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Guias e Dicas
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Instrumentos da PNRH, Notas de aula de Gestão Ambiental

Material disponibilizado pela Agência Nacional das Águas sobre os intrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH)

Tipologia: Notas de aula

Antes de 2010

Compartilhado em 16/10/2009

viviane-japiassu-viana-12
viviane-japiassu-viana-12 🇧🇷

4.8

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Baixe Instrumentos da PNRH e outras Notas de aula em PDF para Gestão Ambiental, somente na Docsity! CONJUNTURA DOS RECURSOS HÍDRICOS NO BRASIL 2009 (http://conjuntura.ana.gov.br/) INSTRUMENTOS DA PNRH 1 – Plano de Recursos Hídricos O Plano de Recursos Hídricos consiste em um documento programático que define a agenda de recursos hídricos de uma região, identificando ações de gestão, planos, projetos, obras e investimentos prioritários, dentro de um contexto que inclua os órgãos governamentais, a sociedade civil, os usuários e as diferentes instituições que participam do gerenciamento dos recursos hídricos. Objetivos específicos do Plano de Recursos Hídricos: • adequação do uso, controle e proteção dos recursos hídricos à vocação e às aspirações da região; • atendimento das demandas de água com foco no desenvolvimento sustentável (econômico, social e ambiental); • equilíbrio entre oferta e demanda de água, de modo a assegurar as disponibilidades hídricas em quantidade, qualidade e confiabilidade; e • processo interativo de orientação do uso dos recursos hídricos, considerando variações do ciclo hidrológico e dos cenários de desenvolvimento. Conforme definido na Lei 9.433/97, no Brasil os planos de recursos hídricos devem ser elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País, segundo os tipos mostrados na Tabela 1. Tabela 1 – Tipos de Planos O Plano Nacional de Recursos Hídricos – PNRH, aprovado em 2006, previu ações emergenciais, de curto, médio e longo prazos, para os horizontes temporais de 2007, 2011, 2015 e 2020, respectivamente. Os programas e subprogramas do PNRH foram organizados em quatro componentes, estruturados com base nos objetivos estratégicos e nas macro-diretrizes do Plano, conforme se vê na Figura 1. Figura 1: Componentes e Programas do PNRH O processo de detalhamento do PNRH, ocorrido em 2007, contemplou os 30 subprogramas dos dois primeiros Componentes (indicados na Figura 2) e envolveu o Grupo Técnico de Coordenação e Elaboração do Plano (GTCE) – formado pela ANA e pela SRHU/MMA, as Câmaras Técnicas do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, consultores e diversas instituições e atores entrevistados. O detalhamento operativo desses programas, aprovado pelo CNRH em dezembro de 2007, incluiu uma estimativa de investimentos para o período 2008-2011 da ordem de R$ 2,5 bilhões/ano para a implementação do conjunto de subprogramas. Desse total, cerca de R$ 240 milhões/ano se referem às ações de gestão de recursos hídricos efetivamente vinculadas à governabilidade do SINGREH. Em 2008, foi iniciado o detalhamento dos programas regionais VIII a XII do PNRH. Figura 4: Situação dos planos em bacias interestaduais Cada Plano, elaborado ou em fase de elaboração, possui características e dinâmicas próprias, voltadas para os principais problemas da Bacia:  São Francisco (2004-2013) – tem como destaque os seguintes aspectos: (a) o diagnóstico da Bacia; (b) as propostas de gestão e regulação dos recursos hídricos, que foram consideradas de forma integrada no Plano, no intuito de facilitar a implementação dos diversos instrumentos e de maximizar a performance do conjunto; e (c) o levantamento criterioso das necessidades da Bacia e dos projetos existentes e previstos, que permitiu estruturar um programa de investimentos coerente e respaldado pela indicação de fontes de recursos.  Paraíba do Sul (2007-2010) – o foco principal do Plano de Recursos Hídricos da Bacia é sua recuperação hidroambiental, problema mais significativo da Bacia em função da pressão sobre os recursos hídricos resultante da intensa industrialização da região.  Bacias do Piracicaba, Capivari e Jundiaí – PCJ (2008-2020) – a atualização do Plano (2004-2007) e ampliação do horizonte de planejamento contempla a modelagem das Bacias e estudo de cenários voltados principalmente para a questão da qualidade das águas e o controle da poluição por esgotos, incluindo a previsão de implantação de uma carteira de projetos de ações estratégicas e o desenvolvimento de mecanismos de planejamento e gestão territorial integrada para o compartilhamento de deveres e responsabilidades entre os diversos atores envolvidos.  Tocantins-Araguaia (em elaboração) – o Plano da Bacia começou a ser elaborado em dezembro de 2005 e será concluído em 2008. A localização e abundância de recursos naturais, especialmente dos recursos hídricos, conferem à região um caráter estratégico para o desenvolvimento do país. O plano compatibiliza conflitos já estabelecidos, ou potenciais que se referem ao uso de água para irrigação em regiões onde a disponibilidade hídrica não atende à demanda atual e prevista e ao desenvolvimento da irrigação; à responsabilidade pela construção das eclusas nas usinas hidrelétricas localizadas no rio Tocantins para realização de uma navegação de escala comercial e privilegiando à implementação dos aproveitamentos hidroelétricos no rio Tocantins.  Afluentes da Margem Direita do Amazonas (em elaboração) - O aspecto estratégico do Plano surge da necessidade de minimizar e antecipar conflitos futuros nessa região, estabelecendo diretrizes para a compatibilização do uso múltiplo da água com as demais políticas setoriais, principalmente ambiental, visando ao desenvolvimento sustentável da região.  Doce (em elaboração) – em função da organização dos atores da Bacia e das particularidades dos problemas nas nove bacias afluentes ao rio Doce, além do Plano Integrado de Recursos Hídricos da Bacia, que dará a visão de conjunto, é prevista a elaboração dos Planos de Ações de Recursos Hídricos PARHs – das Bacias Afluentes ao rio Doce. Planos previstos: da Bacia do Verde Grande (em fase de contratação), que deverá ter como principal objetivo o equacionamento da série de conflitos entre usuários dos recursos hídricos no território da Bacia, em função do balanço hídrico negativo atualmente registrado. A situação dos Planosde Recursos Hídricos emBacias de rios de domínio estadual encontra-se representada na Figura 5. Muitos planos foram elaborados antes da consolidação dos conceitos da Lei Federal no 9.433/97, tendo sido excessivamente centrados na etapa de diagnóstico e sem foco definido para a solução dos principais problemas da Bacia. Figura 5: Situação dos planos em bacias de domínio estadual 2 - Outorga de uso da água A outorga de direito de uso dos recursos hídricos é o instrumento da Política de Recursos Hídricos que tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água, preservando o uso múltiplo dos recursos hídricos. A efetivação das outorgas deve ocorrer por meio de ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal, em função da dominialidade das águas. Os dados sobre as outorgas emitidas no Brasil aqui apresentados foram obtidos das informações encaminhadas por 18 estados (Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo, Sergipe e Tocantins), além do Distrito Federal e da ANA, atualizados para dezembro de 2007. A Figura 1 apresenta a vazão outorgada total de 3520 m3/s no Brasil, distribuída por UPH (411 unidades de planejamento hídrico). Nota-se na ilustração que as regiões hidrográficas com maiores valores de vazão de outorga são: Paraná, São Francisco, Tocantins-Araguaia, Atlântico Sul e Uruguai. Percebe-se também que a maioria das bacias hidrográficas com maiores valores de vazão outorgada não está localizada em regiões metropolitanas (excluindo-se a de São Paulo e a de Porto Alegre), caracterizando assim as outorgas destinadas a fins de irrigação (especialmente nas RHs do São Francisco, do Tocantins-Araguaia e do Uruguai). Figura 1: Distribuição das vazões outorgadas no país por UPH A Figura 5 apresenta a participação dos estados, União (outorgas emitidas pela ANA) e o Distrito Federal nas vazões outorgadas, de acordo com as principais finalidades de uso. Figura 5: Distribuição da vazão outorgada por uso e dominialidade Quanto a dominialidade das águas outorgadas, verifica-se que o maior percentual de vazões outorgadas corresponde ao estado de São Paulo, com cerca de 31% do total (1.096m³/s), seguido das águas de domínio da União (emitidas pela ANA), com 19% (695m³/s) e de Minas Gerais com 12% (441m³/s). Quanto ao número de outorgas emitidas por unidade federativa, é interessante verificar que os órgãos gestores de recursos hídricos de São Paulo, Paraná e Minas Gerais emitiram, respectivamente, 51%, 15% e 13% do total de outorgas emitidas no País equivalendo ao total de 79% (Figura 6). Figura 6: Distribuição do número de outorgadas por uso e dominialidade A Tabela 2 traz as vazões outorgadas por dominialidade, quanto às principais finalidades de uso. Tabela 2: Distribuição da vazão outorgada por Estado e uso Outro fator importante a ser considerado é o porte das outorgas emitidas. A Figura 7 mostra a participação das outorgas vigentes emitidas pela ANA, em relação à vazão total outorgada pela agência. Nota-se que, do número total de outorgas, 100, ou seja 4%, representam mais de 70% da vazão total outorgada pela agência. Figura 7: Participação das outorgas vigentes emitidas pela ANA, em relação à vazão total outorgada pela agência 3 - Sistema de informações À ANA, obedecendo aos fundamentos, objetivos e diretrizes da Política Nacional de Recursos Hídricos, cabe organizar, implantar e gerir o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos - SNIRH (art. 4º, inciso XIV, da Lei no 9.984/2000). A arquitetura proposta para o sistema está apresentada na Figura 1. A bacia do rio Paraíba do Sul foi a primeira a implementar a cobrança em águas de domínio da União em março de 2003, definindo inicialmente mecanismos de cobrança simplificados visando facilitar a sua operacionalização e também a aceitação por parte dos usuários. Em 2006, após 3 anos de início da cobrança, os mecanismos e valores de cobrança foram revistos e aperfeiçoados, de modo que em janeiro de 2007 novos mecanismos e valores entraram em vigor. Na Bacia do Paraíba do Sul, predomina, em número de empreendimentos e em volume de utilização de recursos hídricos, o setor industrial (79 usuários), sendo seguido pelo saneamento (75 usuários), como se vê na Figura 1. Figura 1: Quantidade de Usuários por Setor A Tabela 1 mostra as cargas de lançamento, em DBO, na bacia do rio Paraíba do Sul, por setor usuário. Observa-se que o setor de saneamento lança a maior quantidade de carga que corresponde a 88,1% da carga total lançada na bacia, seguido pelo setor industrial (11,6 %). Os demais setores na Bacia são de menor impacto para este componente. Tabela 1: Cargas Lançadas na Bacia do rio Paraíba do Sul em DBO, por Setor A Tabela 2 mostra os valores fixados para pagar em 2007, por setor usuário, totalizando R$ 8.907.179,63 para a bacia do rio Paraíba do Sul. Tabela 2: Resumo de Valores de Cobrança em rios de domínio da União, por Setor, em 2007 Com relação à distribuição da cobrança entre os setores, observa-se na Figura 2 que o maior valor cobrado recai sobre o saneamento (49,7%), seguido pela indústria (48,8%), ficando com os demais setores o somatório de 1,3%. Figura 2: Valores de Cobrança por Setor em 2007 Ao analisar, na Figura 3, a distribuição dos valores nominais da cobrança entre os tipos de uso, sem considerar a progressividade e ajustes de uso, observa-se que o maior valor cobrado (78%) incide sobre os usos quantitativos, captação e consumo, enquanto que o uso qualitativo, caracterizado pelo lançamento de carga orgânica (DBO), corresponde a apenas 22%. Figura 3: Valores Nominais de Cobrança por Usos em 2007 A Figura 4 mostra a participação dos usuários na cobrança, na bacia do rio Paraíba do Sul. Verifica-se que apenas 37% dos usuários (84 de 226 usuários) são responsáveis pelo pagamento de 98% do total de cobrança na Bacia. Figura 4: Participação percentual dos Usuários na Cobrança para a Bacia do Paraíba do Sul BACIAS DOS RIOS PIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAÍ - PCJ O Comitê PCJ foi o segundo a implementar a cobrança em águas de domínio da União. Em janeiro de 2006 e, ao longo de 2007, foram promovidas reuniões para discutir o aperfeiçoamento dos mecanismos de cobrança, especialmente para o setor rural. A Figura 5 mostra que nas Bacias PCJ predominam, em número de empreendimentos, o setor industrial (50 empreendimentos), sendo seguido pelo saneamento (24 empreendimentos). Figura 5: Quantidade de Usuários por Setor 5 - Enquadramento dos corpos d’água O enquadramento dos corpos d’água é o estabelecimento do nível de qualidade (classe) a ser alcançado ou mantido em um segmento de corpo d’água ao longo do tempo. O enquadramento busca “assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas” e a “diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes” (Art. 9º, lei no 9.433, de 1997). A classe do enquadramento de um corpo d’água deve ser definida em um pacto acordado pela sociedade, levando em conta as suas prioridades de uso. A discussão e o estabelecimento desse pacto ocorrerão dentro do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos – SINGREH. O enquadramento é referência para os demais instrumentos de gestão de recursos hídricos (outorga, cobrança, planos de bacia) e instrumentos de gestão ambiental (licenciamento, monitoramento), sendo, portanto, um importante elo entre o SINGREH e o Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA. As principais regulamentações para o enquadramento são resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente –CONAMA (Resolução CONAMA nº 357 de 17 de março de 2005 e Resolução CONAMA nº 396 de 03 de abril de 2008) e do Conselho Nacional de Recursos Hídricos – CNRH (Resolução CNRH nº 91, de 5 de novembro 2008). A situação atual do enquadramento dos corpos de água está apresentada na Figura 1 e na Figura 2. Figura 1: Bacias que possuem os corpos d’água de domínio estadual enquadrados e a legislação utilizada Figura 2: Bacias que possuem os corpos d’água de domínio da União enquadrados e a legislação utilizada Em 1989, os corpos d’água da Bacia do Rio São Francisco foram enquadrados pelo IBAMA, segundo as normas estabelecidas pela Resolução CONAMA nº 20, de 1986 (IBAMA, 1989). As demais bacias, Paranapanema e Paraíba do Sul, necessitam de atualização de seus enquadramentos, pois os mesmos foram feitos segundo a Portaria do Ministério do Interior nº 13, de 1976, anterior à Resolução CONAMA nº 20, de 1986 (Figura 2) (ANA, 2005). Ao longo dos últimos anos a Agência Nacional de Águas tem feito propostas de enquadramento no âmbito da elaboração dos Planos de Recursos Hídricos. Em 2004 foi elaborada uma proposta de enquadramento no Plano Decenal de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco. A proposta foi aprovada pelo Comitê da Bacia. Em 2006 o Plano de Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas dos Rios Guandu, da Guarda e Guandu Mirim, Estado do Rio de Janeiro, apresentou uma proposta de enquadramento, a qual foi aprovada pelo respectivo Comitê. Em 2007 a ANA elaborou uma proposta de enquadramento dos trechos dos Rios Mundaú, Canhoto e Inhumas e da Lagoa Mundaú no Estado de Alagoas. Em 2008 uma proposta de enquadramento foi feita no Plano Estratégico da Bacia Hidrográficas dos rios Tocantins e Araguaia.
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