Trabalho Aux. Enferm. do Trabalho Enfermeiro do Trabalho Médico do Trabalho 1 2 3 1* 1* 4 1 1 1 6 1 2 1 8 2 1 1 2 3 1 1 1 4 Técnico Seg. Trabalho Engenheiro Seg. Trabalho Aux. Enferm. do Trabalho Enfermeiro do Trabalho Médico do Trabalho 1 2 1* 1* 3 1* 1* 4 1 1 1 5 1 1 1 8 2 2 2 10 3 1 1 3 3 1 1 1 (*) Tempo parcial (mínimo de três horas) OBS: Hospitais, Ambulatórios, Maternidade, Casas de (**) O dimensionamento total deverá ser feito Saúde e Repouso, Clínicas e estabelecimentos similares levando-se em consideração o dimensionamento com mais de 500 (quinhentos) empregados deverão de faixas de 3501 a 5000 mais o dimensionamento contratar um Enfermeiro em tempo integral. do(s) grupo(s) de 4000 ou fração acima de 2000. ACIDENTES C/VÍTIMA QUADRO HI | ACIDENTES COM VÍTIMA D&TADOMAPA: ff RESPONSÁVEL: ASS Indie: Indice de Setor nº Nº Absolto | Nº Abschto | Wºdbsolto | pelagem! | Dis! | Taxade Avaliação Absoluto | crifastamert | cififastamen | sem Totaldo | Homem | Fragiência | Obitos| o « 15 dias > 15 dias Afastamento Empregados Perdidos Gra Totaldo Estabale- Cimento 37 QUADRO IV DOENÇAS OCUPACIONAIS DATA DO MAPA: ____/____/____ RESPONSÁVEL: _____________________________ ASS.: _____________________________ Tipo de Doença N° Absoluto de Casos Setores de Atividade dos Portadores (*) N° Relativo de Casos (% Total Empregados ) N° de Óbitos N° Trabalhador es Transferidos p/ Outro Setor N° de Trabalhadores Definitivamente Incapacitados (*) Codificar no verso. Por exemplo: 1 – setor embalagens; 2- setor montagem. QUADRO V INSALUBRIDADE DATA DO MAPA: ____/____/____ RESPONSÁVEL: __________________________ ASS.: ________________________________ Setor Agentes Identificados Intensidade ou Concentração N° de Trabalhadores Expostos
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